TJSP 11/02/2022 -Pág. 868 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
868
somente serão realizadas com o consentimento de todas as partes, e mediante o fornecimento dos e-mails dos advogados e
dos seus constituintes. A audiência no CEJUSC pode ensejar o pagamento de honorários ao conciliador/mediador, nos termos
da Resolução 809/2019. Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas diretamente ao CEJUSC, através do e-mail: cejusc.
[email protected] Havendo a concordância de ambos, remetam-se os autos ao CEJUSC, junto com os e-mails. Desde logo,
por economia processual (caso uma das partes discorde da realização da audiência acima, ou no caso de não haver acordo na
audiência a ser realizada) providencie a parte exequente o demonstrativo do débito atualizado e requeira o que entender cabível
para o prosseguimento do feito. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Int. - ADV: EDVALDO RODRIGUES DA
SILVA FILHO (OAB 398746/SP)
Processo 0023074-32.2007.8.26.0554 (554.01.2007.023074) - Interdição/Curatela - Capacidade - C.R.S.L. - M.F.S. Verifique a serventia se houve resposta do ofício de fl. 728. Em caso negativo, reitere-se. Int., e ciência ao MP. - ADV: ANTONIO
JOSÉ TANAJURA (OAB 165290/SP), LIVIA PONSO FAE VALLEJO (OAB 84586/SP), HALINA GABRIELA BERLINGA (OAB
263044/SP), SUELI TOMAZ MARCHESI (OAB 87594/SP)
Processo 0032599-96.2011.8.26.0554 (554.01.2011.032599) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões
- Marta Maria Lopes - Napoleao Salgado - Sociedade de Beneficência de Santo André - Aguarde-se o término da ação de
arrolamento sob n. 1014636-53.2014. Int., e ciência do MP. - ADV: MARIO RICARDO BRANCO (OAB 206159/SP), MELISSA
ALVES DE SOUZA ATTUY SANDOLI (OAB 207433/SP)
Processo 1002339-04.2020.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Barbosa Anselmo - Isadora Barbosa
Anselmo - Amanda Barbosa Anselmo - Ao Ministério Público. A seguir, conclusos. Int. - ADV: PATRICIA DAHER SIQUEIRA (OAB
283797/SP)
Processo 1003123-15.2019.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.R.G. - F.P.G. - Fls. 261: ciência à parte contrária.
Aguardem-se os estudos técnicos que deverão ser realizados pelos profissionais deste Fórum. Int. - ADV: CAROLINE DE
ARAUJO (OAB 339618/SP), PAULA CALLEJÃO (OAB 339756/SP), JOSÉ EDUARDO GUTIERREZ (OAB 203794/SP)
Processo 1004051-92.2021.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Evandro Groco - Providencie o inventariante a
certidão negativa federal em nome da pessoal falecida, conforme determinado às fls. 59. Int. - ADV: MÁRCIA DE SANTANA
SABINO (OAB 210944/SP)
Processo 1004743-91.2021.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - Maria Antonieta Ferrareto da Silva - Ante o que
consta nos autos, bem como a manifestação do Ministério Público, defiro o requerimento de fls. 92/93 e 109/110, e autorizo a
curadora de Alfredo Leonardi Fernandes da Silva, a Sra. Maria Antonieta Ferrato da Silva, identificada no cabeçalho, a encerrar
a empresa “Alfredo Leonardi Fernandes da Silva”, CNPJ nº 66.691.098-0001-89, desde que cumpridas todas as providências
administrativas e pagamentos de taxas, tributos e etc., que forem necessárias. Servirá a presente decisão, que está assinada
digitalmente por esta magistrada, como ALVARÁ, com prazo de validade de 90 dias. A curadora deverá exibir a presente
decisão/alvará e aqueles que a receberem, devem aceitá-la, por se tratar de documento oficial, assinado digitalmente por esta
magistrada. A seguir, torne-me os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: NILTON MASSIH (OAB 50476/SP)
Processo 1007673-82.2021.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.M.S. - - N.M.S. - - D.M.S. - Ao
MP. - ADV: RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)
Processo 1013359-55.2021.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.G. - E.G.G. - - R.G.G. - Fls. 92/93:
ciência à parte contrária. Informe a parte requerida se tem outras provas a produzir, justificando a sua pertinência. No silêncio
ou não havendo interesse, ao MP. Int. - ADV: LILIANE LUCAS CLAUDINO LUCENA (OAB 31523/DF), DOUGLAIR POLI DE
CAMARGO (OAB 249710/SP)
Processo 1014817-77.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.L.M.S. - Nos
termos da decisão de fls. 28/29, expeça-se novo mandado, observando-se o endereço indicado às fls. 38/39. Int. - ADV: SIDNEI
REINALDO DOS SANTOS (OAB 386751/SP)
Processo 1015711-83.2021.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - S.S.A. - A.C.A. - Aguarde-se no prazo por trinta
dias. Com o decurso do prazo acima fixado, e nada sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: JACQUELINE MOTA MARQUES
(OAB 447372/SP)
Processo 1017284-93.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - N.L.S.J. - E.B.N. Informem as partes os endereços de e-mail e de seus patronos a fim de que sejam encaminhados os convites para ingresso
na sala virtual de audiências. - ADV: ERICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 332165/SP), SÉRGIO RICARDO LIBONATI MACHADO
(OAB 161268/SP)
Processo 1017707-53.2020.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.S. - Averigue a serventia se houve a devolução
da carta precatória expedida para a Comarca de São Paulo. Em caso negativo, por meio de ofício, solicite ao juízo deprecado a
devolução devidamente cumprida. Int. - ADV: RONALDO FERREIRA CARDOSO (OAB 179850/SP)
Processo 1024282-48.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - W.A.S.J. - A.V.F. Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: DAGOBERTO GOMES DE MOURA (OAB 364450/SP),
MARCIA MARIA CASANTI (OAB 170295/SP)
Processo 1025081-86.2021.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.G.J. - Defiro a gratuidade
processual. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois os elementos não são suficientes à concessão da tutela,
pois o autor não trouxe todos os seus gastos e seus rendimentos, devendo permanecer o encargo alimentar, sendo que a
diminuição do valor da pensão pode causar prejuízo à menor. Cite-se a parte requerida, advertindo-a do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, por meio de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigos 335 e 336, ambos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo da citação da parte requerida
para contestar, nos termos do artigo 139, inciso V, do C.P.C., entendo que já deve ser tentada também a conciliação entre as
partes. É sabido que a pandemia do COVID-19, impede que se realize primeiro a audiência de tentativa de conciliação prevista
no artigo 695, do C.P.C., razão pela qual é determinada a citação primeiro, para a contestação. Mas nada impede que se
tente, de forma concomitante, a realização de audiência de tentativa de conciliação virtual, desde que a parte autora e a parte
requerida tenham um e-mail, para onde o convite virtual será enviado. Além disso, o artigo 319, inciso II, do C.P.C., prevê que
a petição inicial contenha o endereço eletrônico das partes. Assim, dê a serventia o cumprimento ao necessário para a citação
da parte requerida, mas, INFORME/CONFIRME A PARTE AUTORA, em cinco dias, o seu e-mail, do seu patrono e o e-mail da
parte contrária, para que os autos sejam remetidos ao CEJUSC, para uma tentativa de conciliação. A designação da audiência
no CEJUSC não suspende e nem interrompe o prazo da contestação, que continua a fluir desde a citação da parte requerida.
Observe o senhor oficial de justiça que for cumprir a diligência, o disposto no artigo 212, § 2º, do CPC. Int. - ADV: MARIELE
FERNANDEZ BATISTA (OAB 214591/SP)
Processo 1025770-33.2021.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.L. - FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS,nos
termos ofertados na inicial às fls. 02/03. Providencie o autor o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 15 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º