TJSP 08/02/2022 -Pág. 487 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
487
PETRÓLEO S.A. - Vistos. Proceda o autor a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, na forma do art. 321 do CPC, sob
pena de indeferimento da petição inicial, para: 1. Recolher as custas do processo, no importe de 1% do valor dado à causa e
citação (postal ou por Oficial de Justiça). Intime-se. - ADV: FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/SP)
Processo 1009542-50.2022.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Axel Chatzky - Vistos.
Emende-se a petição inicial para qualificar corretamente o réu, de forma a possibilitar sua identificação e citação. Intime-se. ADV: GUILHERME AUGUSTO MARX (OAB 273123/SP), PAULO ROBERTO MONTANHER AMORIM (OAB 258401/SP)
Processo 1017687-32.2021.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marcus Vinicius Xavier
Santos - Vistos. Cumpra-se com urgência o já determinado nos autos a fls. 38, expedindo-se ofício ao Banco Itaú, com cópia
de fls. 9, para que informe os dados do titular da conta onde o cheque foi depositado, de forma a possibilitar sua identificação e
qualificação. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 333983/SP)
Processo 1023616-90.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial BVA Master III - Obras Sociais e Educacionais de Luz - mantenedora de
UNISA Universidade de Santo Amaro - - Milton Soldani Afonso - - Arlete Carvalho da Silva Afonso - ALVAREZ & MARSAL ADM
JUDICIAL LTDA - Vistos. Aguarde-se julgamento do recurso pendente. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP), LEANDRO ARARIPE FRAGOSO BAUCH (OAB
286619/SP), JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/SP), ANTONIO CARLOS MENDES (OAB 28436/SP), FERNANDO GOMES
DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), FABIO CARNEIRO BUENO OLIVEIRA
(OAB 146162/SP), LUIZ FERNANDO VALENTE DE PAIVA (OAB 118594/SP)
Processo 1051008-97.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Vistos.
Fls 387/388: Recolha o exequente as custas judiciais de Oficial de Justiça. Após recolhidas as custas, adite-se o mandado para
a realização de nova tentativa de citação do requerido, ressalvando-se que a citação com hora certa somente poderá ocorrer
se o Oficial de Justiça entender presentes os requisitos legais para tanto. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1056996-02.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos. Expeça-se o novo mandado de citação ao endereço indicado às fls. 224. Deverá o oficial de justiça atentar-se para
os requisitos da citação por hora certa, tendo em vista que o endereço já foi diligenciado, podendo o patrono do requerente
acompanhar a diligência. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1078727-20.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Antonia Mercedes Prates Pockstaller - Fabiana Minozo Taniguchi e outros - Vistos. Após o recolhimento, em 5 dias,
pelos executados, da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de constatação para que o Oficial de Justiça identifique
os ocupantes do imóvel objeto do arresto. Sem prejuízo, traga o excipiente DIRPF nos ultimos 3 anos, de seu CPF e do CPF de
sua esposa, em 15 dias. Intime-se. - ADV: JULIANA LEMOS XAVIER (OAB 176243/SP), ALEXANDRE SALAS (OAB 142343/SP),
RUY PEREIRA DE QUEIROZ (OAB 250288/SP)
Processo 1088421-08.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - S.P.B.S.C. - T.B.S. - - C. - - T.
- - S.T. - - O.F. e outros - Vistos. Manifestem-se as corres TIM e Oi sobre fls. 882/884, em 15 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB
172723/SP), RUBIA MARIA FERRÃO DE ARAUJO (OAB 246537/SP), BRUNO FIORAVANTE (OAB 297085/SP), KATARINA
BARBARA ANASTACIA DO NASCIMENTO (OAB 127658/RJ), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1089787-19.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - H.F.I.E.D.C. - M. e outros - Vistos. Após
o pagamento das diligências, expeça-se mandado de avaliação como requerido. Apos o pagamento das custa e indicação de
endereços expeça-se carta de intimação às empresas CASTY MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. e TCG INDUSTRIA
E COMERCIO DE VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA (ANGLO THE SECURITY GLASS). Para que apresentem o balanço das
empresas. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), JOSE RENATO ALVES DE
SOUZA (OAB 267470/SP)
Processo 1095640-48.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Portal 75 Restaurante Ltda Me - - Emilio Martinez Y Martinez - - Olinda Cardoso de Oliveira Y Martinez - Vistos.
Nos termos do comunicado n° 211/219, publicado no DJE no dia 12.02.2019: “a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a
taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral
do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles
devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 35,26 para
o exercício de 2021). 3) Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP
(correspondente a R$ 19,23, para o exercício de 2021). 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2 , diretamente no sítio do Banco
do Brasil”. Assim, providencie a parte o recolhimento das custas necessárias no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: SHEILA
ASSIS DE ALMEIDA (OAB 140494/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1103488-13.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Laticinios
Vila Buarque Ltda e outro - Vistos. Sendo tempestivos (art. 1023 do CPC), conheço dos embargos de declaração, os quais, nada
obstante, devem ser rejeitados, por não se vislumbrar os vícios apontados na decisão guerreada, evidenciando-se o caráter
manifestamente infringente da insurgência do embargante, que apenas faz antecipar seu inconformismo com o teor da decisão
exarada, questão que encontrará melhor cabida perante a superior instância, caso interposto a seu devido tempo o recurso
pertinente. Outrossim, é importante salientar-se que a sentença está devidamente fundamentada, com registros doutrinários e
jurisprudenciais compatíveis à espécie, valendo frisar, de acordo com as lições de LOPES DA COSTA e de OROZIMBO NONATO,
que o Juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para
fundar a decisão (Nesse sentido, RJTJESP 97/372 e 104/340, dentre outros), o que se alinha aos Enunciados da ENFAM, os
quais firmaram as seguintes orientações: Enunciado nº 13 - O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os
fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios. e
Enunciado nº 12 - Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar
questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. Aliás, é entendimento
sedimentado o de não haver omissão no acórdão que, com fundamentação suficiente, ainda que não exatamente a invocada
pelas partes, decide de modo integral a controvérsia posta (EDcl no AgRg no Ag 492.969/RS, Min. Herman Benjamin, 2ª T., DJ
14.02.2007; AgRg no Ag 776.179/SP, Min. José Delgado, 1ª T., DJ 12.02.2007; REsp 523.659/MG, Min. João Otávio de Noronha,
2ª T., DJ 07.02.2007; AgRg no Ag 804.538/SP, Min. Laurita Vaz, 5ª T., DJ 05.02.2007; REsp 688.536/PA, Min. Denise Arruda,
1ª T. DJ 18.12.2006 Isto posto, REJEITO os embargos de declaração, por não vislumbra nenhuma das hipóteses previstas no
art. 1022 do CPC. Intime-se. - ADV: ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º