TJSP 13/01/2022 -Pág. 1401 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3426
1401
do oficial de justiça, juntada(s) às fls. retro. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CICERO NOBRE CASTELLO
(OAB 71140/SP)
Processo 0003045-62.2013.8.26.0323 (032.32.0130.003045) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Clóvis Frederico da
Silva Ramos - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro: “Certifico e dou
fé que deixo de extrair as cópias autenticadas na petição de fls. 403/404, tendo em vista que não foram recolhidas as custas
no Código 201-0, ou seja, as cópias reprográficas.” - ADV: MARIO DE AZEVEDO MARCONDES (OAB 76617/SP), FLAVIO
RIBEIRO NEVES DE VASCONCELLOS (OAB 371877/SP), RENATA MELLO CERCHIARI (OAB 124526/SP)
Processo 0006339-25.2013.8.26.0323 (032.32.0130.006339) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Safra Sa - Vilela Ribeiro & Filhos Ltda - - José Prudêncio Vilela - - Comercial Melhor Ltda. - Supermercado Semar
- Vistos. Fls. 1214: cumpra-se. No mais, diligencie a serventia informações acera do agravo de fls. 1187. Intime-se. - ADV:
MARCO AURÉLIO DE HOLLANDA (OAB 270967/SP), FABRICIO RODRIGUES CALIL (OAB 234380/SP), MARY HELEN JARDIM
SANTOS (OAB 211830/SP), WESLEN VIEIRA DA SILVA (OAB 55394/PR), BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA (OAB 383632/SP),
DIEGO RODRIGO MARCHIOTTI (OAB 55891/PR)
Processo 0006339-25.2013.8.26.0323 (032.32.0130.006339) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Safra Sa - Vilela Ribeiro & Filhos Ltda - - José Prudêncio Vilela - - Comercial Melhor Ltda. - Supermercado Semar Vistos. Fls. 1209: cadastre-se o nome da advogada no sistema informatizado. Fls. 1208: defiro levantamento da penhora que
recaiu sobre o imóvel averbado sob nº de matricula 42.390 Av. 6. A presente decisão, valerá como termo de levantamento de
penhora, nos termos do artigo 845, § 1º do CPC. No mais, aguarde-se o desfecho do agravo. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MARY HELEN JARDIM SANTOS (OAB
211830/SP), FABRICIO RODRIGUES CALIL (OAB 234380/SP), MARCO AURÉLIO DE HOLLANDA (OAB 270967/SP), WESLEN
VIEIRA DA SILVA (OAB 55394/PR), BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA (OAB 383632/SP), DIEGO RODRIGO MARCHIOTTI (OAB
55891/PR)
Processo 0006339-25.2013.8.26.0323 (032.32.0130.006339) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Safra Sa - Vilela Ribeiro & Filhos Ltda - - José Prudêncio Vilela - - Comercial Melhor Ltda. - Supermercado Semar Vistos. Fls. 1187/1205: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: MARY HELEN JARDIM
SANTOS (OAB 211830/SP), FABRICIO RODRIGUES CALIL (OAB 234380/SP), MARCO AURÉLIO DE HOLLANDA (OAB 270967/
SP), WESLEN VIEIRA DA SILVA (OAB 55394/PR), BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA (OAB 383632/SP), DIEGO RODRIGO
MARCHIOTTI (OAB 55891/PR)
Processo 1000019-24.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Adriano Cesar da Silva - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Deixo de designar audiência do artigo 334 do CPC, diante da ausência de manifestação
do autor. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Via digitalmente assinada da decisão servira o mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1000021-91.2022.8.26.0323 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para recategorização dos documentos 01/08 na pasta do processo digital. Para a
inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
RICHARD PEREIRA (OAB 150076/SP)
Processo 1000024-46.2022.8.26.0323 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Paula Roberta de Oliveira Chagas - Vistos. Deverá a requerente, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, regularizando o
valor dado à causa, nos termos do artigo 58, inc. III da Lei 8.245/91, bem como deverá esclarecer acerca do correto endereço
do imóvel, ante a descrição da inicial (fls. 02 - Rua Benjamin Constat, 180, São Benedito, Guaratinguetá - SP) e contrato de fls.
12/16, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 1000148-63.2021.8.26.0323 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.T.M.S. - Vistos. Fls. 31: requisito a partir do
recebimento deste, seja descontado a título de alimentos, à razão de 38% (trinta e oito por cento) do salário líquido, assim
compreendido a renda bruta menos os descontos legais (Impostos de renda, FGTS e contribuição previdenciária), com incidência
sobre 13º salário, excluindo-se da base de cálculo horas extras, férias convertidas em pecúnia, verbas rescisórias e adicionais
eventuais, diretamente da folha de pagamento em nome de Thallison Tafarel Maximiano de Souza, filho de João Diniz de
Souza e Neusa Maria Maximiano de Souza, nascido aos 17/06/1990, natural de Lorena/SP, depositando-se na Conta Corrente
sob nº 4844426-0, Agência 0001, Banco C6 S/A (nº 336) em nome de Ingrid Luiz Maximiano de Souza, inscrita no CPF sob nº
432.403.288-28. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: BRUNO REGINATO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 224414/SP)
Processo 1000219-36.2019.8.26.0323 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Dissolução - C.O.C. - R.R.J. - R.R.J.
- C.O.C. - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista certidão retro. - ADV:
MARIA BEATRIZ LOURENCO (OAB 95138/SP), FELÍCIA DANIELA DE OLIVEIRA (OAB 210630/SP)
Processo 1000321-87.2021.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vista dos autos ao autor para manifestar-se sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000372-35.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Veridiana Alice da Motta e outro
- Vista dos autos ao autor para manifestar-se sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: ANDRÉ PEREIRA
RIBEIRO LEITE (OAB 378976/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/
SP)
Processo 1000453-47.2021.8.26.0323 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.R.P.R.
- - S.P.R. - Vistos. Homologo o cálculo apresentado às fls. 97. Anote-se. Intime-se o executado para, no prazo de três dias, pagar
o débito a razão de R$ 7.679,41, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetua-lo, nos termos do artigo 528 “caput”
do CPC, sob pena de protesto do pronunciamento judicial (§ 1º) e prisão de um a três meses (§3º), advertindo o devedor que o
pagamento deverá abranger as prestações vencidas e também as que se vencerem em seu curso. Servirá o presente, por cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º