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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 - Página 2810

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TJSP 19/01/2022 -Pág. 2810 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3430

2810

o recebimento de petições físicas (art. 21 da Resolução nº 551/2011 TJSP), cuja inobservância implicará na devolução ao
peticionário. Cópia digitada e com respectiva folha de rosto, se o caso, servirá como mandado de citação e intimação. Impulso
pela zelosa serventia. Intime-se e cumpra-se. - ADV: WILLIAN SANCHES SINGI (OAB 237415/SP), VINÍCIUS RODRIGUES
SIQUEIRA SANTOS (OAB 435981/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2022
Processo 1002866-18.2021.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Taquafer Taquaritinga Ferragens Ltda - Nota de cartório: Intimação ao requerente para informar que não foi encontrado no sistema
dos correios logradouro nesta cidade com o endereço indicado às págs. 35/36, devendo indicar novo endereço no prazo de 10
dias. - ADV: CAÍQUE ITALO SANTOS FAUSTINO (OAB 421669/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2022
Processo 0000049-61.2022.8.26.0619 (processo principal 1001446-75.2021.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Cláusula Penal - Elitom Mario Pereira de Souza - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), por carta postal, para que efetue o
pagamento do valor apontado pelo(a) exequente no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora de bens e valores.
Int. - ADV: MARCELO ALAN LIPRARI (OAB 449333/SP)
Processo 0000072-07.2022.8.26.0619 (processo principal 1001796-97.2020.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Pagamento - Banco Santander S/A - Luis Manoel Dantas - Me (Auto Socorro Duda) - Vistos. Intime-se a executada acerca do
pedido de cumprimento de sentença. Havendo depósito nos autos, expeça-se mandado de levantamento judicial. No caso de
impugnação, ao contraditório no prazo de 15 dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP),
WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP)
Processo 0000270-78.2021.8.26.0619 (processo principal 1002990-35.2020.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine Cristiane Pariz Hernandes Manzolli ME (Supermercado Ipiranga) - Vistos. Homologo
a desistência manifestada pela parte exequente, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII, e 775, parágrafo único, ambos
do Código de Processo Civil e julgo extinto o processo nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas ou
sucumbência nesta instância (art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
dívida e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP)
Processo 0001991-65.2021.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Pedro
Pereira de Souza - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 214/217: A parte autora apresentou, com fundamento
no art. 1.022 do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de fls. 110/114, objetivando sanar omissão
apontada. Decido. A sentença, datada de 11/01/2022, é completa, clara e precisa, de sorte que não há se falar, respectivamente,
em omissão, obscuridade, contradição ou erro material, inexistente, portanto, necessidade de observância a efeito infringente.
Na via recursal eleita, tal efeito somente é admitido de forma excepcional quando decorrente do saneamento dos vícios ora
apontados, o que não se verifica na espécie. Em verdade, há simples irresignação diante da solução conferida pela julgadora,
mas insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios. Deve a defesa se valer dos meios recursais próprios à
análise. Registre-se que eventual devolução de valores não consta do pedido inicial, não podendo, portanto, ser apreciado, pois
importaria em julgamento ultra petita. Prossiga-se conforme o determinado às fl. 110/114. Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS
FAIANI (OAB 243891/SP), MONICA CRISTINA SERVIDONI (OAB 142743/SP)
Processo 0003306-31.2021.8.26.0619 (processo principal 1001799-18.2021.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Leonardo Chueco - DECOLAR.COM LTDA - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito
pendente pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Oportunamente, arquivemse os autos. P.I. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP)
Processo 0004765-39.2019.8.26.0619/02 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Ricardo
Carlos Rebecchi - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 1000055-51.2022.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Supermercado Compre Fácil J.o.m.s. Eireli - Vistos. Considerando o volume de processos demandados pela autora; considerando
a pequena incidência de acordos em sessões conciliatórias e ausências da parte requerida; considerando a indisponibilidade de
datas e o alongamento da pauta de audiências; considerando os custos ao estado com atos e diligências infrutíferas observadas
em relação aos A.Rs. negativos; e, por fim, considerando tratar-se de discussão unicamente fundada em transação comercial,
com escopo nos princípios da celeridade e economia processual, excepcionalmente, reputo dispensável a designação de
audiência de conciliação, sem prejuízo da realização do ato em eventual audiência de instrução, e determino a citação do(a)
requerido(a) por mandado dos termos da inicial, intimando-o(a) para contestar o pedido da parte autora no prazo de quinze
(15) dias úteis, sob pena de confissão e revelia ou oferecer proposta de acordo ao senhor oficial de justiça, que certificará na
conformidade do que dispõe o artigo 154, inciso VI, do Código de Processo Civil, colhendo informação acerca do número do
celular do(a) requerido(a) e/ou pessoa de contato. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP)
Processo 1000063-28.2022.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - José Roberto
Orizzo - - Maria Osana Antonio de Paiva - - Maurilio Ferrucio Coffani - - Aderson Sebastião Lucinio - - Edemilson de Menezes Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência em que os autores buscam a suspensão de desconto previdenciário instituído
pela Lei 13.954/19, alegando a inconstitucionalidade por afronta ao artigo 42, § 2º, da Constituição Federal, requerendo, no
mérito, a não aplicação dessa Lei, mas sim da Lei Complementar 1013/2007, art 8º, condenando-se a requerida na restituição
dos indébitos. Em reforço, aduzem que a questão já fora objeto de Repercussão Geral, Tema 1177, extraído do Recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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