TJSP 11/02/2022 -Pág. 877 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
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ROSA (OAB 166146/SP), GABRIELA TOLEDO SOARES ROSA (OAB 405901/SP)
Processo 1004301-37.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - D.D.S.J. - B. - Posto isso,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, assim resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios,
que fixo em 15% valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, ônus suspenso em razão da concessão da gratuidade
de justiça. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016). Interposto recurso de apelação, deverá a
serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ. Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), FABIANO
REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP)
Processo 1004838-33.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.L.A. - Processo número de
ordem:2021/001107 Vistos. P(p) 56/57): Diante do decurso de prazo entre o pedido de sobrestamento do presente feito e a
conclusão do feito, manifeste-se a(o) a requerente, no prazo de cinco(05) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: DANILO FIGUEIREDO SEMERANO FERREIRA (OAB 417714/SP)
Processo 1004927-56.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vani Inéz Lucas Ferreira
- Banco Bradesco S.A. - Em atenção ao Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, pp. 1/2, bem como o disposto
no art. 1.112, § 8º, das NSCGJ, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada juntar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, o Formulário de MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais)
devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme r. determinação
retro. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RAFAEL GOMES DUARTE (OAB 328636/SP), ANTONIO
LUIZ DUARTE NETO (OAB 415976/SP)
Processo 1005050-25.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Luiz Otávio Bachelli INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o requerente, ante a petição retro juntada pelo requerido.
- ADV: LIVIA MORAES LENTI (OAB 164492/RJ), PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA (OAB 175659/SP)
Processo 1005390-32.2020.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Erminio Campassi
- Banco Itau Consignado S.a. - Processo número de ordem: 2020/001403. Vistos. Pp. 207/208: defiro. Expeça-se, incontinenti,
Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte requerente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº
1.514/2019, DJE de 10/09/2019, pp. 1/2) relativamente ao depósito judicial de pp. 202/203, acrescido de juros e correção
monetária, observado o formulário de p. 208. No mais, custas iniciais devidamente recolhidas (pp. 198/199). Arquive-se o
presente feito com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: RICARDO MARQUES DE MELLO (OAB 280100/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1005400-42.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gallbras Exportação
Ltda - Por conseguinte, JULGO EXTINTA e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da presente demanda, com
fundamento nos arts. 485, IV, e 290, ambos do CPC. Não há condenação em honorários de advogado, haja vista que não houve
a citação da parte contrária, bem como não há custas processuais a serem adimplidas, consoante entendimento Pretoriano:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. Indeferimento do pedido de gratuidade de justiça pelo Juízo de 1º Grau. Pleito de desistência
da ação pelos autores, ora agravantes, antes da citação do réu, ora agravado. Não formação da relação processual tríplice.
R. decisão agravada que determinou o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual.
Reforma. Impossibilidade de inscrição em dívida ativa pelo não recolhimento de taxa judiciária, neste caso. Aplicação do art. 290
do CPC/2015 que determina o cancelamento da distribuição. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2267641-60.2018.8.26.0000; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª
Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento:
10/04/2019; Data de Registro: 11/04/2019).” Saliente-se, contudo, que para novo ajuizamento desta ação deverão ser recolhidas
as custas processuais relativas ao presente feito (art. 486, § 2º, do CPC), inclusive as custas de preparo relativas ao agravo
de instrumento. Transitada esta em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para as anotações
necessárias relativamente ao cancelamento da distribuição. Publique-se e intime-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº
27/2016). - ADV: JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP), CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP)
Processo 1005548-53.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Edgar Salvador da Cunha Giuliani
- Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, assim resolvendo o
mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em face do patrono da requerida, que fixo em 15% do valor
da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, ônus suspenso em razão da concessão da gratuidade de justiça. Publique-se.
Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016). Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos
termos do art. 1.093 das NSCGJ. Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta
sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP),
NAYLA TURATI DOS SANTOS (OAB 391721/SP)
Processo 1006071-02.2020.8.26.0066 - Tutela Cautelar Antecedente - Alienação Parental - M.C.P.M. - M.A.F. - Processo
número de ordem: 2020/001555. Vistos. Pp. 219 e 225: Considerando que já transcorreu o prazo solicitado, cobre-se a vinda
do laudo psicológico junto ao setor técnico. Com a juntada do estudo psicológico, manifestem-se as partes em alegações finais
e após abra-se nova vista ao Ministério Público para parecer final. Por fim, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. ADV: CHAFEI AMSEI NETO (OAB 242963/SP), JOSE HENRIQUE DE FREITAS (OAB 145609/SP), PAULO DE CARVALHO
KALINAUSKAS (OAB 54329/SP)
Processo 1006506-39.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Alexandre Claudino ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - - Atlântico
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Posto
isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, assim resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sucumbente, arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em
face dos patronos das requeridas, que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, ônus suspenso
em razão da concessão da gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016).
Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ. Após trânsito, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto
ao sistema SAJ. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), BRUNO DE SOUZA ALVES (OAB 357840/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1006583-48.2021.8.26.0066 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º