TJSP 14/12/2021 -Pág. 989 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3418
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Processo 0000060-92.2008.8.26.0292 (292.01.2008.000060) - Execução de Título Extrajudicial - Empresas - Gaber
Empreendimentos e Construções Ltda - - Mkp Incorporadora e Imobiliária Ltda - Gabriel Edgard Politi e outros - MD DECOLAR
EMPREENDIMENTOS LTDA - Vistos. Fls. 1445/1446: defiro. Expeça-se AR. Int. - ADV: JEREMIAS DOS SANTOS GUTIERREZ
(OAB 341830/SP), TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES DOS SANTOS (OAB 182691/SP), DENIS ROBINSON FERREIRA
GIMENES (OAB 173744/SP)
Processo 0000073-96.2005.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Sandro
dos Santos Reis - * - ADV: RENITA FABIANO ALVES (OAB 109443/SP), MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP), CELSO
LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), SILVANIA APARECIDA CARREIRO (OAB 204725/SP)
Processo 0000595-55.2007.8.26.0292 (292.01.2007.000595) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Aparecido da Silva - Vistos. 1. Em face da decisão de fls. 231/232, a parte autora interpôs agravo
de instrumento n. 0020287.03.2016.4.03.0000, ao qual foi dado parcial provimento (fls. 249/257 e decisão a fls. 312/314). Ao
recurso extraordinário foi negado seguimento (fls. 315/317). Fls. 319/329: cópias idênticas juntadas a fls. 306/3018. 2. Fls.
289/294: não pertence a este feito. Providencie o desentranhamento e encaminhamento ao feito correto. 3. Diante do transito
em julgado do Agravo, manifeste-se a parte exequente apresentando nova conta do valor remanescente em 15 dias. Após, nova
vista ao INSS em 15 dias. Após, será deliberado a homologação ou ha necessidade de nomeação de perito contábil, se o caso.
Intime-se. - ADV: NATHANA BRETHERICK DA SILVA (OAB 393408/SP)
Processo 0000969-80.2021.8.26.0292 (processo principal 1007015-05.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Axa Seguros S/A - Vistos. Fls. 76: A caução determinada a fls. 73 se trata de garantia da
penhora, não se confundindo com os honorários periciais. Assim, cumpra-se fls. 76. Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO HEE
(OAB 29484/SP)
Processo 0001409-76.2021.8.26.0292 (processo principal 1002341-81.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Fernando Teixeira da Silva - - Beatriz Santos Porto Teixeira da Silva - Mrv Prime Ii Incorporações Spe Ltda.
- Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 1.098, §5º, NSCJG/TJSP, deverá a
PARTE RÉ, vencida nos autos, proceder ao recolhimento das custas especificadas na certidão supra, comprovando-se nos
autos no prazo de até 10 dias. Na inércia, será notificada por AR (no último endereço por ela fornecido nos autos ou, à falta,
em que foi encontrada; se frustrada a diligência, ou em caso de citação) e, se não comprovado o recolhimento, será expedida
certidão de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, NSCJG/TJSP) - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ
JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), CLAUDILENE FLORIS (OAB 217593/SP)
Processo 0001855-16.2020.8.26.0292 (processo principal 1007039-38.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Paulo Cesar Ferrarini - Itau Seguros S/A - - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos.
Fls. 145: manifeste-se a parte credora, em 05 dias. Fls. 146/153: aguarde-se a comunicação oficial. Int. - ADV: LILIAN DUARTE
VARUZZI (OAB 317155/SP), OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/
SP), EDSON HIGINO DA SILVA (OAB 123826/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001916-52.2012.8.26.0292 (292.01.2012.001916) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios não Padronizados - Vistos. Defiro a expedição
de mandado de levantamento do valor de fls. 239 em favor da parte exequente. Anoto formulário a fls. 244. CONVIDO a parte
interessada a converter este processo físico em digital no prazo de 15 dias, visando maior celeridade e a facilitação da prática
de atos processuais futuros, especialmente considerando a pandemia do novo coronavirus, a qual vem impondo suspensão
de prazos e paralisação de atos em processos físicos, além de impedir ou dificultar o acesso ao prédio do fórum. Todas as
orientações necessárias para essa conversão podem ser acessadas em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ConversaoProcessoFisicoDigital-Parte.pdf e no Comunicado CG nº 466/2020. Diante disso, fica a critério da parte interessada
a extração das cópias e, em seguida, a solicitação de conversão no próprio processo. Ressalto que o processo permanecerá
com o mesmo número que possui, já que se tornará digital, evitando-se, assim, qualquer distribuição de novo processo e
nova numeração.Anoto que, a teor do item 4.1.2 do Comunicado supra mencionado, “nos processos em fase de cumprimento
definitivo de sentença não há necessidade de classificação das peças referentes à fase de conhecimento, com exceção do título
executivo judicial e da certidão de trânsito em julgado” e também “fica igualmente dispensada a classificação de peças dos
incidentes processuais que não estejam em andamento.” Fls. 243: decorrido o prazo do item 2, passo a deliberar, relativo aos
planos de previdência privada, estes não são localizados pelo sistema Sisbajud. Nesta esteira, defiro a expedição de ofício junto
à Confederação Nacional das empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida Saúde Suplementar e Capitalização
CNSEG (associação civil que congrega as Federações que representam as empresas integrantes dos segmentos de Seguros,
Previdência Privada Complementar Aberta e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), determinando o bloqueio de todo e
qualquer ativo financeiro de titularidade dos devedores, especialmente no que concerne à existência de planos de previdência
privada (VGBL e PGBL), seguros, título de capitalização e títulos e valores mobiliários, até o limite do débito desta ação. O
ofício deve ser respondido pela CNSEG no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilidade. SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO
OFICIO A SER ENCAMINHADO A CNSEG. A serventia deve encaminhar o ofício para o e-mail indicado a este cartório. Caso
positiva a constrição, uma vez juntado aos autos o comprovante emitido pela CNSEG, intime-se a parte devedora (pelo DJE,
caso possua advogado constituído ou nomeado nos autos; por carta com AR dirigida ao último endereço por ela fornecido ou
em que foi encontrada nos autos, caso esteja representada pela Defensoria Pública ou não possua advogado constituído ou
nomeado nos autos, observando-se que se considera realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem
prévia comunicação ao juízo, na esteira do disposto nos artigos 841, § 4º, e 274, § único, ambos do NCPC; por edital, caso
tenha sido citado por edital ou por hora certa e se tornado revel com nomeação de curador especial), aguardando-se o prazo
de 05 dias para impugnação. Sem impugnação da parte devedora, providencie-se a expedição de novo ofício, solicitando-se
a transferência do numerário para conta judicial à disposição deste Juízo (desbloqueando-se o excedente, se o caso) e, em
seguida, intime-se a parte credora a se manifestar, especialmente sobre a satisfação integral do débito, o que se presumirá
no silêncio, ou sobre nova penhora em caso de apontamento de débito remanescente, ficando desde já deferida, se por ela
requerida, a expedição de mandado de levantamento da quantia penhorada em seu favor. Com impugnação da parte devedora,
certifique-se sobre a tempestividade e, com urgência, intime-se a parte credora para se manifestar, vindo os autos conclusos
em seguida para decisão. 4. Quanto ao pedido de penhora de eventuais valores da nota fiscal paulista em nome do executado:
indefiro o pedido, pois mesmo sendo positiva a diligência, os valores encontrados são sempre irrisórios, não justificando tal ato.
Intime-se. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001994-02.2019.8.26.0292 (processo principal 1009940-13.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Pagamento - Antônio Alberico Mesquita - Rcsam Transportes e Locação Ltda Me - Para possibilitar o desarquivamento do
processo providencie a parte interessada o recolhimento da taxa conforme Lei n. 16897/2018 e Comunicado n. 211/2019 (DJE
em 12.02.2019) no valor equivalente a 1,212 UFESPs (R$ 35,26 para o ano de 2021) a ser recolhida em guia do FEDTJ código
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