TJSP 17/12/2021 -Pág. 1695 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3421
1695
582 documento pessoal CNH). Data de Nascimento: 08/01/1986 CPF: 350.332.358-93 Grau de parentesco: Filho Anoto para
fins de controle: sucessores representados pelas patronas Maria Eliza Menezes e Jaqueline Rodrigues dos Santos, conforme
instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 561, 566, 571, 576 e 581. Proceda-se
a anotação no sistema SAJ. 2. Providencie o patrono a comunicação junto à DEPRE, através do e-mail [email protected].
br, instruindo-se com cópia da presente decisão e das páginas acima mencionadas, bem como a cópia da petição indicando
os quinhões (fls. 556/560). EP 0019364-78.2021.8.26.0500. Servirá a presente decisão como ofício, sem necessidade da
comprovação desta providencia neste Juízo. 3. Fls. 602/747: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada
pelos herdeiros de Jonnas Bruno de Azevedo, MARIA REGINA DE AZEVEDO GOMES e TIAGO DONIZETE DOS SANTOS
AZEVEDO, com a empresa LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais,
no percentual de 20%. 4. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada,
HOMOLOGO a cessão de 32% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito do credor originário, Jonnas
Bruno de Azevedo, cedido por MARIA REGINA DE AZEVEDO GOMES (CPF nº 862.535.738-53) e TIAGO DONIZETE DOS
SANTOS AZEVEDO (CPF nº 350.332.358-93), em favor da cessionária LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ: 41.240.321/0001-40), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão
de Direitos Creditórios acostado às fls. 591/595, datado de 16/11/2021, protocolado nos autos em 26/11/2021. . Anote-se. Anotese o patrono da cessionária conforme procuração acostada à fl. 590, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se
à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos
deverão tornar conclusos. Intime-se. - ADV: EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP)
Processo 0010202-04.2005.8.26.0053/02 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Foz Sociedade de Advogados
- Ficam intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria. - ADV: WILSON LUIS DE
SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0010241-15.2016.8.26.0053/35 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Maria Cardoso de
Oliveira - VISTOS Aguarde-se a regularização da cessão e o pagamento da integralidade do precatório, nos termos da decisão
de fls. 103-104. Remetam-se os autos à fila própria. Intimem-se. - ADV: NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP)
Processo 0010266-82.2003.8.26.0053/02 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Laerte Salvador Grossi - Antonio Beloti - - Osvaldo Liba - - Benedicto Corrêa - - Alexandre Benedito de Oliveira Filho - - Paschoal Gonçalves da Rocha
e outros - Alfa Perez da Cruz Grosssi - - ARTUR ORTEGA GONÇALVES DA ROCHA e outros - Therezinha Nelita Beloti Liba
(Herdeira) - - Paulo Roberto Liba - - Ruth Pereira Bueno (Herdeira) - - Paulo Roberto de Oliveira Bueno - - Elder de Oliveira
Bueno (Herdeiro) - - Edmilson de Oliveira Bueno - - Claudio de Oliveira Bueno (Herdeiro) - 1 - DEFIRO o levantamento do
depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Therezinha Nelita
Beloti Liba (Herdeira) (depósito(s) de 30/11/2020 EP( 0006370-28.2015.8.26.0500) - fls. 501). 2 - Intime-se a entidade devedora
acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR,
se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices
ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 500. O advogado apresentou
o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação,
expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo,
devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s)
advogado(a/s). CREDOR(ES): Therezinha Nelita Beloti Liba (Herdeira) CPF(s): 178.720.928-83 ADVOGADO(S)/OAB(s) LAIS
MARIA MARTINHO (OAB n°71.748/SP) PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 295 5.1 - Na
emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s)
patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso,
tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de
contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s)
beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio
será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: EDGARD DOS REIS FILHO (OAB 76128/SP), LAIS MARIA MARTINHO
(OAB 71748/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP)
Processo 0010403-64.2003.8.26.0053 (053.03.010403-6) - Procedimento Comum Cível - Honorários Periciais - Walmir
Pereira Modotte - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE
SEM SALDO em favor de Walmir Pereira Modotte (depósito(s) de 26/02/2021 EP( 0010403-64.2003.8.26.0053) - fls. 395). 2 Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem
como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente
informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4
Fls. 398. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na
ausência de impugnação, por cautela, e considerando a nova procuração de fls. 340, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias úteis
para possível oposição do patrono anterior da parte exequente (em relação à retenção de honorários contratuais). No silêncio,
e uma vez certificado o decurso do prazo expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s)
descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente
venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. CREDOR(ES):
Walmir Pereira Modotte CPF(s): 050.457.788-38 ADVOGADO(S)/OAB(s) Walmir Pereira Modotti e Luiz Fernando Vian Espeiorin
- OAB 156356/SP e 293286/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 340 5.1 - Na emissão do(s)
MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s).
5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando
os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição
previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s)
do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado
como concordância tácita. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/SP), WALMIR PEREIRA MODOTTI
(OAB 156356/SP)
Processo 0010404-58.2017.8.26.0053/01 - Precatório - Adicional de Fronteira - Carlos Alberto da Silva - - Gentil Benedito
Canuto - - Argeo Ferreira - - Joao Vaz de Oliveira - - João Bosco Aparecido Villar - - Alfredo Jorge da Cunha - - Sérgio Ferreira
- - Antônio Ramos Filho - - Cirano da Cruz Abreu - - Luiz Carlos Gonçalves Caneira - - Joemil Quenzer - - Dorival Zucoli - - Jose
Correa - - José Bueno Gonçalves - - Antonio Rodrigues Fão - - Humberto Campos de Oliveira - - Dioraci Ferreira da Rocha
- - Lindório Moreira Casemiro - - João Marmontel Mariani - - Orlando Alves Batista - - Antonino Correia da Silva - - Edson
José de Brito - - João de Melo - - Acir Teixeira de Araujo - - Ismael Henrique Patricio - - Antonio Rodrigues Neto - - Benedito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º