TJSP 01/02/2022 -Pág. 180 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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Processo 1000077-03.2022.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Maria Geralda
Afonso Vieira - Vistos. Cite-se o(a/s) executado(a/s) para pagamento do débito em três (03) dias. Na oportunidade, o(a/s)
executado(a/s) será(ão) intimado(a/s) para indicar bens de sua propriedade, em cinco dias, bem como sua localização e
respectivos valores. A falta de indicação, se restar caracterizada como ato atentatório à dignidade da Justiça, poderá ensejar
aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito. Não efetuado o pagamento, voltem conclusos. P. Int. - ADV:
VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP), MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP)
Processo 1000128-19.2019.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola de Educação
Infantil e Ensino Fundamental Maria Imaculada Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes à págs. 79/80 para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos e diante da manifestação de pág. 81, onde a exequente noticia o cumprimento da
obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por Escola de Educação
Infantil e Ensino Fundamental Maria Imaculada Ltda em face de Vanessa Maria Gea Bernar, nos termos do art. 924, inc. II,
do Código de Processo Civil. Destarte, nesta data, procedi junto ao sistema Renajud, ao levantamento da restrição inserida à
pág. 26/27 no veículo GM/ZAFIRA 2.0, Placa DEC3306, conforme extrato que adiante segue. Quanto ao pedido de liberação
do veículo GM/CHEVROLET D10 (pág. 69), nada a providenciar, considerando que não houve qualquer restrição inserida no
veículo. Intimem-se as partes do inteiro teor da presente. Sem custas, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Decorrido o
trânsito em julgado, arquive-se a presente execução no sistema SAJ com as cautelas de praxe. PIC. - ADV: PAOLO VINICIUS
DE ROSA SEVERINO (OAB 296528/SP)
Processo 1000587-84.2020.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Suzelaine de Souza Malaspina
Rossi - Vistos. Ciente da certidão de pág. 52. Considerando que o prazo para cumprimento do acordo homologado nos autos
à pág. 47, se estendeu por todo ano de 2021, por cautela, intime-se a exequente para informar o efetivo cumprimento da
obrigação no prazo de 10 (dias), ficando consignado desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida,
com consequente extinção dos autos nos termos do art. 924, inc. II do CPC. P. Int.. - ADV: RENAN AUGUSTO LAURENTINO
BARBOSA (OAB 382886/SP)
Processo 1000809-18.2021.8.26.0040 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jonatas Henrique dos
Santos - Lydiane Lofredo 31263964885 - Vistos. Petição de págs. 39/40: Para apreciação do pedido, apresente a exequente
no prazo de 10 (dez) dias, ficha cadastral em nome da executada, comprovando sua situação de empresário individual. Com a
providência, voltem conclusos. - ADV: HELEONORA MARTINS (OAB 383952/SP), RAPHAEL DE ALCÂNTARA ROMBOLI (OAB
408412/SP)
Processo 1000824-21.2020.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Liliane Aparecida Perez - Luciana Neves Sarti - Vistos. Nos termos do art. 18, § 2º, da Lei 9.099/1995 não é cabível a citação por edital em processos em
trâmite pelos Juizados Especiais. Assim, diante da manifestação da parte autora, encaminhe-se os autos ao Distribuidor para
redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca. P. Int.. - ADV: VANESSA MICHELA HELD (OAB 207904/SP),
PAULO HENRIQUE HELD (OAB 372339/SP)
Processo 1000960-81.2021.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elaine do Carmo Crespo Micheloni Vistos. Pág. 40: Indefiro. A identificação e localização da parte contrária é ônus legalmente atribuído à parte autora (Art. 14, § 1º,
da Lei 9.099/95). Contudo, determino a expedição de “Alvará - Busca de Endereço nos Cadastros” (modelo: 120) em nome da
pessoa física Altair Antunes dos Santos, a fim de que o exequente possa imprimir e realizar protocolo junto às instituições que
entender necessário. Prazo do alvará: 60 dias. Decorrido o prazo do alvará, manifeste-se o exequente. P. Int.. - ADV: FELIPE
JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP)
Processo 1001360-95.2021.8.26.0040 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0004129-67.2021.8.26.0566 - Juizado
Especial Cível) - Leniro da Fonseca - Vistos. A presente carta-precatória, distribuída sob nº 1001360-95.2021.8.26.0040 com a
finalidade de “Busca, Apreensão e Intimação”, foi devolvida ao r. Juízo Deprecante a fl. 22/23, e está extinta no sistema SAJ.
Desta forma, nada a deliberar quanto à petição de fl. 25, devendo o peticionante promover nova distribuição da Carta Precatória
de fl. 26 por peticionamento eletrônico. Após a publicação deste despacho, tornem os autos ao arquivo digital. P. Int.. - ADV:
GUSTAVO RICARDO MACIEL DOS SANTOS (OAB 384983/SP)
Processo 1001482-11.2021.8.26.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maiary
Martins de Souza - Vistos. Petição de fl. 55/56: Indefiro. A citação eletrônica e via whatsapp não são protegidas pela legislação
vigente e carecem de regulamentação própria a fim de oferecer a segurança jurídica indispensável ao ordenamento e evitar
eventuais nulidades processuais. Ademais, a citação é um dos atos processuais mais significativos, pois além de dar ciência ao
réu quanto à existência e teor da demanda, dá início ao prazo para que exerça o direito de defesa. Portanto, a formalidade é
essencial para resguardar a validade do ato, pois qualquer vício nele existente pode ensejar a anulação completa do processo.
A identificação e localização da parte contrária é ônus legalmente atribuído à parte autora, conforme previsto no Art. 14, § 1º,
da Lei 9.099/95, posto que fica igualmente indeferida a pesquisa de endereços pelo Juízo. Sendo assim, concedo o prazo de
30 dias para a parte autora fornecer o endereço para citação e intimação da requerida SILK SKIN. P. Int.. - ADV: MARCOS
ROBERTO GARCIA FILHO (OAB 437408/SP)
Processo 1001595-62.2021.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bruna Aparecida Ártico Barboza - Vistos.
Petição de fl. 33: Defiro. Cite-se a executada no endereço informado pela exequente, nos termos do despacho de fl. 24. P. Int..
- ADV: BRUNA APARECIDA ÁRTICO BARBOZA (OAB 435677/SP)
Processo 1001800-91.2021.8.26.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cessão de Crédito - Camila Alves de
Carvalho Rezende - Vistos. Diante da petição de fl. 21, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, a desistência da ação e, por consequência, julgo EXTINTO o processo com fundamento no art. 485, inc. VIII do
Código de Processo Civil. Por não haver interesse em recorrer, declaro a preclusão lógica. Certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos. Sem custas, na forma da lei. PIC. - ADV: ELESSANDRO ARAUJO DA SILVA (OAB 342565/SP)
Processo 1001864-04.2021.8.26.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Nilcemar Ferreira
Sena - Vistos. Diante dos documentos apresentados a fl. 27/32, defiro a gratuidadeda justiça ao autor. Anote-se. No mais,
aguarde-se a apresentação de contestação pelo requerido e após, a manifestação do autor quanto à contestação, conforme
determinado a fl. 22. P. Int.. - ADV: GEOVANA SOUZA SANTOS (OAB 264921/SP)
Processo 1001962-86.2021.8.26.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cristiane Maria Silva Santos - Vistos. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, havendo a
necessidade de maior investigação para que se possa apurar eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou
confusão patrimonial. Sendo assim, por ora, cite-se a empresa requerida por oficial de justiça, na pessoa de seu representante
legal, para contestar em 15 dias, consignando-se que, em caso de proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria
contestação. Com a resposta, concedo ao(à) autor(a) prazo de 10 dias para manifestação. Oportunamente, voltem conclusos. P.
Int. - ADV: VERUSKA GAGLIARDI FERNANDES (OAB 306169/SP)
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