TJSP 14/01/2022 -Pág. 1788 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3427
1788
Processo 0007595-10.2018.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Bandeirante Energia
S/A - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da homologação do acordo e expeça-se oficio a agência bancária, solicitandose a transferência do valor recolhido a titulo de fiança, para a conta da vítima, indicada a fls. 174. Ciência ao MP. Int. - ADV:
CLAUDIO SCHEFER JIMENEZ (OAB 130321/SP), LISANDRA CRISTIANE GONÇALVES (OAB 200659/SP)
Processo 0009364-72.2020.8.26.0041 - Execução Provisória - Aberto - Kennedy Aparecido da Silva Prado - Vistos.
Primeiramente, tendo em vista a alta rotatividade de sentenciados, que comparecem para cumprimento de regime aberto e
livramento condicional nesta Comarca e, o precário número de funcionários desta unidade, altero a condição de comparecimento
mensal para TRIMESTRAL, ao Juízo para justificar suas atividades. Nos termos da recomendação 62 do CNJ, artigo 5º, item
V, e Comunicado CG 280/2020, fica suspensa a condição de comparecimento em Juízo, para comprovar suas atividades, até
o término das sanções impostas para controle da pandemia do Covid-19. Após, aguarde-se o comparecimento espontâneo,
caso não houver, intime-se o(a) sentenciado(a), para retomar o cumprimento da pena. - ADV: LUCAS LEONARDO QUIRINO
RODRIGUES (OAB 392056/SP)
Processo 0009795-82.2021.8.26.0361 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - JAIR MIELI JUNIOR - Vistos. Homologo
o cálculo de fls. 69/70 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. No mais, nos termos da recomendação 62 do CNJ,
artigo 5º, item V, e Comunicado CG 280/2020, fica suspensa a condição de comparecimento em Juízo, para comprovar suas
atividades, até o término das sanções impostas para controle da pandemia do Covid-19. Após, aguarde o comparecimento
espontâneo, caso não houver, intime-se o(a) sentenciado(a), para retomar o cumprimento da pena. Int. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Mogi das Cruzes, 12 de janeiro de 2022. - ADV:
SERGIO SOARES (OAB 118967/SP), EDSON COLLADO DE BRITO GOMES (OAB 159410/SP)
Processo 0009903-14.2021.8.26.0361 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS - Jacques Lemes
da Silva - Vistos. Jacques Lemes da Silva, RG nº 18591621, foi condenado como incurso no artigo Art. 147 “caput” c/c Art. 61
“caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia) à pena privativa de liberdade, suspensa por SURSIS, pela respeitável sentença da
Emérita 2ª Vara Criminal Foro de Mogi das Cruzes-SP, no Processo nº 0008207-16.2016.8.26.0361. O Ministério Público Pública
pugnou pelo reconhecimento da prescrição. É o breve relatório. DECIDO. Verifica-se que certa é a pretensão do Ministério
Público. O máximo da pena cominada ao delito imputado ao sentenciado possui prescrição em 03 (três) anos. Vê-se, dessa
forma, que o feito foi fulminado pela ocorrência da prescrição da pretensão executória. Ante o exposto, e por tudo mais que dos
autos consta, observando-se ainda o parecer favorável do M.P., com fundamento no artigo 107, IV do Código Penal, reconheço
a prescrição da pretensão executória e julgo EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, julgando, por conseguinte, EXTINTA
A PUNIBILIDADE do sentenciado Jacques Lemes da Silva, RG nº 18591621, que foi condenado como incurso no artigo Art.
147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), pela respeitável sentença da Emérita 2ª Vara Criminal Foro de
Mogi das Cruzes-SP, no Processo nº 0008207-16.2016.8.26.0361. Após, certificado o trânsito em julgado, atualize-se o histórico
de partes, proceda-se às comunicações de praxe e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB
291320/SP)
Processo 0017701-21.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Caio Vinicius Figueiredo Matos Dias
- Vistos. Nos termos da recomendação 62 do CNJ, artigo 5º, item V, e Comunicado CG 280/2020, fica suspensa a condição de
comparecimento em Juízo, para comprovar suas atividades, até o término das sanções impostas para controle da pandemia
do Covid-19. Após, aguarde-se o comparecimento espontâneo, caso não houver, intime-se o(a) sentenciado(a), para retomar o
cumprimento da pena. - ADV: FERNANDO COIMBRA MAESTRELLO (OAB 367656/SP)
Processo 1501832-57.2021.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RAFAEL DE OLIVEIRA LOPES - Vistos. RECEBO a manifestação do réu de fls.263, como recurso. Intime-se a defesa para
que apresente suas razões no prazo de 08 (oito) dias. Com a juntada, abra-se vista ao MP, para as contrarrazões. Por fim,
regularizados os autos, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo- Seção Criminal- para processamento
e julgamento do recurso. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: VITOR XAVIER PACHECO (OAB 446480/SP)
Processo 1502033-72.2020.8.26.0361 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes de Trânsito - PAULO DONISETE
DE GODOY - Vistos. Em obediência à lei 13.964/2019 passo a analisar de ofício a necessidade de manutenção da custódia
processual cautelar. Mantenho a prisão preventiva decretada nos autos eis que inalterados os requisitos, fundamentos e
condições de admissibilidade da custódia cautelar, consoante artigos 312 e 313, do Diploma Processual Penal Pátrio, não se
afigurando suficientes ou adequadas, outrossim, na hipótese em tela, nenhuma das medidas cautelares previstas no artigo
319, do mesmo diploma legal. Com efeito, permanecem íntegros nos autos indícios suficientes de materialidade e de autoria,
mostrando-se a prisão necessária para garantia da ordem pública. Ademais, a manutenção da segregação também é necessária
para conveniência da instrução criminal, a fim de que se garanta que a prova a ser colhida em Juízo não sofra qualquer tipo de
interferência, além de ser necessária para a correta e eficaz aplicação da lei penal. No mais, aguarde-se a audiência designada.
Int e ciência ao MP - ADV: ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2022
Processo 0014411-27.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - Willian Roger Messias - Vistos. Nos termos da
recomendação 62 do CNJ, artigo 5º, item V, e Comunicado CG 280/2020, fica suspensa a condição de comparecimento em
Juízo, para comprovar suas atividades, até o término das sanções impostas para controle da pandemia do Covid-19. Após,
aguarde-se o comparecimento espontâneo, caso não houver, intime-se o(a) sentenciado(a), para retomar o cumprimento da
pena. - ADV: JOSE CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2022
Processo 0000058-55.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PABLO
LOPEZ FERREIRA - Tendo em vista as certidões negativas (fls. 141/142), deverá a parte autora indicar endereço válido para
citação da parte requerida, em quinze dias, sob pena de extinção da ação. - ADV: ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER
(OAB 269499/SP), CAMILA SILVA SALES (OAB 416285/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º