TJSP 25/01/2022 -Pág. 869 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3433
869
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2022
Processo 1006593-78.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eurides da Conceição Banco Daycoval S/A - Manifeste-se o requerido acerca do teor da petição de fls. 122 e documentos que a acompanham. Prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP), IVAN DE SOUZA MARCÊDO MOREIRA
(OAB 457621/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2022
Processo 1000309-20.2022.8.26.0297 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Autos nº 2022/000037 Vistos. Cumpra-se a liminar no endereço declinado a fls. 2, servindo
a presente como mandado. Após, encaminhem-se os autos ao distribuidor local, a fim de que sejam remetidos à E. Vara Única
da Comarca de Nhandeara-SP. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1000318-16.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Colombo, Guizo Centro
Automotivo Eireli - Distribuidora Automotiva S/A - - Robert Bosch Ltda - Autos nº 2021/000055. Vistos. Nesta data, em que pese
o teor das decisões de fls. 47/48 e 117/118, melhor analisando, concluo que o vínculo entre as partes não envolve relação de
consumo, pois a autora não ostenta a condição de “consumidora final” do produto adquirido da requerida (bicos injetores),
conforme definição do artigo 2º da Lei nº 8.078/90; na verdade, ela o o adquiriu para o desenvolvimento da sua atividade
empresarial objetivando lucro e não para uso próprio, motivo pelo qual se trata de “intermediária” na cadeia de consumo. Neste
sentido é o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no
sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que,
numa exegese restritiva do art. 2º do CDC, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem
ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. 2. Pela teoria finalista, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário,
assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o
preço final) de um novo bem ou serviço. Vale dizer, só pode ser considerado consumidor, para fins de tutela pela Lei nº 8.078/90,
aquele que exaure a função econômica do bem ou serviço, excluindo-o de forma definitiva do mercado de consumo. (...)”
(grifei) (STJ; REsp 1.195.642/RJ; TERCEIRA TURMA; Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI; j. 13.11.2012). E do Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo: - ADV: MONICA LUZ RIBEIRO CARVALHO (OAB 121001/SP), CLAUDIA CRISTINA PINTO
SOARES ALVES (OAB 127544/SP), MARCELO CORREA SILVEIRA (OAB 133472/SP), ANDREA DITOLVO VELA (OAB 194721/
SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP), JOANA VALENTE BRANDÃO PINHEIRO (OAB 260010/SP)
Processo 1001251-56.2020.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vania Gonçalves da
Silva - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Recurso e razões de apelação apresentados pela requerente em fls. 680/685: Fica
o(a) requerido intimado para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo art. 1.010, § 1º,
do CPC. - ADV: JOSE ANTONIO CARVALHO DA SILVA (OAB 97178/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JALES EM 20/01/2022
PROCESSO :
0000090-24.2022.8.26.0297
CLASSE
:
EXECUÇÃO PROVISÓRIA
IP
: 2261920/2019 - Jales
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDA
: JESSICA CASSIA OLIVEIRA GOMES
VARA:
2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :
0000091-09.2022.8.26.0297
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
IP-Flagr.
: 2120567/2020 - Jales
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: THALISSON PEREIRA RIBEIRO SANTOS
VARA:
2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :
0000092-91.2022.8.26.0297
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
IP-Flagr.
: 2120567/2020 - Jales
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: JACOB CHAVES
VARA:
2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1000288-44.2022.8.26.0297
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NO JUÍZO COMUM
AUTOR
: Ministério Público do Estado de São Paulo
BEN ART28-A CPP
: Evandro Bozutti de Matos
VARA:
2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :
0000093-76.2022.8.26.0297
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
IP-Flagr.
: 2252217/2020 - Jales
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDA
: LARISSA CRISTINA NAZARETH RIBEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º