TJSP 28/01/2022 -Pág. 3705 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3436
3705
Crédito - Vistos. Aguarde-se por 90 dias pelo cumprimento ou informações, pelo requerente, acerca da Carta Precatória. Int. ADV: JULIANA RIBEIRO SOARES (OAB 288782/SP), MANUELA INSUNZA (OAB 11582/ES), LEANDRO LUCIO ANTUNES DA
CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 0003046-32.2021.8.26.0011 (processo principal 1010401-81.2018.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Silvia Ribeiro de Aquino - OI MÓVEL S.A. - Rejeito os embargos, que destoam dos
fundamentos legais. Se a executada deseja a reforma da decisão, deve buscar a via recursal própria, direcionada à superior
instância, já que evidentemente sabe que a contradição que permite o manejo dos embargos é aquele eventualmente existente
internamente, entre os elementos da própria decisão. Eventual e suposta contradição entre o que decidiu o juiz e elementos
externos tais como cálculos, documentos, etc, é matéria de mérito e a reforma cabe após interposição de agravo de instrumento,
em julgamento pela segunda instância. - ADV: RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP), MANUELA BARBOSA
DE OLIVEIRA (OAB 339221/SP), MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 32994/PE), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB
401511/SP)
Processo 0003062-20.2020.8.26.0011 (processo principal 1013589-48.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - C.A.S. - Vistos. Defiro o bloqueio on line de toda e qualquer conta de titularidade da parte
executada supra indicada, com a seguinte ressalva, somente no exato valor devido, (R$ 21.180,24) desbloqueando-se, de
pronto, o valor excedente, por se tratar de expropriação ilegal. Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa.
Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco
dias sob pena de extinção. Int. - ADV: MAURÍCIO GARCIA SEDLACEK (OAB 186583/SP), GISELE SEDLACEK MOANA (OAB
212164/SP)
Processo 0003062-20.2020.8.26.0011 (processo principal 1013589-48.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - C.A.S. - Vistos. Ciência às partes quanto ao bloqueio de ativos financeiros do devedor pelo
sistema SISBAJUD, no valor deR$ 9.304,71. Providencie o(a)(s) exequente(s) a taxa postal e o endereço atualizado da parte
executada. Após, intime-se, por carta, para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo
854, §3º, do CPC/2015, observando-se, concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento
de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes,
não preclusas. Decorrido o prazo do artigo 854, §3º, do CPC/2015 sem manifestação, ou rejeitada a correlata impugnação,
proceda-se a transferência dos valores, convertendo-se a indisponibilidade automaticamente em penhora, sem necessidade de
elaboração de termo, nos termos do art. 854, §5º, do CPC/2015, com a instituição financeira na posição de depositária. Int. ADV: GISELE SEDLACEK MOANA (OAB 212164/SP), MAURÍCIO GARCIA SEDLACEK (OAB 186583/SP)
Processo 0003209-12.2021.8.26.0011 (processo principal 1002573-05.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Corretagem - L.B.C.A. - M.F.C.R. - - S.J.R. - Diga(m) o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito(providenciar
formulário) no prazo de 05 dias, sob pena dos autos serem remetidos à conclusão para extinção (artigo 485, III, § 1º do C.P.C.).
No mais, ao realizar o peticionamento eletrônico, indique a exata categoria da peça, bem como dos documentos anexos, a
serem juntados dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ, evitando as categorias genéricas como “petição diversa”
e “petição intermediária”, a fim de facilitar a triagem e análise prévia do pedido, promovendo a celeridade processual e trâmite
regular do feito. - ADV: GISELE DA SILVA BELARDINELLI (OAB 187770/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0003468-07.2021.8.26.0011 (processo principal 1012184-40.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Chaiane Cristina Matos Moreira - Mgw Ativos - Gestao e Administracao
de Creditos Financeiro Ltda - Vistos. Em consulta ao Portal de Custas, consta transferido para os presentes autos o valor de
R$ 2.407,52, devendo este, por força da decisão de fls.78, ser transferido na íntegra para a parte autora, restando em aberto
o valor de R$ 3099,95, o qual aguarda o cumprimento da decisão de fls.100. Por ora, não consta valores excedentes a ser
levantados pela parte Executada, tendo sido efetivado o comando de transferência e desbloqueio de remanescente, conforme
print às fls.97/99. Providencie o Cartório a expedição de MLE dos valores depositados nos autos em favor da parte Exequente.
Providencie a parte Exequente o comprovante do encaminhamento do ofício de fls.100. Int. São Paulo, data supra. - ADV:
OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP)
Processo 0003477-03.2020.8.26.0011 (processo principal 1003120-40.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Condomínio - Afonso Luiz Roperto - - Ronaldo Roperto - Espólio de Humberto Roperto Filho - Fundo de Investimento Imobiliario
Rooftop I - Município de São Paulo - Tendo em vista a concordância das partes, homologo os cálculos trazidos às fls. 428/429.
Expeça-se, pois, M.L.E em favor das partes, nos seguintes termos: R$ 256.643,83 valor a ser levantado pelo exequente Ronaldo
Roperto; R$ 21.174,46 valor a ser levantado pelo exequente Afonso Luiz Roperto R$ 191.532,72 valor a ser levantado pelo
Espólio de Humberto Roperto (transferir para juízo do inventário); Quanto ao valor a ser levantado pelo espólio, a referida
quantia (R$ 191.532,72), deverá ser transferida ao juízo do inventário nº 1051997-77.2015.8.26.0002, em tramite perante à
10ª Vara da Familia e Sucessões do Foro regional de Santo Amaro/SP. Por fim, cumprida as determinações acima, tornem os
autos conclusos para sentença de extinção. - ADV: LUCAS FORLI FREIRIA (OAB 327717/SP), MARILIA MICKEL MIYAMOTO
NALETTO TEIXEIRA (OAB 271431/SP), DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/
SP), LUCIANO MARCEL MANDAJI DE MEDEIROS (OAB 207163/SP)
Processo 0003593-72.2021.8.26.0011 (processo principal 1007812-48.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Abramides, Gonçalves e Advogados - Gleis Aguiar Mafra - Ciência ao interessado da(s) resposta(s)
ao ofício, juntada(s) aos autos digitais. Havendo mais ofícios aguardando resposta, manifeste-se somente após a juntada da
última. - ADV: MARCUS VINICIUS GONÇALVES JUNIOR (OAB 371120/SP), RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/
SP)
Processo 0003641-31.2021.8.26.0011 (processo principal 1008217-55.2018.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Clarice Verbitisckas Viotto - Mercadinho Barcelona Ltda - - Armando
Antonio Viotto - Vistos. Fls.66: vista à parte Executada sobre o débito remanescente apontado pela Exequente, providenciando
o pagamento em cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. São Paulo, data supra. - ADV: ILZA DE SIQUEIRA
PRESTES (OAB 118467/SP), FERNANDO HENRIQUE ROSSI (OAB 268050/SP)
Processo 0004270-05.2021.8.26.0011 (processo principal 1011029-02.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Mendes - Banco Pan S/A - Fls. 39: Ciência do desbloqueio de valores, via Sisbajud.
- ADV: FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO (OAB 291960/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 0004316-91.2021.8.26.0011 (processo principal 1012234-37.2018.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Promessa de Compra e Venda - Cezar Augusto Cabral Emanuelli - - Walter Cezar Emanuelli - - Heloisa Cabral
Emanuelli - Odebrecht Realizacoes Imobiliarias e Participacoes S.a e outro - Vistos. Na forma do regulado no Comunicado
CG n.° 1788/2017, solicite-se através do SISBAJUD, bloqueio permanente dos ativos financeiros, de toda e qualquer conta
de titularidade da parte executada supra indicada, para que esteja em vigor por 30 (trinta) dias, com expedição de ordens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º