TJSP 01/02/2022 -Pág. 2223 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2223
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2022
Processo 1519163-52.2021.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MATEUS OLIVEIRA SOUZA - Vistos. Fls. 235/236: Anote-se a constituição de novo patrono pelo réu Mateus Oliveira Souza. A
procuração ora juntada revoga expressamente todas as procurações anteriores, assim, exclua-se o nome do advogado anterior
dos autos. Anote-se, por fim, o e-mail fornecido para encaminhamento de link para participação na audiência já designada.
Intime-se. - ADV: BENEDITO ROMUALDO GOIS (OAB 223238/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2022
Processo 1506932-90.2021.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - VICTOR FERREIRA - DECISÃO Processo Digital nº:1506932-90.2021.8.26.0228 Classe - AssuntoProcedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (COVID-19) Autor:Justiça Pública
Réu:VICTOR FERREIRA e outro Tramitação prioritária Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carla de Oliveira Pinto Ferrari
Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão (fls. 623/657), que transitou em julgado em 14/12/2021 para o Ministério Público, em 07/11/2021
para defesa e réu Victor e em 26/01/2022 para defesa e réu Lucas (fls. 668). Aditem-se as guias de recolhimento, procedendose às devidas anotações e comunicações. Tendo em vista a certidão de trânsito em Julgado do Egrégio Tribunal de Justiça (fls.
668), desnecessária expedição de ofício de comunicação. Fls. 666: a informação deve ser levada ao conhecimento da Vara
da Execução. Assim, encaminhe-se cópia do ofício ao Juízo das Execuções. Cumpra-se conforme determinado em sentença
quanto ao perdimento do valor apreendido (fls. 455). Verifico já haver cumprimento quanto à determinação para incineração do
entorpecente apreendido (fls. 522/523). Anoto inexistirem objetos pendentes de destinação nos presentes autos. Nos termos
do artigo 479 das NSCGJ, certifique a d. Serventia a existência de fiança recolhida nos autos e, em positivo, promova-se o
abatimento da pena de multa, com eventual restituição do excedente, observada a cobrança da taxa judiciária. Posteriormente,
proceda-se na forma dos artigos 479-A ou 480, das mesmas Normas de Serviço (observada a redação dada pelo Provimento
CG n. 004/2020), promovendo-se a intimação, por carta, do sentenciado, para pagamento. Aguarde-se por 60 dias. Na inércia,
providencie-se o encaminhamento de certidão própria ao Ministério Público, para fim de ajuizamento da cobrança junto ao Juízo
da Execução (arts. 479-B e parágrafos). SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO OFÍCIO. São
Paulo, 31 de janeiro de 2022. Ilmo Sr. Responsável Setor de Armas Objetos- DIPO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DONIZETI BESERRA COSTA (OAB
141210/SP), RUDINELIO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 359594/SP)
Processo 1516621-32.2019.8.26.0228 - Inquérito Policial - Estelionato - Justiça Pública - Vistos. 1. Fls. 321/322: ciente
acerca do pagamento de quarta parcela por Carolina. 2. Fls. 323/324: ciente acerca do pagamento da segunda parcela por
Jefferson. Quanto ao pedido de restituição do seu aparelho celular, abra-se vista ao MP. 3. Cumpra-se conforme determinado às
fls. 318. Int. - ADV: WILLIAM DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 396087/SP)
Processo 1519075-34.2019.8.26.0050 - Inquérito Policial - Leve - ROSILENE INACIO ALVES - Vistos. Aqui por engano,
retornem os autos ao cartório para verificação quanto ao prazo de fls. 144. - ADV: KARINA KARLA DA SILVA (OAB 359485/SP),
RAÍSSA GALVÃO AMADEU (OAB 372379/SP)
21ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2022
Processo 0001739-87.2016.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - ELITON OLIVEIRA
DA CONCEIÇAO - Juíza de Direito: - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS FELIX (OAB 386828/SP)
Processo 0003909-61.2018.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - EDSON RODRIGUES
SERAFIM - oficio - ADV: ISAIAS LOPES DA SILVA (OAB 123849/SP)
Processo 0037278-89.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - ISRAEL DE ANDRADE CARNEIRO
- A audiência designada para o dia 15/04/2020 não se realizou, em razão da suspensão dos atos processuais decorrentes da
pandemia do novo coronavírus. Assim, a fim de viabilizar a realização de audiência pela Plataforma Teams, intime-se o réu, a
vítima e a testemunha arroladas na denúncia, para fornecerem seus endereços eletrônicos e telefones de contato. - ADV: VITOR
MONACELLI FACHINETTI JUNIOR (OAB 93574/SP)
Processo 0068895-14.2010.8.26.0050 (050.10.068895-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - LAUDELINO
VICTOR DE MARIA FILHO - Fls. 870 e seguintes: Manifeste-se o Ministério Público sobre as testemunhas não localizadas. ADV: JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO JÚNIOR (OAB 306828/SP)
Processo 1520746-72.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRUNO HENRIQUE TEIXEIRA DOS
SANTOS - Vistos. BRUNO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS, já qualificado nos autos, foi condenado às penas de 06 anos,
02 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 13 dias-multa, no valor mínimo legal, como
incurso no artigo 157, § 2º, II, do Código Penal e artigo 244-B da Lei 8.069/90, na forma do artigo 70, c/c artigo 61, inciso II,
alínea “j”, ambos do Código Penal. Intime-se o réu acerca da sentença condenatória. Expeça-se com máxima brevidade Guia de
Recolhimento provisória. - ADV: CLAYTON WALDEMAR SALOMÃO (OAB 287823/SP)
Processo 1522891-53.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GEOVANNI SEGOVIA - Fls.
143: Trata-se de pedido de liberdade provisória em favor do réu Rafael, argumentando a defesa que não estão presentes
os fundamentos que autorizariam a manutenção da custódia cautelar. Os autos vieram à conclusão. Nestes termos, a prisão
preventiva deve ser analisada segundo o binômio necessidade-adequação, nos termos do artigo 282 do CPP, sendo aplicada
quando necessária para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos,
para evitar a prática de infrações penais. Ademais, será adequada à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º