TJSP 26/01/2022 -Pág. 1835 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
1835
Valente - Advs: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - José Carlos Chiconi Fusco (OAB: 399037/SP) Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 1013676-81.2020.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Fabiano Franco Novaes
(Justiça Gratuita) - Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi
- Vistos. Na forma do art. 998 do novo CPC, homologo a desistência ao recurso manifestada pelo recorrente. Remetam-se
ao juízo de origem para demais providências. Int. - Magistrado(a) Cerqueira Leite - Advs: Ana Claudia Baroni Altarujo (OAB:
144408/SP) - Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 1094467-52.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Terra Nova
Administração de Bens LTDA - Apda/Apte: Yris Viana Neves Aguiar (Justiça Gratuita) - Apelado: Saint Clair de Vasconcelos Apelado: Endurance Holding Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 932, inciso I do novo Código de Processo Civil, homologo o
acordo noticiado aos autos (fls. 1575/1580) e, dou por prejudicado os recursos interpostos pelas partes às fls. (fls.1485/1510 e
1511/1531). Remetam-se os autos à Vara de origem para as providências que o condutor da lide entender pertinentes. Intimemse. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Paulo Gomes de Oliveira Filho (OAB: 30453/SP) - Leticia Mara Vaz Livreri (OAB:
185501/SP) - Juliana Grecco Faber (OAB: 324160/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 1098246-10.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Allimentzz Comércio de
Alimentos Ltda - Apelante: Edson José Bandeira Braga Filho - Apelado: Banco Safra S/A - Voto nº 29.066 Vistos, 1. FLS. 279/394.
A homologação de acordo tem conteúdo decisório de mérito e, nessa conformidade, cumpre ao Tribunal analisar apenas os
efeitos do ato (acordo) sobre o recurso interposto. A apreciação da composição efetuada pelas partes é da competência do MM.
Juiz condutor do processo em Primeiro Grau. 2. Em face ao exposto, homologa-se a desistência do recurso e determina-se a
remessa dos autos ao r. Juízo de Direito a quo, para que lá sejam examinadas as demais questões. 3. Int. e, oportunamente,
baixem os autos à origem. São Paulo, 21 de janeiro de 2022. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Arrmindo Augusto
Albuquerque Neto (OAB: 1927/RN) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2184958-58.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarujá - Embargte: Banco
Santander (Brasil) S/A - Embargdo: Michel Gerlach Compiani - Vistos. 1-) Intimada a se manifestar acerca da interposição
dos segundos embargos de declaração (fls. 22), em peça semelhante aos primeiros embargos interpostos (218495858.2021.8.26.0000/50000), a instituição financeira embargante se manteve silente. Anote-se que o julgamento dos mencionados
embargos (nº 2184958-58.2021.8.26.0000/50000) ocorreu em 16/12/2021, consoante acórdão de fls. 23/26. Sendo assim,
prejudicada a análise dos presentes embargos de declaração. Int. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Paulo Roberto Teixeira
Trino Júnior (OAB: 87929/RJ) - Glauber Silveira de Oliveira (OAB: 236654/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2214698-95.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Paraibuna - Agravante: Jair do Prado
da Silva - Agravada: Raíssa Marques Moreira - Voto nº 29.058 Vistos, 1. Trata-se de recurso de agravo interno interposto
contra o v. acórdão que deu provimento em parte ao recurso de agravo de instrumento interposto pela ora agravada, para
autorizar, em tese, e desde que inexistam quaisquer outros óbices, a penhora da meação do ora agravante nos bens de sua
companheira, independentemente de prévia comprovação de que tais bens teriam sido adquiridos na constância da união
estável, ressalvada a defesa desses bens por sua titular. Inconformado, o agravante recorre. Alega, em suma, que a pretendida
penhora é inadmissível. Pugna pelo provimento do recurso para reforma do v. acórdão. É o relatório do essencial. 2. O recurso
não pode ser conhecido, pois inadmissível. O agravante ataca o julgamento proferido em acórdão pelos integrantes da Turma
Julgadora. Sucede que o agravo interno é o recurso cabível contra decisão monocrática proferida pelo Relator. Em que pese a
obviedade, ele é incabível contra decisões proferidas pelo Órgão Colegiado. O recurso é manifestamente inadmissível. 3. Em
face do exposto, não se conhece do recurso. 4. Int. São Paulo, 20 de janeiro de 2022. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves
- Advs: Paulo Afonso Mendonça de Siqueira (OAB: 309259/SP) - Waldemar Mendonca de Siqueira (OAB: 73510/SP) - Antonio
Pedro das Neves (fls. 06) (OAB: 34326/SP) - Vicente de Paulo de Oliveira Camargo (OAB: 102376/SP) - Páteo do Colégio Salas 203/205
Nº 2274891-42.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Revendedores
Promenac Ltda. - Agravado: Interlock Têxtil Ltda. - Vistos. Informada pela recorrente a perda do objeto, não conheço do recurso
que está prejudicado nos termos do art. 932, III, do novo CPC. Arquivem-se. Int. - Magistrado(a) Cerqueira Leite - Advs: Felipe
Probst Werner (OAB: 29532/SC) - Jorge Luis Claro Cunha (OAB: 120803/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
DESPACHO
Nº 1000286-83.2014.8.26.0320/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Limeira - Interessado:
Banco Bradesco S/A - Embargte: Redecard S/A - Embargdo: Cantina do Angelo Comercial Ltda Me - Interessada: Cielo S.A. Vistos. Considerando a interposição de dois embargos de declaração contra o mesmo acórdão, um pela REDCARD (final 50000)
e o outro pelo BANCO BRADESCO S/A (final 50001), o julgamento de ambos se dará de forma conjunta, no incidente com final
50001. Anote-se e intimem-se. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: José Antônio Martins (OAB: 340639/SP) - Paulo Roberto
Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Araceli Sass Pedroso (OAB: 239325/SP) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Páteo
do Colégio - Salas 203/205
Nº 1000286-83.2014.8.26.0320/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Limeira - Embargte: Banco
Bradesco S/A - Embargdo: Cantina do Angelo Comercial Ltda Me - Interessada: Cielo S.A. - Vistos. Considerando a interposição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º