TJSP 15/02/2022 -Pág. 461 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3448
461
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2022
Processo 1000200-87.2022.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Edvaldo da Silva Ribeiro Apple Computer Brasil Ltda e outro - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, em réplica às contestações juntadas aos
autos. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CAIQUE RIBEIRO LEME (OAB 424886/SP)
Processo 1002637-38.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1003936-84.2020.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CLÍNICA ODONTOLÓGICA MORIKAWA
LTDA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
464090/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS BARBOSA PANDINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSWALDO REZENDE FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2022
Processo 1000632-77.2020.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Jose Vasconcelos Miranda - DECOLAR.COM LTDA - - TRANSPORT AIR PORTUGAL - TAP - A sentença de fls. 189/194 contra
qual se insurge o embargante apreciou o litígio em todos os seus aspectos relevantes, não havendo omissão, obscuridade ou
contradição passíveis de reconhecimento. A contradição somente se verifica se houver dissonância entre as premissas fixadas
e a conclusão da decisão. Na hipótese de indenização por dano moral fundada em responsabilidade contratual, resta pacificado
pela jurisprudência que osjurosde mora incidem desde a citação. O julgado invocado pelo embargante não é representativo do
atual posicionamento assentado pelo STJ acerca do tema, conforme demonstra a atual jurisprudência da mesma corte: EDcl
noREsp1210732/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/06/2021, DJe 21/06/2021, e AgInt nos
EREsp 1763730/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 01/02/2021, DJe 08/02/2021. A parte embargante,
sob o pretexto de alegar omissão e contradição, pretende, em verdade, alterar o julgado, o que deve ser objeto do recurso
adequado. Isto posto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença embargada tal como lançada. - ADV: JOÃO
ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP), PABLO FARIA DE OLIVEIRA (OAB 278829/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2022
Processo 0001269-50.2017.8.26.0270 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - Julio Cezar Alves dos Santos Vista ao Ministério Público. - ADV: ADILSON SOARES (OAB 292359/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2022
Processo 0002767-16.2019.8.26.0270 (processo principal 1000515-62.2015.8.26.0270) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto Gomes Paes - Agnaldo Timoteo Barros Viana - Manifeste-se a parte
exequente acerca da certidão de fls.86, em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: DANILO DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 237489/SP), ERIKA CRISTYNE DE SOUZA COSTA ALVES (OAB 291214/SP), JAIRO ELIIN GOMES (OAB 361064/SP)
Processo 1003322-16.2019.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Indústria Gráfica
In Ltda Me - Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão de fls.68, em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV:
FELIPE SIQUEIRA DE OLIVEIRA HERGESEL (OAB 416029/SP)
Processo 1004840-70.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda
- Donizete da Silva Oliveira - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento da ação, tendo em vista petição juntada às
folhas retro. - ADV: JUCIMARA LOPES QUEIROZ (OAB 389652/SP), GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1005016-83.2020.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda * - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS BARBOSA PANDINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSWALDO REZENDE FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2022
Processo 1000588-58.2020.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Mariangela
Pereira Mendes da Cruz Me - Masterkap Comercio de Capachos - Eireli - - Rnx Fundo de Investimento Em Direitos - Isto posto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do NCPC,
para o fim de: (i) declarar a inexistência do débito apontado na inicial; (ii) condenar as requeridas, solidariamente, a indenizar a
parte autora, por danos morais, no valor de R$ 10.000 (dez mil reais), devidamente atualizado pela Tabela Prática do nosso E.
Tribunal de Justiça, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde
a citação; e (iii) DETERMINAR, em definitivo, o cancelamento do registro do protesto do título discutido nestes autos. Corrija-se
o valor da causa para R$ 16.758,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos), nos termos
da fundamentação. Sem condenação em verbas de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição. Após o trânsito em julgado,
expeça-se ofício para o cancelamento definitivo do protesto e arquivem-se os autos. - ADV: LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA
LANZOTTI (OAB 232246/SP), ROGÉRIO RISTOW (OAB 13196/SC)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º