TJSP 04/02/2022 -Pág. 1659 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
1659
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. SUPERADA ALEGAÇÃO COISA JULGADA. CONCESSÃO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE
TEMPORÁRIA DESDE A DER. CONFIRMAÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART 46, LEI 9099). 1. Trata-se
de recurso interposto pela parte ré em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, concedendo auxílio por
incapacidade temporária desde a DER e pelo período de um ano após a realização da perícia judicial. 2. No caso em concreto, o
laudo pericial constatou que a parte autora sofreu queda da própria altura com trauma frontal em crânio quando imediatamente
após o trauma evoluiu com mielopatia cervical com perda de força muscular em membros superiores; possui incapacidade
parcial e permanente para atividade habitual de mecânico, podendo ser reabilitado para funções onde não tenha que pegar
objetos pesados, nem tenha que realizar movimentos repetitivos e de precisão com membros superiores. 3. Considerando
o novo pedido administrativo, novos documentos médicos, agravamento da doença, bem como as limitações apresentadas,
afastada a alegação da coisa julgada. 4. Recurso da parte ré que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 14ª Turma Recursal da
Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0002783-21.2020.4.03.6312, Rel. Juiz Federal
FERNANDA SOUZA HUTZLER, julgado em 10/12/2021, Intimação via sistema DATA: 21/12/2021) E no corpo do v. acórdão: Em
suma, diante do novo regramento legal, é devida a fixação da data de cessação do benefício com base na estimativa feita pela
perícia - ou na falta dessa, em 120 dias, facultando-se ao segurado o direito de requerer a sua prorrogação na via administrativa
ao final de tal prazo. (grifei). Com isso, o benefício aqui concedido é devido até 11/05/2022, sendo assegurado à autora o pedido
de prorrogação junto ao INSS na esfera administrativa. Diante disso, reconhecido o acerto do procedimento adotado pelo INSS,
arquivem-se se estes autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 1005498-67.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Cibra
Donato e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 443/444, e expeça-se alvará em prol da parte
exequente da quantia depositada à fl. 66, com os acréscimos legais que houver, observando os dados bancários informados à fl.
452. No mais, defiro a expedição de MLE em prol da parte exequente da quantia depositada à fl. 448, com os acréscimos legais
que houver, observando o formulário de fl. 453. Após, aguarde-se pelo prazo de 30 dias a manifestação da parte exequente,
conforme requerido à fl. 452. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP)
Processo 4000145-63.2013.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - E.P.S. - Vistos. Diante do quanto observado pelo M.P. (fls 397), regularizem os exequentes (fls. 10/11),
a representação processual, no prazo de 15(quinze) dias. Após, cls. Intimem-se. - ADV: DANIEL AKOS (OAB 345403/SP),
HELOISA CRISTINA SILVA BARBOSA (OAB 326496/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2022
Processo 0000046-54.2019.8.26.0347 (processo principal 1002709-61.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Agência Matonense (6764) - Yann Augusto de Oliveira - - Fribrafer Indústria e
Comércio Ltda-ME - Vistos. Fls. 129- Apresente o exequente cálculo atualizado do débito, no prazo de 15(quinze) dias. Após,
oficie-se à Secretaria da Fazenda (programa Nota Fiscal Paulista), a fim de que informe se o(s) executado(s) possuem créditos
e, em caso positivo, proceda-se o respectivo bloqueio até o limite do débito exequendo. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 0000231-87.2022.8.26.0347 (processo principal 1002636-26.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Kethenly Isabela Bispo - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o presente pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial,
para que querendo apresente, nestes próprios autos, impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: FABIANA
OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP), MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB 263964/SP)
Processo 0000235-27.2022.8.26.0347 (processo principal 1004524-25.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.L.S.N. - - E.V.S.N. - Vistos. Concedo à parte exequente os benefícios fda
Justiça Gratuita. Anote-se. Defiro a expedição de ofício para as empresas de telefonia CLARO, OI E VIVO, bem como, para
as concessionárias de serviços públicos AGUAS DE MATÃO e CPFL, para que informem eventual endereço do executado.
Defiro também a expedição de ofício ao INSS para que informe este juízo se o executado possui algum vínculo empregatício,
informando os respectivos dados cadastrados no sistema do INSS. Intimem-se. - ADV: MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA
(OAB 263964/SP), STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 0000236-12.2022.8.26.0347 (processo principal 1004524-25.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.L.S.N. - - E.V.S.N. - Vistos. Concedo à exequente os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença pelo rito de expropriação. A parte exequente já cadastrou outro
incidente (sob rito de prisão), e naquele requereu também a pesquisa de endereços do executado, o que será apreciado por este
juízo naquele incidente. Não é necessário deferir as pesquisas nos dois incidentes. Assim que a exequente obtiver informações
do paradeiro do executado, deverá informar neste feito. Aguarde-se. Intimem-se. - ADV: MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA
(OAB 263964/SP), STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 0000268-17.2022.8.26.0347 (processo principal 0002721-97.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Conversão - Wilson Roberto Barsaglini - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Preenchidos os
requisitos do art. 534 do CPC, recebo o presente pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa
de seu representante judicial, para que querendo apresente, nestes próprios autos, impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/SP)
Processo 0001586-74.2018.8.26.0347 (processo principal 1005627-38.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Nelson Felipe Aberrachid - Vistos. Esclareça a
exequente o que pretende a título de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), PLUMA
NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0001729-58.2021.8.26.0347 (processo principal 1000121-08.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Quitação - Prefeitura Municipal de Matão - Elizabete Silva Lima Marinho - Vistos. Fls. 79/80- Dê-se vista à exequente. Intimemse. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP)
Processo 0001730-43.2021.8.26.0347 (processo principal 1001703-77.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gilberto Antonio Martin - Divamar Claro dos Santos - - Maria Rita Martin - Vistos.
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