TJSP 14/01/2022 -Pág. 2687 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3427
2687
preenchimento (o que se verifica), deveria ser encaminhado ao requerido Bradesco (fls. 133). Não há, nos autos, prova de que
o autor tenha cumprido tal obrigação. Assim, concedo-lhe o prazo de 30 dias para juntada de prova de que, efetivamente se
desincumbiu de mandar os documentos referidos às fls. 133 ao banco-réu. Intime-se. Piracicaba, 12 de janeiro de 2022. - ADV:
FELLIPE DORIZOTTO CORREA (OAB 290238/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 123577/SP)
Processo 1021653-17.2021.8.26.0451 (apensado ao processo 1018783-04.2018.8.26.0451) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Andre Kasuo Yada - Rafitos Industria e Comercio de Alimentos Eireli - Vistos. 1- Fls. 72/74:
ciente da concessão parcial da liminar, em sede de recurso. 2- No mais, prossiga-se como determinado às fls. 59. Intime-se. ADV: HAMILTON JOSE REIS JUNIOR (OAB 17124/SC), JOÃO JOSE CORREA SIGNORETTI (OAB 305041/SP)
Processo 1021852-15.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Residencial Spazio Palazzo Di
Spagna - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos. Fls. 312 e 316: diga o exequente. Intime-se. Piracicaba, 12 de janeiro
de 2022. - ADV: GERALDO GALLI (OAB 67876/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1023421-46.2019.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Recebo o pedido de fl. 108 como desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito,
com base no art. 485, VIII, do CPC. Proceda-se à exclusão da restrição de fl. 70 pelo sistema RENAJUD. Ausente o interesse
recursal, declaro o trânsito em julgado desta, certificando-se e arquivando-se os autos com baixa. P.I. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1023543-88.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Herler da Silva O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos comprovantes de
renda mensal, e dos responsáveis (pais); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e dos pais, dos últimos três
meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal, e dos pais. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais. Int. - ADV: WAGNER SOUZA DA SILVA (OAB 300587/SP)
Processo 1024090-31.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Camila Monteiro
Bergamo - Vista dos autos ao autor para: (X) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de
extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 52,00 (guia FEDTJ, cód. 120-1). (requeridas com endereços em outras
comarcas). - ADV: FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO (OAB 204509/SP), CAMILA MONTEIRO BERGAMO (OAB 201343/
SP)
Processo 1024159-63.2021.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Vista dos autos ao autor para: (X) recolher, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art.
290 do CPC). Valor R$ 325,84 (guia DARE, cód. 230-6). (X) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob
pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 95,91. (X) recolher, em 05 dias, a taxa de impressão de contrafé.
(guia FEDTJ, cód. 201-1) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1024164-85.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardins do Sol - Vistos. Proceda à juntada aos autos de documento comprobatório de propriedade da ré sobre a unidade que
gerou as despejas objeto da ação. Intime-se. - ADV: CARLOS GUSTAVO BARELLA MEDINA (OAB 266922/SP)
Processo 1024185-61.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - B F Ferreira Consultoria Ltda Vistos. Ante a petição de fls. 41, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição. Int. - ADV:
BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1024219-36.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Extramix Concreto Ltda Vista dos autos ao autor para: (X) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do
processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 26,00 (guia FEDTJ, cód. 120-1). - ADV: TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP)
Processo 1024234-05.2021.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Rodnei Lasmar Advocacia
e Consultoria S/s - Vistos. Consoante as Normas de Serviço e o Comunicado nº 1789/2017, ambos da Corregedoria Geral,
o requerimento de cumprimento de sentença será endereçado ao processo de conhecimento e deve ser protocolado
eletronicamente como petição intermediária; excetuados os casos em que a execução houver de se processar em juízo diverso
daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo, únicas hipóteses em que será
distribuído (art. 917, § 3º, das NSCGJ). Assim, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição.
Fica o interessado cientificado de que eventual novo requerimento por peticionamento eletrônico, além da observância aos
atos normativos acima mencionados, deverá, nos casos de início de execução de sentença proferida em processos físicos, ser
instruído com as seguintes peças: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo
do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas
aos advogados das partes; e outras peças processuais que o exequente considere necessárias (§ 2º do art. 1.286 das NSCG J).
Int. - ADV: RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 19114/GO)
Processo 1024242-79.2021.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Consórcio Empreendedor
do Shopping Center Piracicaba - Vista dos autos ao autor para: (X) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual,
sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC). (procuração de fls. 12 sem assinatura). - ADV: ALEXANDRE
MIRANDA DE LIMA (OAB 131436/RJ)
Processo 1024275-69.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Minermix - Mineiração
Ltda - Vista dos autos ao autor para: (X) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de
extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 26,00 (guia FEDTJ, cód. 120-1). - ADV: TAISA CARLINI RAMOS (OAB
171959/SP)
Processo 1024329-35.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mercadão do Aço Pronto Eireli - 1.
Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que,
em 3 (três) dias, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento, reduzidos a 5%
(cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral (art.827, §1º, do Código de Processo Civil) no prazo acima de 3 (três) dias
a contar da citação. Facultado ao Oficial de Justiça utilizar, se necessário, as prerrogativas previstas no art. 212, § 2º; do CPC.
Alternativamente, executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, segundo
as regras do art. 231 do Código de Processo Civil CPC, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º