TJSP 26/01/2022 -Pág. 168 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
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Processo 1500810-19.2021.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - REGINALDO BATISTA DE OLIVEIRA
- Nota do cartório: “ Autos digitais à disposição do(s) defensor(es) para apresentar resposta à acusação no prazo legal, sob pena
de destituição”. - ADV: FERNANDA FRANCIELY CAMILO NOGUEIRA (OAB 380897/SP)
Processo 1500916-78.2021.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - IGOR EDUARDO LEOPOLDINO Nota do cartório: “ Autos digitais à disposição do(s) defensor(es) para apresentar resposta à acusação no prazo legal, sob pena
de destituição”. - ADV: LELIA MARIA RABELO AIRES (OAB 137785/SP)
Processo 1501593-79.2019.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JOHNSON GERALDO DO
NASCIMENTO - Nota do cartório: “ Autos digitais à disposição do(s) defensor(es) para apresentar alegações finais no prazo
legal, sob as penas da Lei”. - ADV: LIGESE DA SILVA BARDELA (OAB 376752/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2022
Processo 0000052-80.2022.8.26.0242 (processo principal 1000034-13.2020.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Cheque - Evany Terra Gonçalves - Fls. 01/04 Fica a parte exequente intimada para, no prazo legal, recolher taxa postal para
intimação da executada. - ADV: ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP)
Processo 0002699-58.2016.8.26.0242 (processo principal 1001112-81.2016.8.26.0242) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - B. - Fica o exequente intimado para comprovar o protocolo do oficio, sob pena de arquivamento do feito
no aguardo de provocação. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP), SAMUEL DONIZETE
JORGE (OAB 268155/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2022
Processo 0000018-42.2021.8.26.0242 (processo principal 1000549-48.2020.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.H.C.L. e outro - R.L.R. - Fls. 75/77(petição do executado e comprovante de
depósito): manifeste a parte exequente no prazo legal. Sem prejuízo, traga a parte exequente demonstrativo atualizado do
débito contendo, inclusive, eventuais prestações vencidas no curso da demanda e ainda não pagas, se for o caso, e requerendo
o que de direito. - ADV: TATIANE APARECIDA DA SILVA MAIA BATISTA (OAB 436410/SP), FERNANDA FRANCIELY CAMILO
NOGUEIRA (OAB 380897/SP)
Processo 0000023-30.2022.8.26.0242 (processo principal 1000953-65.2021.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.P.M.L. - I.F.L. - Tendo em vista que a publicação de fls. 87/88 não saiu em nome do patrono Aloir Alves Viana,
reencaminho sua publicação: “Fls. 01/85 (Cumprimento de sentença): Intime-se o executado - *, via DJE, por intermédio de seu
patrono constituído, para pagamento do débito exequendo, de conformidade com o demonstrativo de cálculo acostado às fls. *,
no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e também de honorários advocatícios, ambos em percentual
de 10% (dez por cento), em caso de não pagamento ou de pagamento parcial do débito, e imediata expedição de mandado
de penhora em bens, consoante disposições do artigo 523 do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente nos autos sua impugnação, nos termos do artigo 525,
do CPC. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP), BRUNO COSTA MOREIRA (OAB
105861/MG), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP)
Processo 0000475-74.2021.8.26.0242 (apensado ao processo 1500054-10.2021.8.26.0242) (processo principal 150005410.2021.8.26.0242) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - D.H.S.F. - Vistos. Diante da morosidade injustificada
para conclusão do trabalho relativo ao presente incidente (inaugurado 25 de maio de 2021; ofício requisitando-se perícia expedido
em 28 de junho de 2021) e da ausência de atendimento da requisição judicial (folha 39), intime-se pessoalmente o Ilustríssimo
Sr. Diretor do Instituto de Medicina Legal e de Criminologia do Estado de São Paulo - IMESC, a fim de que seja enviado a este
Juízo o resultado da perícia, em 10 dias, sob pena de apuração de crime de desobediência, sem prejuízo da requisição da
abertura de inquérito civil para apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa por inobservância do princípio
da eficiência. Instrua-se o expediente com cópia da Portaria inaugural do presente procedimento, do agendamento de folhas 29,
da decisão de folhas 30 e dos expedientes de folhas 06/09, 17, 37, 38 e 39. Decorrido o prazo sem resposta, tornem os autos
conclusos com urgência . Intime-se. Igarapava, 24 de janeiro de 2022. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 0000714-88.2015.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - THAIS
SARRETA FERREIRA - BANCO DO BRASIL S/A - JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Considerando a concordância das partes quanto ao valor do débito, verifica-se que aquiesceram
com o acolhimento desta decisão e que não terão interesse processual na interposição de recurso desta sentença em face do
disposto no artigo 1000 e parágrafo único do CPC, operando-se desde logo, o trânsito em julgado. Certifique-se. Do numerário
depositado a folha 51, expeça-se MLJ em favor da parte exequente, no importe total de R$1.116,41, conforme requerido às
folhas 300. O saldo restante, ou seja, R$ 1.080,45 (mil e oitenta reais e quarenta e cinco centavos) deverá ser restituído ao
banco executado, mediante expedição de MLJ. Oportunamente, arquivem-se os autos mediante baixa definitiva e anotações
de praxe de praxe, inclusive para fim de controle estatísticos. Custas na forma da lei. Publique-se e Intime-se. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP),
EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP)
Processo 0000985-29.2017.8.26.0242 (processo principal 1000268-68.2015.8.26.0242) - Cumprimento de sentença - Seguro
- HSBC Seguros (Brasil) S/A - Geraldo Tinoco de Rezende - Reitere-se - Fica a parte exequente intimada para, no prazo legal,
recolher diligência de oficial de justiça para realização do ato, sob pena de arquivamento do feito no aguardo de provocação.
- ADV: ARIANE LEMES GUERRA (OAB 322119/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), NILVA MARIA PIMENTEL (OAB
136867/SP)
Processo 0001009-86.2019.8.26.0242 (processo principal 3001855-62.2013.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - B. - C.D.P.P.E. e outros - Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e, com fundamento no artigo
487, III, “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito. Com fundamento no artigo 225, do
Código de Processo Civil, homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes (folha 177), operando-se desde logo
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