TJSP 31/01/2022 -Pág. 2393 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3437
2393
RELAÇÃO Nº 0054/2022
Processo 0000108-29.2019.8.26.0595 (processo principal 0002196-02.2003.8.26.0595) - Cumprimento de sentença - Banco
do Brasil Sa - Elias Antonio Jorge Nunes - Vistos. Fls. 263: Ciência ao exequente. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. - ADV: ELIAS ANTONIO JORGE NUNES (OAB 39895/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), WLADIMIR VALLER (OAB 12503/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0000121-51.2018.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - R.D.M. - As certidões e os documentos de fls. 541, 547 e 580 releva que, foi comunicado o Juízo competente o
integral pagamento da pena de multa, o registro da carta de guia e o levantamento da fiança, respectivamente. Desta feita,
determino o arquivamento do presente processo, observadas as formalidades legias. Int. - ADV: ARIEL FAZOLIN ALVES (OAB
370697/SP)
Processo 0000252-42.2015.8.26.0595 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Oficial de Registro de Imóveis Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas Juridicas da Comarca de Serra Negra - Sul América Saúde Companhia de Seguros - Vistos.
Ante a manifestação de fls. 479/480, encaminhe-se novamente, com urgência, o alvará para levantamento de valores expedido
a fls. 469, através de e-mail, para o efetivo cumprimento. Int. - ADV: CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/
SP), SIMONI MEDEIROS DE SOUZA MANDUCA (OAB 214403/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0000572-19.2020.8.26.0595 (processo principal 0000227-29.2015.8.26.0595) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.C.A.S. - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente,
a fim de que providencie o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de arquivamento dos autos
(CPC, art. 485, § 1º). Int. - ADV: ELENICE MARIA MARCHIORI (OAB 111476/SP)
Processo 0000934-21.2020.8.26.0595 (processo principal 0003754-28.2011.8.26.0595) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Maria Gonzalina Pereira Martins - Vistos. Maria
Gonzalina Pereira Martins, já qualificada nos autos, solicitou o cumprimento provisório de título judicial, que determinou que
o INSS lhe pague benefício previdenciário. O INSS apresentou petição na qual sustentou, em resumo, que não é possível a
execução provisória do título mencionado pela credora. Impugnou, ainda, de forma genérica o valor do benefício. A credora
informou que o executado “está realizando os pagamentos do benefício da requerente no importe de R$ 2.725,58 (dois mil,
setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos), justamente nos termos da manifestação da exequente de fls.
401/402.” É o relato do necessário. DECIDO. No caso em exame, a exequente confirmou que o executado “está realizando os
pagamentos do benefício da requerente no importe de R$ 2.725,58 (dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito
centavos), justamente nos termos da manifestação da exequente de fls. 401/402.” Logo, a obrigação de fazer restou cumprida.
Ante o exposto, DECLARO extinto o processo, o que faço com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV:
VANESSA CRISTINA GIMENES FARIA E SILVA (OAB 167940/SP)
Processo 0000934-84.2021.8.26.0595 (processo principal 1001134-11.2020.8.26.0595) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Lucimar Cordeiro Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA Vistos. Certifique-se a. Z. Serventia o eventual decurso do prazo para manifestação da Fazenda Pública Municipal. Após tornem.
Int. - ADV: ATILIO JOSÉ GONÇALVES SILOTO (OAB 255064/SP), LUCIMAR CORDEIRO RODRIGUES (OAB 295027/SP)
Processo 0001455-15.2010.8.26.0595 (595.01.2010.001455) - Inventário - Inventário e Partilha - Doroti Franco Sampaio - Jefferson Franco Sampaio - Josias Mateus - Vistos. Fls. 394/399: Manifeste-se Jefferson Franco Sampaio no prazo de 10 (dez)
dias. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA GIMENES FARIA E SILVA (OAB 167940/SP), ROBERTO
SEBASTIÃO DE ALMEIDA (OAB 213042/SP), NELSON DAS CHAGAS JUNIOR (OAB 400755/SP), EVANDRO LUIZ DOMINGUES
DE OLIVEIRA (OAB 332167/SP), CARLA FABIANA GEREMIAS AUGUSTO (OAB 160275/SP), RODRIGO COVIELLO PADULA
(OAB 136385/SP)
Processo 0002074-66.2015.8.26.0595 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - M.O.A. - Proceda à movimentação
“cod. 62050 Autos no Prazo Execução da Multa Penal” junto ao sistema SAJ, qual atribuíra ao processo a situação “suspenso
“, onde será encaminhado automaticamente para a fila “Ag. Execução - Pena de Multa”. Certifique a zelosa serventia se há
objetos, valores, vículos ou armas apreendidos no presente processo, sendo que, em caso positivo, qual a sua destinação.
Após, tornem. Pub. e int.. - ADV: DERMIVAL COSTA JUNIOR (OAB 109415/SP)
Processo 0002570-37.2011.8.26.0595 (595.01.2011.002570) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal da Estancia
Hidromineral de Serra Negra - Vistos. Por ora, manifeste-se a exequente quanto ao veículo bloqueado a fls. 41, bem como
quanto ao valor bloqueado a fls. 48. Int. - ADV: ATILIO JOSÉ GONÇALVES SILOTO (OAB 255064/SP)
Processo 0003562-90.2014.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vagner Ferreira Alves
Barcaro - Antonio Benedito Junior - Vistos. Olvidou-se o exequente que o salário tem natureza alimentar e, portanto, a decisão
que determinou seu desbloqueio tem natureza manifestamente urgente, afastando, pois, o disposto no art. 10 do CPC.
Sobreleva notar, ainda, que o salário bloqueado sequer atingiu um salário mínimo. Não se trata, portanto, de salário elevado.
Pelo contrário, o salário é por demais pequeno. A propósito, o art. 833, § 2º, do CPC permitiu o bloqueio de salário superior a
50 (cinquenta) salários mínimos. Ante o exposto, mantenho a decisão de fls. 520. Por consequência, INDEFIRO o pedido de fls.
525/527. Requeira o credor o que de direito. Int. - ADV: RODRIGO CARRARO HERRERIAS ANEZINI (OAB 290862/SP), DANIEL
APARECIDO COREGIO (OAB 230167/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0004426-75.2007.8.26.0595 (595.01.2007.004426) - Arrolamento de Bens - Palmira Bonami Gimenez - a. NOTA
DE CARTÓRIO: Ciência à parte interessada quanto ao desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: LUIZ HENRIQUE JACINTHO (OAB
376772/SP)
Processo 0007162-03.2006.8.26.0595 (595.01.2006.007162) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - L.G.B.
- L.R.S. - R.B.A. - Vistos. Fls. 671/674: Manifeste-se o devedor no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, conclusos para
decisão Int. NOTA DE CARTÓRIO: Alega a exequente que a conta em que foi bloqueado o valor (fls. 594 e seguintes) não tem
característica de poupança; requer seja o réu intimado a depositar nestes autos o valor levantado, devidamente atualizado
(R$ 10.469,96), destacando não se tratar do montante integral do débito; requer ainda a exequente que, quando da intimação,
conste expressamente que a inércia ensejará a remessa e cópias ao Ministério Público para a instauração do processo crime
competente, vez que eventual omissão configurará, em tese, o delito de apropriação indébita. - ADV: GUSTAVO DE LIMA PIRES
(OAB 139246/SP), ANA LUCIA DA COSTA TOPAN PADULA (OAB 152310/SP), VILSON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
264076/SP), RODRIGO COVIELLO PADULA (OAB 136385/SP)
Processo 1000081-24.2022.8.26.0595 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.M.C. - Vistos. Não havendo
dependência, remetam-se ao Cartório Distribuidor para redistribuição livre. - ADV: LUCAS RIBEIRO FERREIRA (OAB 15536/
PI)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º