TJSP 31/01/2022 -Pág. 266 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3437
266
Herança - J.L.B. - M.L.S.C. e outros - Defiro como requerido, nos termos do acordo de fls. 291/294. Após, nada mais requerido,
ao arquivo. - ADV: MARCELO STEIN RODRIGUES (OAB 376161/SP), MISAQUE MOURA DE BARROS (OAB 341890/SP)
Processo 1012937-30.2021.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Leonardo Gallo - Neiriberto Camilo Gallo Junior
- NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se a parte interessada acerca do ofício de fls. 55/56, no prazo legal - ADV: GUILHERME
FELICISSIMO DE OLIVEIRA (OAB 161998/MG)
Processo 1012964-18.2018.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Cristina Barboza - Rosângela Aparecida
Barboza - - Emerson Marcos Barboza - Especifique a parte autora o que pretende em termos de prosseguimento. - ADV:
CAMILA SECANI (OAB 247604/SP)
Processo 1013365-12.2021.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.P.S. - 3. Posto isso, julgo parcialmente
procedente o pedido para fixar a obrigação alimentar do autor em favor da ré em 20% (vinte por cento) de seus rendimentos
líquidos, incidindo inclusive sobre o 13º salário, terço constitucional de férias, verbas salariais de natureza remuneratória, ainda
que eventuais, tais como adicionais, vantagens, horas extras, não incidindo, porém, sobre verbas indenizatórias, como a que
o alimentante recebe a título de ajuda de custo alimentação. Suportará a ré o pagamento das despesas processuais e dos
honorários advocatícios do advogado do autor que, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez
por cento) do valor atualizado da causa, a partir do ajuizamento da ação (TJSP, Apelação Cível nº 1003111-59.2019.8.26.0082,
3ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. CARLOS ALBERTO DE SALLES, v. u., j. em 18/025/2020). Em face do disposto no artigo
1.012, § 1º, inciso II, do sobredito Código, determino que se oficie imediatamente à fonte pagadora para que passe a descontar
a pensão no valor fixado nesta sentença. Consigne-se no ofício que a expressão “rendimentos líquidos” corresponde ao total
dos ganhos do réu, deduzido dos descontos obrigatórios relativos ao imposto de renda e previdência social, se houver e que os
alimentos incidem sobre o 13º salário, o terço constitucional de férias, adicionais, horas extras, mas não incidem sobre verbas
indenizatórias como a que o alimentante recebe a título de ajuda de custo alimentação. P. e int.. - ADV: ALEXANDRE GALDINO
PONTUAL BARBOSA (OAB 272575/SP)
Processo 1014078-89.2018.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.V.B.R. - - A.V.B.R. - F.A.R. - NOTA DE
CARTÓRIO por ordem judicial, ficam os exequentes intimados, por meio de sua advogada, a apresentar nos autos memória
discriminada e atualizada do débito - ADV: GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP), KEILA FERREIRA
TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), AMÁLIA LIBERATORI (OAB 222120/SP)
Processo 1015578-88.2021.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.A.R. - P.A.R. - Manifeste-se o requerido sobre a
contestação à reconvenção de fls. 151/164. - ADV: JULIANA BORGES (OAB 226978/SP), RENATO HENRIQUE REHDER (OAB
314536/SP), WESLEY FELIPE MARTINS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 347128/SP), MARCELA PRAXEDES DE PAULA
(OAB 438435/SP)
Processo 1018132-93.2021.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gabriel Victorino Branco - Carolina Victorino Branco - Reitero a decisão de fls. 41, para que seja expedido o ofício à instituição financeira a fim de que
informe os valores existentes na data do óbito, conforme constou da última decisão. Após a resposta será apreciado o pedido de
levantamento, que não se dá através de ofício. - ADV: RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 282693/SP), ISABELLA PILOTI
PERIANI (OAB 427924/SP)
Processo 1019372-25.2018.8.26.0506 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Raíssa Santos Souza - 3. Posto isso, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil,
condenando o embargante ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que, nos termos do artigo
20, § 4º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 600,00, corrigidos a partir desta data. Transitada esta em julgado, arquivemse, observadas as formalidades legais. P. e int.. - ADV: EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP)
Processo 1022230-24.2021.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Valéria Fernandes da Silva - Colha-se manifestação
da Fazenda Estadual, aguardando-se pelo prazo de trinta dias, contados de sua intimação. - ADV: CELIA MARIA THEREZA
MEDEIROS DE MEIRELLES (OAB 64285/SP)
Processo 1023303-36.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.C. - V.S. e outro Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer a união estável entre as partes, pelo
prazo de cinco anos, e para reconhecer o direito da requerente à partilha, nos termos do acima decidido. Considerando-se a
parcial e equivalente sucumbência, considerando-se as questões controvertidas, cada partes respoderá por metade do valor
das custas e despesas processuais e por honorários advocatícios da parte contrário que, nos termos do disposto no artigo 85,
§ 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, corrigido da propositura, observando-se
o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, pois são beneficiárias da justiça gratuita. - ADV: ELZA SILVA E LIMA
(OAB 147971/SP), DAVI POLISEL (OAB 318566/SP)
Processo 1024673-21.2016.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.T.L. - - B.T.L.
- C.E.M.L. - Ao Ministério Público. Int. - ADV: ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), FLAVIO PERBONI (OAB
165835/SP), RAFAELA APARECIDA PARIZI LEONI (OAB 345870/SP)
Processo 1026630-81.2021.8.26.0506 - Separação Litigiosa - Dissolução - W.C.M.S. - R.C.D.S. - Manifeste-se o requerente
sobre a contestação de fls. 65/71. - ADV: RODRIGO VALENCIO (OAB 372432/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA ORIENTE (OAB
365218/SP), TAIS COSTA ROXO DA FONSECA (OAB 107097/SP)
Processo 1026860-18.1987.8.26.0506 (1448/1987) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.B.P.
- Vistos. Pretende a autora a retificação de carta de sentença para inclusão de imóvel que pertencia ao casal, mas que não
foi objeto de partilha. Assim, não se trata de hipótese de aditamento do formal, mas sim de sobrepartilha. Nesses termos,
providencie a interessa pela via adequada para que seja viabilizado o registro. Int.. - ADV: DÉBORA PASSOS (OAB 443234/
SP)
Processo 1030390-09.2019.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.Y.B. - Fica a curadora intimada a comprovar o
recolhimento da taxa judiciária certificada a fls.95, conforme determinado a fls.36. - ADV: PAULO AUGUSTO JUDICE ALLEOTTI
(OAB 168072/SP)
Processo 1030737-71.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.G.A. - C.A.S. - Manifeste-se a autora
acerca da contestação e documentos de fls. 42/50. - ADV: KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), MARCUS
VINICIUS SIMÃO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 245486/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP)
Processo 1030962-91.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1020443-57.2021.8.26.0506) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - Pedro Santelli Barbin - - Maria Vitória Barbin - Providencie-se como requerido. - ADV: RALSTON
FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP)
Processo 1031570-02.2015.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - R.J.F. e outro - A.P.F.M. e outros - Manifestese a curadora sobre o requerimento de fls. 3311/3312, conforme requerido pelo Ministério Púbico. - ADV: JÚLIA MAZZEI MARTO
(OAB 449115/SP), PATRICIA PLIGER COÊLHO (OAB 149442/SP), ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º