TJSP 14/02/2022 -Pág. 3339 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
3339
Processo 1015272-70.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A. - N.S. - Homologo o pedido de desistência
da ação formulado nesta oportunidade e declaro extinto o processo, sem exame de mérito, com base no artigo 485, VIII, Novo
Código de Processo Civil. Sem sucumbência. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se. Nada mais.
“ Publicada em audiência, saem todos os presentes intimados. - ADV: VALDELICE IZIDORIA PEDREIRA DOS SANTOS (OAB
124009/SP), CIRO RODRIGO TONIOLO COSTA (OAB 301419/SP)
Processo 1016559-05.2020.8.26.0005 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.M.A. - N.N.D. - Vistos.
A fim de evitar nulidades, restabeleço o prazo à parte autora para que se manifeste conforme despacho de fls. 297. Providencie
a z. serventia a publicação do presente à procuradora do autor que subscreveu a petição de fls. 305/306. Publique-se. - ADV:
ELIANE ROSA FELIPE GERONAZZO (OAB 111477/SP), DIOGO RICARDO PROCÓPIO DA SILVA (OAB 287969/SP), ELIANA
REGINA CARDOSO (OAB 179347/SP)
Processo 1019235-91.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.L.S.N. - - A.I.A.F. Vistos. Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para que se manifeste sobre a resposta dos ofícios de fls. 207/220. Em
seguida, manifeste-se o Ministério Público. Publique-se. - ADV: HERMIRIO BANDEIRA DE SOUSA (OAB 21464/PB), JOSÉ
SATURNINO DE SOUZA (OAB 4315/PB)
Processo 1020022-57.2017.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - J.S.L. - J.C.L. - Vistos. Tendo em vista a extinção da presente ação (sentença de fls. 338), realize a serventia o
desbloqueio dos valores penhorados às fls. 165/166. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários em nome do curado
especial nomeado às fls. 100. Publique-se. - ADV: DANILO LELLES DE MENEZES (OAB 329969/SP), DINORÁ SANCHES
BONILHA (OAB 205193/SP), CARLOS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS (OAB 410629/SP)
Processo 1020201-49.2021.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.M.B. - “Ante a manifestação das partes pela
decretação do divórcio, hei por bem julgar parcialmente o mérito nos termos do artigo 356, I, do Código de Processo Civil, e o
faço para decretar o divórcio do casal, pondo fim ao casamento, voltando a requerente a usar seu nome de solteira, qual seja,
B.M.S. Ante a concordância das partes quanto ao divórcio, ausente interesse recursal, dou por trânsito em julgado, que dou por
suprido nesta data, expedindo-se a competente certidão. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da contestação. ADV: KATIA DA COSTA MIGUEL DO NASCIMENTO (OAB 167210/SP)
Processo 1020291-62.2018.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - C.P.P. - W.C.P.F. - Vistos. Manifeste-se, em contestação à petição inicial, o curador
especial nomeado. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente sobre os ofícios recebidos, conforme determinado no despacho de
fls. 60. Publique-se. - ADV: MARCLEY MARTINS SILVA (OAB 217049/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP),
LUIZ VIEIRA DA SILVA (OAB 117701/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2022
Processo 0000002-04.2013.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - F.S.S.M. - - E.A.M. - Vistos. Após a
sentença de homologação da partilha de fls. 1383, iniciou-se o questionamento quanto ao destino dos valores depositados
nos autos. Inicialmente houve determinação de transferência de todos os depósitos destes autos para o inventário do herdeiro
pós-morto Adriano, em trâmite na Comarca de Garopaba/SC, sendo expedido o ofício de fls. 1409 ao Banco do Brasil. Este, a
partir do ofício de fls. 1491, não cumpriu a determinação. A inventariante alegou, porém, que parte desses valores não pertence
a Adriano, o que ensejou novo cálculo de fls. 1470, apontando que os depósitos de fls. 1389/1398 pertencem exclusivamente
a Adriano, mas os de fls. 1388 e 424/425, apenas parcialmente. Não houve impugnação específica das partes sobre o cálculo
de fls. 1470, razão pela qual o homologo. Diante disso, primeiramente dê-se vista ao MP. Após, e se ausente oposição, defiro
desde logo a transferência com brevidade dos depósitos de fls. 1389/1398, bem como das quantias de R$ 10.524,92 do depósito
de fls. 1388 e de R$ 4.319,72 do depósito de fls. 424/425, a favor do inventário de Adriano e autuado sob o nº 030062742.2018.8.24.0167, oficiando-se ao Banco do Brasil, anexando com cópia das folhas dos depósitos acima indicados, e com prazo
de 5 dias para cumprimento. Quanto ao pedido de fls. 1484, a inventariante deverá apresentar formulário MLE preenchido para
posterior análise do requerimento. Int. - ADV: JOSENAIDE LIMA SIMOES (OAB 100906/SP), LEANDRO AUGUSTO MIRAGAIA
SOUZA (OAB 222915/SP), FERNANDO GHELLER MORSCHBACHER (OAB 20275A/SC), KENNEDY MATIAS (OAB 391640/
SP)
Processo 0005008-89.2013.8.26.0005 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.S. - A.S.S. - Fls. 167: diga a patrona do exequente,
no prazo de 10 dias. - ADV: GENIVALDO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 144501/SP), MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES (OAB
350159/SP)
Processo 0006103-62.2010.8.26.0005 (005.10.006103-0) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Larissa de Souza Neuman - Isto posto, defiro
o pedido, expedindo-se alvará na forma do comunicado CG 257/2020 e referente ao depósito de fls. 243. Para tanto, a parte
deverá apresentar formulário MLE devidamente preenchido, eis que seus dados são necessários para a confecção do alvará.
Satisfeito o objeto do pedido e efetuada a prestação jurisdicional, JULGO EXTINTO os presentes autos, nos termos do artigo
487, inciso I, do CPC. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, o trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I.C. - ADV: EDUARDO SILVA COUTINHO (OAB 327973/SP)
Processo 0006890-13.2018.8.26.0005 (processo principal 0011797-75.2011.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.F.R.O. - E.G.O. - fls. 523/524: ciência às partes. - ADV: SERGIO JOSE DE CARVALHO (OAB 95960/SP), CARLOS
ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 0007254-77.2021.8.26.0005 (processo principal 0023446-52.2002.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.D.O. - G.R.O.J. - Vistos. Providencie a exequente a regularização de sua representação processual no prazo de
15 dias. No mesmo prazo, providenciem as partes cópia dos boletos bancários relativos às mensalidades posteriores à decisão
de fls. 58. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício ao INSS, a fim de que informe eventual vínculo empregatício do requerido,
encaminhando a este Juízo o extrato CNIS do executado. Com a vinda da resposta, intimem-se as partes e tornem os autos
conclusos para apreciação da impugnação apresentada. Int. - ADV: LEIDILAINE ISTOLE DA SILVA (OAB 271044/SP), LILIAN
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