TJSP 10/12/2021 -Pág. 5461 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3416
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aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria
absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de
seu sustento próprio ou de sua família. No caso, houve a contratação de advogado particular pelo requerido, dispensando
a atuação da Defensoria. Contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu
próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerida deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. d) cópia da CTPS. 3. Por fim,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ANDREA
TURGANTE BORDIN FERNANDES (OAB 140113/SP), DIEGO TOLEDO LIMA DOS SANTOS (OAB 275662/SP), ADEMAR LIMA
DOS SANTOS (OAB 75070/SP)
Processo 1011095-61.2016.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Sucessões - Vitoria Vasconcelos Pontes - Vistos. 1 Indefiro os
benefícios da Justiça Gratuita, eis que o espólio deixou bens suficientes para arcar com as custas e despesas processuais (fls.
88/98). 2 Providencie a inventariante a juntada dos seguintes documentos: A) cópia de sua certidão de nascimento atualizada;
B) cópia da certidão de casamento atualizada da falecida; C) cópia da matrícula atualizada, certidão de valor venal e certidão
negativa de tributos municipais referente aos imóveis indicados às fls. 88/98; D) incluir nas Primeiras Declarações e Plano
de Partilha/Adjudicação as dívidas indicadas às fls. 25/57, 130/139 e mais alguma que venha recair sobre os bens; caso já
pagas, juntar documento que comprove a quitação; E) certidão negativa de tributos federais em nome da falecida, e F) Cópia
do documento do veículo. 3 No mais, pelo Sisbajud pesquise-se a existência de ativos em nome da falecida. 4 No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JOYCE KOLLE VERGARA MARQUES (OAB 131682/SP)
Processo 1011589-81.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.L.T.M. - - T.T.M. A.L.T. - Vistos. Oficie-se ao IMESC solicitando-se data de exame de DNA com o autor e a suposta avó paterna Srª Aparecida - ,
cujo endereço encontra-se informado a fls. 31. Após, intimem-se as partes por mandado, advertindo-se a suposta avó de que a
recusa injustificada em realizar o exame implicará em presunção de paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto
probatório. Int. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), CAIO CESAR DOS REIS ROCHA (OAB 394009/SP)
Processo 1013307-21.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.D.A. - G.R. - “Fica o(a) peticionário
intimado(a) do desarquivamento dos autos, devendo regularizar sua representação processual, se o caso. Decorrido o prazo de
30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Int”. - ADV: SILVIO AURELIANO
(OAB 278237/SP), ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA (OAB 244386/SP)
Processo 1013976-69.2020.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.C.S. - Manifeste-se o autor em
réplica. - ADV: APARECIDO CONCEIÇÃO DA ENCARNAÇÃO (OAB 254243/SP)
Processo 1014357-43.2021.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Magalhães Jesus - Herlanderson
Magalhães de Jesus - - Ana Carolina Santana de Jesus e outros - Vistos. Fls. 211/218 e 250/257: Anote-se que foi interposto
Agravo de Instrumento contra a decisão de fls. 180 e 193, ao qual negado provimento. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita,
uma vez que, em que pese não tenham sido apresentadas as Primeiras Declarações, das petições e documentos carreados aos
autos, extrai-se que o espólio tem bens e capacidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais. Providencie
a inventariante o recolhimento das custas para as pesquisas determinadas. Int. - ADV: LIVIA JULIANE POSSI (OAB 336315/SP),
LEONARDO DANTAS BOTELHO DE OLIVEIRA (OAB 426156/SP)
Processo 1015522-06.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.A.S.P. - Providencie o autor a retirada
do ofício de fls. 91 disponível no sitewww.tjsp.jus.bratravés deconsulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa
avançada, de onde o mesmo pode serimpresso para encaminhamento. - ADV: MAURO MURY JUNIOR (OAB 278979/SP)
Processo 1015988-27.2018.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - M.R.S. - Manifeste-se
o autor em termos de prosseguimento. Providencie autor a retirada do ofício disponível no sitewww.tjsp.jus.bratravés deconsulta
de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, de onde o mesmo pode serimpresso para encaminha-lo. Deverá,
ainda, comprovar o encaminhamento no prazo de 30 dias. - ADV: EMILIANA SOUZA DE ARAUJO (OAB 371806/SP)
Processo 1019883-88.2021.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.N.L. - R.L. - Vistos. Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes às fls. 60/63, nestes autos
de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão, requeridos por P.N.L. contra R.L., e, em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, com resolução do mérito, com fundamento no Artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Expeça-se
ofício à empregadora. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Em razão do Provimento CSM nº 2.241/2015, o
nome por extenso das partes constará da certidão de trânsito em julgado. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifiquese o trânsito em julgado e expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
GERALDO BISPO DA SILVA (OAB 301958/SP), MARIANA GOFREDO DE ARAUJO (OAB 387154/SP)
Processo 1020822-68.2021.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Manuela Gonçalves da
Silva - Vistos. 1 Fls. 67/68: Oficie-se à ex-empregadora do falecido para que, no prazo de 15 dias, esclareça acerca dos valores
pertencentes ao falecido, a título de verbas rescisórias. 2 Com relação ao seguro “garantia estendida” indicado a fls. 66, restou
esclarecido que se refere tão somente à garantia de eventual defeito do bem segurado, adquirido pelo requerido, não havendo
quaisquer informações acerca de seguro de vida. Indefiro, pois, a expedição de oficio à Seguradora. 3 - Encaminhe-se o oficio
de fls. 47, por e-mail, aguardando-se resposta da CEF. Int - ADV: PAULO SERGIO PAIXÃO TAVARES (OAB 364285/SP)
Processo 1023913-69.2021.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Francisco Espinha Filho - Janaina
Laurinda Fernandes do Nascimento - - Jacqueline Fernandes do Nascimento - Vistos. Providencie o inventariante: - a juntada de
certidão de nascimento atualizada da herdeira Jaqueline; - esclarecer como se deu o recebimento do preço pago pelo veículo,
comprovando-se, e - retificar as Primeiras Declarações para constar a existência da herdeira Janaína, bem como sua renuncia à
herança, uma vez que a com renuncia só não participa da partilha, mas deve constar no rol de herdeiros. No mais, pelo Sisbajud
pesquise-se a existência de ativos em nome da falecida. Intime-se - ADV: EVELYN DE PAULA ALMEIDA (OAB 150696/SP)
Processo 1025917-79.2021.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 10284157520208260001 - 3º Vara da Família
e Sucessões do Foro Regional I Santana) - J.P.G. - Rafaela Costa Simoes - Vistos. Fls. 29/30: Anote-se, devolvendo-se a
presente precatória ao juízo de origem. Int - ADV: DEBORA ELIAS (OAB 407889/SP), LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA
JUNIOR (OAB 323854/SP), RÚBIA FERNANDA CASEMIRO DA SILVA (OAB 432472/SP), GISELA APARECIDA AMARAL
DELGADO (OAB 143795/SP)
Processo 1027400-37.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.R. - Vistos. Tendo em vista que, a princípio,
a genitora concorda com o pedido inicial, esclareça o autor juntando procuração pela requerida, o que dispensará sua citação.
Com a providência, remetam-se os autos ao MP. Caso contrário, tornem conclusos. Int - ADV: ROSANA FERRARO MONEGATTI
(OAB 95990/SP), MARIA AUXILIADORA MILAT GOMES (OAB 259453/SP)
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