TJSP 10/01/2022 -Pág. 933 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3423
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Processo 1007720-97.2018.8.26.0348 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Spx Serviços de Imagem Ltda - Vistos. Fls. 387/388: Anote-se a nova representação
processual da embargada nos autos. Cumpra a serventia a Sentença de fls. 244/246, parte final. No mais, prossiga-se nos
termos do despacho de fls. 383. P. Int. - ADV: RICARDO ROSA FRAZÃO PEREIRA (OAB 16321/PA), NORBERTO FONTANELLI
PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB 172253/SP)
Processo 1007999-15.2020.8.26.0348 - Instrução de Rescisória - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudiomiro
Aparecido dos Reis - Wgr Construtora e Incorporadora Spe 02 Olimpia Ltda - Vistos. Abra-se nova vista ao Ministério Público.
Após, retornem. P. Int. - ADV: ZELI MODESTO DA SILVA (OAB 268175/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB
33839/GO)
Processo 1009195-54.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva
Mata das Flores Ltda - Vistos. Fls. 146: Providencie a serventia a expedição de novo boleto para registro da penhora via ARISP,
conforme requerido. P. Int. - ADV: AMILCAR ANTONIO ROQUETTI MAGALHÃES (OAB 282019/SP), TIAGO ALEXANDRE
SIPERT (OAB 282730/SP)
Processo 1012137-88.2021.8.26.0348 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - A.L.M.M. - H.I.S.C.M.M.S. - - S.C.M.S. Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias. Após, no prazo
de quinze (15) dias, deverão as partes: 1) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob
pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a
especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral; 2) manifestar
se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação
judicial. O prazo para réplica (15 dias) é concedido exclusivamente para o(a) autor(a), a contar da intimação do presente
despacho. O prazo para especificação de provas (15 dias) e manifestação de interesse na conciliação é comum, e fluirá, de
forma automática, a partir do 16º dia a contar da intimação do presente despacho, num total de 30 dias para o cumprimento da
presente deliberação. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DONADELLI GRECHI (OAB 221823/SP), OTAVIO TENORIO DE
ASSIS (OAB 95725/SP), TIAGO ESTEVES DA CUNHA (OAB 266999/SP)
Processo 1012177-12.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva
Candeias - Wellington Gutemberg de Souza Melo - Vistos. O pedido formulado às fls. 313/314 já foi devidamente apreciado
conforme decisão de fls. 296, devendo o autor encaminhar o mandado de averbação expedido às fls. 300 com as peças
necessárias ao Cartório de Registro de Imóveis. Prossiga-se nos termos da sentença de fls. 306. P. Int. - ADV: ANÉSIO
MARQUES MACHADO (OAB 434605/SP), ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 4003977-04.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Z.M. - Fls. 283/285:
Acerca da pesquisa Caex efetuada, manifeste-se o requerente no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ILZEMARA VIEIRA SILVA
GONÇALVES (OAB 165465/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2022
Processo 0002543-67.2021.8.26.0348 (processo principal 1000885-59.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Citação - Sérgio Ricardo Libonati Machado - Jose Maria - - Maria das Dores Teixeira - Vistos. Ante a manifestação do exequente
informando o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução do débito nestes autos em fase de cumprimento
de sentença, que Sérgio Ricardo Libonati Machado move em face de José Maria e outro, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Regularizados os autos e, recolhidas as custas devidas, o que deverá ser certificado
pela serventia, nos termos da petição de fls. 22/23, arquivem-se. Providencie a serventia o desbloqueio da quantia constante
no detalhamento de fls. 16/18 . Cumpra-se com urgência. P.R.I.C. - ADV: SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP), SÉRGIO
RICARDO LIBONATI MACHADO (OAB 161268/SP)
Processo 0003053-80.2021.8.26.0348 (processo principal 1011084-77.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Denise Souza da Cruz - União Nacional das Instituições de Ensino Superior Privadas - Uniesp S.a.
- Vistos. Compulsando os autos principais, constata-se que há novo patrono constituído em nome da executada (Dr. Demetrius
Abrão Bigaran, OAB nº 389.554). Conforme fls 220/229 daqueles autos. Assim, tendo em vista que a intimação da decisão de fls
12 do presente incidente foi direcionada a patronos que não mais representam a executada, previamente à análise da petição de
fls 17 e a fim de se evitar eventual futura alegação de nulidade, providencie a serventia à inclusão do patrono supra no cadastro
processual, excluindo-se os antigos patronos. Regularizado o cadastro, intime-se o executado dos termos da decisão de fls 12,
prosseguindo-se. Intime-se. - ADV: FABRICIO MUNHOZ DE OLIVEIRA (OAB 251804/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 0005990-68.2018.8.26.0348 (processo principal 4005680-67.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - FERNANDO GONÇALVES DE OLIVEIRA e outro - Vistos. Fls. 290: Defiro. Aguardese pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. P. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
ERICO DA COSTA MORENO (OAB 321046/SP)
Processo 0016553-24.2018.8.26.0348/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reginaldo de Souza Costa - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1004739-95.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Banco Bradesco distribuiu a presente Execução de título extrajudicial contra João Batista Rodrigues Bezerra. Após
várias tentativas de localização do executado e o arresto parcial de valores em conta bancária do executado, este foi citada
por edital, sendo nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial. Foi apresentada exceção de pré-executividade por
negativa geral. Instada a se manifestar, a exequente requereu o prosseguimento do feito. É a síntese do necessário. DECIDO. A
exceção de pré-executividade não procede. Com efeito, o executado/impugnante apresentou impugnação por negativa geral e,
portanto, não trouxe nenhum elemento apto a impugnar efetivamente a execução. Assim sendo, a irresignação apresentada pelo
executado não pode ser acolhida. Ante ao exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade deduzida pela parte executada.
Sem prejuízo, converto em PENHORA os valores arrestados a fls 133. Intime-se o executado para que se manifeste sobre a
penhora, nos termos do §2º, do art 841, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual irresignação, o que
deverá ser certificado pela serventia, intime-se o exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: DÉBORA LEWIS BRANDÃO
(OAB 212739/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º