TJSP 03/02/2022 -Pág. 2276 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
2276
pretende sejam realizadas pelo Juízo. Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer, fica assinalado o prazo
de quinze dias úteis para cumprimento, salvo se a sentença estiver estipulado outro, devendo a parte executada ser intimada
pessoalmente, por carta ou meio eletrônico, no caso de empresas privadas ou pública (com exceção das microempresas e
empresas de pequeno porte), nos termos do artigo 231, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido tal prazo, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias
úteis para que, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código
de Processo Civil. No mais, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo para pagamento voluntário,
no tocante à condenação a pagar quantia certa e determinada, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Por fim, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente o valor incontroverso depositado nos
autos, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017, a parte deverá apresentar o formulário MLE Comunicado
nº 474/2017, devidamente preenchido Intime-se. - ADV: ANDRE ZONARO GIACCHETTA (OAB 147702/SP), FABIANNA TOMI
TANIGUCHI SIMIONI (OAB 157678/SP), CAROLINA PORTELLA IZAY (OAB 444848/SP)
Processo 0004400-14.2020.8.26.0016 (processo principal 1010300-29.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Obrigações - V & R Empreendimentos Hoteleiros Ltda - Epp - Vistos, Defiro a expedição de novo mandado de penhora e
avaliação no endereço do executado, indicado à fl. 90, de tantos bens quanto bastem à satisfação da execução (R$22.711,36).
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN (OAB 81424/MG)
Processo 0004763-13.2015.8.26.0004/01 - Cumprimento de sentença - Compromisso - Espólio de Cristiane da Silva
Cordeiro - Lavrei o presente para intimar a parte autora a apresentar planilha atualizada do débito. - ADV: IARA APARECIDA
MAGALHAES DE MELO COSTA (OAB 158489/SP)
Processo 0004773-84.2016.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro EDIVALDO DE SOUZA ROCHA - ASBP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO AOS APONSENTADOS, PENSIONISTAS E
SERVIDORES PÚBLICOS - - Everton Henrique Almeida Guerra - Vistos. P. 305: diga o exequente. Intime-se. - ADV: ANTONIO
DA MATTA JUNQUEIRA (OAB 65699/SP), GILBERTO APARECIDO LUNA GOMES (OAB 321068/SP), ANTONIO MARCOS DE
CASTRO MARQUES (OAB 338363/SP)
Processo 0006115-57.2021.8.26.0016 (processo principal 1110076-07.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizados - Tatiani Jesus
da Silva - Vistos. Intime-se a parte exequente para dar andamento útil ao feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção (art.
53, § 4º, Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA
(OAB 357592/SP)
Processo 0006458-53.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - COMGÁS - COMPANHIA
DE GÁS SÃO PAULO - Vistos. P. 64/68 e 69: Diante do silêncio do autor, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para
que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere e extingo esta fase do processo, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, em arquivo provisório, eventual notícia de
descumprimento. Decorrido o prazo previsto em acordo, aguarde-se o prazo de trinta dias. Na ausência de manifestação das
partes sobre eventual inadimplemento, presumir-se-á a satisfação das obrigações assumidas e o processo será extinto por tal
motivo. Em caso de inadimplemento, para início da fase de cumprimento de sentença, a parte interessada deverá peticionar,
com observância dos termos dos Comunicados CG nº 1789/2017. Fica prejudicada eventual audiência designada, devendo a
pauta ser liberada. P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0006466-30.2021.8.26.0016 (processo principal 1008422-98.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Obrigações - Nelson Alexandre Paloni - ALITALIA LINEE AEREE ITALIANE - Vistos. Expeça-se MLE. Sem prejuízo, diga o
exequente se a obrigação foi integralmente cumprida, no prazo de 5 dias; em caso de silêncio, o feito será extinto. Intime-se.
- ADV: MANOEL OLIVEIRA LEITE (OAB 64718/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0007377-42.2021.8.26.0016 (processo principal 1014397-38.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reinaldo Amaral de Andrade - Estilo Comércio de Vidros Ltda, na pessoa de
Arley de Faria e Gisele Armentano Feres - Fls. 37/38: Não há previsão legal para cobrança de honorários advocatícios na
espécie, em razão do procedimento adotado (art. 55 da Lei 9099/95). Assim, no prazo de dez dias, apresente o exequente nova
planilha do débito atualizado e voltem conclusos. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), MARCELO CRIST BARBOSA (OAB 288013/
SP)
Processo 0008316-22.2021.8.26.0016 (processo principal 1004108-12.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Assessoria Vip Viagens e Turismo ME - Turnet Viagens e Turismo Ltda. - Vistos. Intime-se
a parte exequente para dar andamento útil ao feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, Lei nº 9.099/95).
Intime-se. - ADV: JENIFFER FERNANDA RODRIGUES GARCIA (OAB 380481/SP), JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR
(OAB 173888/SP), TIAGO SANTOS MELLO (OAB 239994/SP)
Processo 0009465-53.2021.8.26.0016 (processo principal 1014918-46.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Mariana Donini Leite - Vistos. Fls. 7 Diga a exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: MARIANA DONINI LEITE (OAB 450908/SP)
Processo 0010644-22.2021.8.26.0016 (processo principal 1015698-83.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Reinaldo Andrade - SD Comércio de Móveis e Planejamentos Ltda - - Industria e Comercio de
Moveis Martina Ltda - Fls. 17/30: Diante do descumprimento da obrigação no prazo fixado pela sentença e do quanto alegado
pelo autor que, mesmo após a data delimitada pela sentença, tentou receber o móvel consertado, do que não deu conta a
ré, reputo descumprida a obrigação e consolido em favor do exequente a multa no valor de R$ 4.000,00, o que se seguirá da
extinção da obrigação de fazer imposta à ré. Assim, intime-se a ré, na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por carta,
para em 15 dias pagar o valor da multa ora consolidada, sob pena de penhora on line. - ADV: CARLOS ANTONIO PELLIN (OAB
24711/RS), KEREN DA MOTTA FACIN (OAB 257918/SP), ED NOGUEIRA DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 20062/PR)
Processo 0010906-69.2021.8.26.0016 (processo principal 1006004-56.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Daniel Barboza Kinguti - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Expeça-se o MLE como já determinado. Intime-se.
- ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), DANIEL BARBOZA KINGUTI (OAB 255024/SP), PAULO
VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 0011216-75.2021.8.26.0016 (processo principal 1007969-06.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ludmila Cassia Genoveze Lima - Fundação de Rotarianos do Estado de São Paulo - Vistos,
Manifeste-se o exequente sobre a suficiência do valor depositado pelo executado para satisfação de seu crédito, no prazo
de cinco dias, e , ainda, sobre a existência de qualquer obrigação imposta ao executado, neste processo, que por ele ainda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º