TJSP 11/02/2022 -Pág. 1110 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
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mas sim a prova de sua repercussão, prejudicialmente moral (7ª. Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo 11.11.1992, JTJ
143/89). Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenar os requeridos a refazerem os serviços no
imóvel da autora em relação: a) fratura em viga do madeiramento da cobertura; b) proteção da argamassa de revestimento; c)
instalação de esquadria metálica da sala, no prazo de 60 dias, sob pena de condenação em perdas e danos, a ser apurado em
liquidação de sentença. Face à sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de 50% das custas processuais.
Os requeridos pagarão honorários advocatícios ao patrono da autora, fixados R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos desde a
publicação desta sentença, e a autores, pagarão ao patrono do réu representado nos autos, o montante de 10% sobre o valor da
causa, atualizada, que corresponde ao pedido de danos morais e multa, julgados improcedentes, ressalvada a gratuidade da
justiça. Se interposta apelação contra esta sentença e também eventual recurso adesivo, como nostermos do Código de
Processo Civil de 2015, cabe apenas à instânciaad quemexaminar os requisitos e pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade recursal (art. 1.010, § 3º), providencie a serventia a intimação da parte apelada e/ou da parte recorrente em
caráter adesivo pra apresentar, se quiser,as correspondentes contrarrazões, no prazo de quinze dias (art. 1.010, § 1º), sob pena
de preclusão e, após, independentemente de nova decisão ou despacho, remeta-se os autos do processo judicial eletrônico
(digital) ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, no prazo e com as cautelas de estilo.
Transitada esta em julgado, requeira a parte autora, caso queira, em apenso, a satisfação da sentença, nos termos do art. 513,
§ 1º, do Código de Processo Civil de 2015, apresentando, desde logo, o demonstrativo discriminado e atualizado do débito
exequendo. Fornecido o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, na forma do art. 513, § 2º, do Código de
Processo Civil de 2015, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, pagar o valor indicado. Fica a parte executada
advertida de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
eventual impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, o débito
exequendo será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de igual percentual. Não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no ao art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, dispensada do
recolhimento se for beneficiária da assistência judiciária gratuita. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517,
ficando também, desde já autorizada, se requerido, a inclusão do nome daquele ou daqueles que compõem a parte executada
em cadastros de inadimplentes (SCPC e Serasa S/A), nos termos do art. 782, § 3º, todos doCódigo de Processo Civil de 2015,
mediante a expedição dos respectivos ofícios, ciente que a inclusão perante o último órgão de restrição ao crédito acima
mencionado é feita pelo sistema Serasajud. Decorrido o prazo de quinze dias contado do trânsito em julgado desta, com ou sem
o ingresso em apenso de cumprimento de sentença, arquive-se os autos deste processo judicial eletrônico (digital), com as
anotações e movimentações constantes do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância. P.I.C. - ADV:
ALISSÉIA LUCIANA DE SOUZA MUNHOZ (OAB 327478/SP), THAINAN FERREGUTI (OAB 227074/SP), FERNANDO DE
OLIVEIRA CAMPOS FILHO (OAB 307583/SP)
Processo 1020407-93.2020.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1021554-23.2021.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: THIAGO LEITE CASSIANI (OAB 347115/
SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1029655-49.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Sebastião Silvestre dos Santos
- Crediare Sa - Aguarda-se manifestação quanto a contestação apresentada. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/
SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 1031637-98.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Bruno Bolsoni - Banco
Bradesco S/A - Ciência sobre contestação juntada. Manifeste-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
MARIA BEATRIZ VUOLO SAJOVIC CAGNI MARTIM (OAB 263962/SP), ANA LAURA MORAES (OAB 305406/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2022
Processo 0000003-67.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 1010827-05.2021.8.26.0071) (processo principal 101082705.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - A
executada reside fora da comarca. A intimação pode se dar por carta ou carta precatória. Informe o requerente como se dará a
intimação. Se por carta o recolhimento é de despesa postal. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0016596-11.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1005687-34.2014.8.26.0071) (processo principal 100568734.2014.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inadimplemento - Luciano do Carmo Rocha - TERRANOVA
RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA BAURU I- SPE LTDA - - RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A Aguardando manifestação do exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Impugnação retro interposta. - ADV: JOSE
WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), RICARDO DA SILVA BASTOS (OAB 119403/SP)
Processo 0019533-62.2019.8.26.0071 (processo principal 0038448-09.2012.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Marcos Alberto Farçoni - Laercio Caprioli e outro - Decorrido o prazo sem manifestação
do requerente, intime-se-o para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias sob pen - ADV: RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA
(OAB 113473/SP), FERNANDO HENRIQUE GUEDES ZIMMERMANN (OAB 210901/SP)
Processo 1002149-64.2022.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000676-13.2020.8.26.0136 - 1ª Vara do Foro
da Comarca de Cerqueira César) - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - Aguarda-se manifestação
quanto a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: CAMILA FERREIRA DE MOURA (OAB 206402/SP)
Processo 1014555-54.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kalita
da Silva Xavier - Nova Prata - Urbanização e Participação Ss Ltda - Aguardando manifestação da autora, face a contestação
retro apresentada. - ADV: MARIA JUSTINA PEREIRA GONÇALVES (OAB 213556/SP), ANDREIA TRAVENSSOLO MANSANO
(OAB 329468/SP)
Processo 1015813-02.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Valdemar Garbelotti Junior - Paulo Roberto Gervásio Garbelotti - - Adriane Maria Garbelotti Machuca - Genivaldo Carlos da Silva - - Maressa Rocha Justo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º