TJSP 15/12/2021 -Pág. 3517 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3419
3517
instrução criminal, bem como para garantir a integridade física e psicológica da vítima, o que justifica a conversão do flagrante.
Reitera-se que, como fundamentado, há indícios de autoria delitiva, o que demonstra a presença do fumus comissi delicti e
também está presente o periculum libertatis. No mais, conforme documento de fls. 16/17, bem como a Recomendação nº 62 do
CNJ, considerando a pandemia COVID-19, verifica-se que o réu não faz parte do grupo de risco, observando-se ainda à pag. 61
que foi disponibilizada a carteira nacional de vacinação contra a COVID-19, verificando-se que o acusado tomou as duas doses
da vacina. Ante o exposto, CONVERTO em PREVENTIVA a prisão em flagrante, determinando a expedição do competente
mandado de prisão preventiva. Expeça-se o competente mandado de prisão preventiva, encaminhando-o para cumprimento.
Considerando a inexistência de informações de eventuais agressões por parte dos agentes públicos que efetuaram a prisão
do agente, deixo de adotar qualquer providência correlata. E mais, verificando-se a informação de que o acusado estaria
respondendo a processo criminal pela comarca de Palotina, Estado do Paraná, determino que seja diligenciado pela serventia
a respeito de tal informação, identificando, se o caso, o processo respectivo, comunicando-se o V.Juízo daquela comarca a
respeito do presente feito, encaminhando-se cópia desta decisão, para as providências que julgar necessárias. Int. NADA MAIS.
Eu, adriane xavier zachi de alessio, digitei. - ADV: FABIENNE ROCHA BINOTTO (OAB 343725/SP)
Processo 1501776-69.2021.8.26.0407 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - W.S. - Pag. 118 Defiro o pedido formulado
à pag. 117, diligenciando-se pelo cadastro da n.Defensora nos autos. Considerando que o réu constituiu defensora (pag. 118),
arbitro os honorários da n.Defensora dativa (pag. 115), nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Expeça-se certidão.
Cumpra-se, no mais, o já determinado no termo de audiência, parte final (pag. 124), diligenciando-se pelo necessário. Int. - ADV:
FABIENNE ROCHA BINOTTO (OAB 343725/SP), DENISE RODRIGUES MARTINS (OAB 268228/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0605/2021
Processo 0004221-47.2015.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ANTONIO MARCOS
SOARES DA SILVA - Ante o exposto,julgo procedente a ação penalpara condenarANTÔNIO MARCOS SOARES DA SILVAà
penade1 (um) ano de detenção e 20 (vinte) dias-multa, atribuído a cada dia-multa a importância de 1/30 (um trinta avos) do
salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, em regime inicial aberto, em virtude das condutasdescritas nos artigos 303 e
306 do Código de Trânsito Brasileiro, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal. Presentes os requisitos para a substituição
da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, substituo-a pela pena deprestação pecuniária a ser revertida à
entidades públicas oubeneficentes, escolhidas pelo juízo da execução penal. Possibilidade de recorrer em liberdade, ausente os
pressupostos da prisão preventiva, tendo em vista o regime inicial aplicado. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas
processuais. Oportunamente, com o trânsito em julgado, oficie-se ao Instituto de Identificação RicardoGumbletonDaunt(IIRGD),
e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), comunicando-os acerca do veredito condenatório, e intimese o réu em cumprimento ao disposto no parágrafo § 1º, do artigo 293, do Código de Trânsito Brasileiro. Ainda,com o trânsito
em julgado para a acusação, intimem-se as partes para que, em cinco dias, se manifestem, querendo, a respeito da prescrição
retroativa da pretensão punitiva sobre a pena em concreto (arts. 9º e 10 do CPC, aplicados por analogia; art. 110, §1º, do Código
Penal), e, após, voltem imediatamente conclusos. Sentença registrada eletronicamente.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ADV: ELIZEU SILVA ALMEIDA (OAB 389894/SP)
Processo 1001049-80.2015.8.26.0407 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ
- Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BACENJUD foi cumprido, sendo bloqueado o valor de R$ 2.658,15 (ID:
072021000021301800). - ADV: PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP), AILTON CARLOS GONCALVES (OAB 74861/
SP)
Processo 1001619-90.2020.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Osmar Semensato Andriote “... nova vista...” - ADV: VERGILIO DUMBRA (OAB 91576/SP)
Processo 1001841-24.2021.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Citação Sem Observância das Prescrições
Legais - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Deixei de expedir a carta ou
mandado de citação pela falta de recolhimento da respectiva guia. - ADV: ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSVALDO CRUZ EM 13/12/2021
PROCESSO :
1501776-69.2021.8.26.0407
CLASSE
:
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2337567/2021 - Adamantina
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: W.S.
ADVOGADO : 343725/SP - Fabienne Rocha Binotto
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
0008157-49.2021.8.26.0996
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
TC : 3054810/2020 - Osvaldo Cruz
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: VALDECIR BUBOLA DA SILVA
ADVOGADO : 371141/SP - Renato de Oliveira Costa
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
0008044-37.2017.8.26.0996
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
IP
: IPL 8-0223/2011-4 - Presidente Prudente
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: Adriano Aparecido dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º