TJSP 17/02/2022 -Pág. 575 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3450
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relativa - Falta de apresentação de extratos bancários e faturas de cartões de crédito - Insuficiência de regularidade do CPF por
ser mero enquadramento fiscal - Ausência de elementos de prova para confirmar a alegada hipossuficiência de recursos, ônus
do qual o agravante não se desincumbiu - Decisão mantida - Recurso desprovido, com determinação e observação. (TJSP, 15ª
Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2069783-89.2016.8.26.0000, Relator Desembargador José Wagner de
Oliveira Melatto Peixoto, J. 19.05.2016, v.u.). JUSTIÇA GRATUITA - Ação de cobrança de indenização securitária (DPVAT) Pedido de gratuidade formulado pelo autor Benefício indeferido - Admissibilidade da concessão quando as condições econômicas
não indicam fundadas razões para o indeferimento - Autor domiciliado na comarca de Sorocaba - Contratação de advogado em
Cotia - Ação proposta em São Paulo - Renúncia ao foro privilegiado previsto na legislação consumerista - Postura em afronta à
lógica do sistema que regula a justiça gratuita Agravo desprovido. (TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento
Nº 2098484-26.2017.8.26.0000, Relator Desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, J. 21.06.2017, v.u.). Agravo de
instrumento - Ação ordinária com pedido de apresentação de documento - Decisão agravada que indefere os benefícios da
gratuidade processual - Inexistência de prova da hipossuficiência econômica, ainda que momentânea - Elementos que
evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2113356-46.2017.8.26.0000; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado;
Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2017; Data de Registro: 29/08/2017). Agravo de instrumento.
Justiça Gratuita. Indeferimento. Propositura da ação em comarca diversa do domicílio do autor. Autor que renunciou à prerrogativa
de foro, bem como se propõe a arcar com gastos absolutamente desnecessários. O realmente hipossuficiente não agiria desta
forma. Como consequência, entende-se que o agravante possui plenas condições de arcar com as custas e despesas do
processo. Questões abordadas no pleito inicial objeto de análise pelo Comunicado CG 02/2017. Exibição de documentos. Agravo
não provido. [g.n.] (TJSP; Agravo de Instrumento 2080165-10.2017.8.26.0000; Relator: Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador:
9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2017; Data de Registro:
30/06/2017). Agravo de instrumento Plano de saúde Indeferimento de tutela de urgência e de justiça gratuita - O pagamento do
plano de saúde, a contratação de advogado particular e a propositura da ação fora de seu domicílio demonstram que a agravante
não faz jus à justiça gratuita Ausente prova de que o tratamento não possa ser realizado na rede credenciada - Confirma-se
decisão Nega-se provimento ao recurso. [g.n.] (TJSP; Agravo de Instrumento 2061377-11.2018.8.26.0000; Relator (a): Mary
Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento:
24/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018). Agravo de instrumento. Justiça Gratuita. Indeferimento. Relação de consumo. Parte
residente em São José dos Campos/SP e respectivo patrono com inscrição na OAB da Seccional de Minas Gerais. Propositura
da ação em São Paulo, capital. Autor que renunciou à prerrogativa de foro, bem como se propõe a arcar com gastos absolutamente
desnecessários. O realmente hipossuficiente não agiria desta forma. Como consequência, entende-se que o agravante possui
plenas condições de arcar com as custas e despesas do processo. Agravo não provido. [g.n.] (TJSP; Agravo de Instrumento
2093730-41.2017.8.26.0000; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central
Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2017; Data de Registro: 21/05/2018). Recolham-se as custas e despesas no
prazo de quinze dias sob pena de extinção. Emende a petição inicial no prazo legal, sob pena de indeferimento. Intimem-se. ADV: RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1039345-20.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - F.I.I.G.P.S.
- J.L.F.J. - Vistos. Ao Sisbajud para bloqueio (teimosinha 30 dias). Intimem-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB
182424/SP), HELIODORO DO NASCIMENTO FILHO (OAB 344231/SP)
Processo 1118022-59.2021.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Porto do Sol Empreendimentos Ltda Banco Btg Pactual S.a. - Vistos. Fls. 1012/1018: Diz a parte que houve omissão quanto à preliminar relativa à justiça gratuita
da embargante, sobre o que se recomenda a leitura da decisão, precisamente fls. 1006. O tema é afeto à execução, onde deve
ser apreciado e não à ação subjacente. No mais, o que pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da
r. decisão objurgada, sendo seu pedido meramente infringente. O recurso visa à reavaliação do processo e revisão das teses
adotadas pelo Juízo, baseando-se o embargante em precedentes outros, sem indicar o vício integrativo. Rever a decisão que
desagrada a parte, não é possível na via estreita do recurso integrativo. Se os precedentes invocados se aplicam ou não, é
tema que deve ser revisto pelo Egrégio Tribunal Paulista, não refletindo obscuridade, contradição ou omissão internas. Assim, a
apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO
dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ESPINOLA CATRAMBY
(OAB 382926/SP), SILVIO LUIZ CORRÊA DE MORAES (OAB 89739/RS)
Processo 1125425-16.2020.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Icons Marketing e Eventos Eireli - Legends Cups Brasil
Eventos Esportivos Spe Ltda - - Bruno Cesar Rosa Vieira - Ciência do recurso de apelação interposto, devendo as contrarrazões
serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo Seção de Direito Privado. - ADV: EDMAR FERREIRA DE BRITTO JUNIOR (OAB 194995/SP), MARCIO AMATO (OAB
199215/SP)
15ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2022
Processo 0019618-87.2021.8.26.0100 (processo principal 1038246-78.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - C.L.A.F. - Uziel Albino Tanajura - “Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Sistema Infojud para
eventual manifestação, no prazo legal.” - ADV: EVELIN RIBEIRO MENDES (OAB 224175/SP), MARCIO KURIBAYASHI ZENKE
(OAB 211508/SP)
Processo 0024313-31.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Felinto Ind. e
Comércio Ltda - Vitopel do Brasil Ltda - Processo em cartório. - ADV: THÉLIO FARIAS (OAB 9162/PB), ROSEANA VILARIM
PIMENTEL FELINTO (OAB 355796/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP)
Processo 0048632-19.2021.8.26.0100 (processo principal 0200950-75.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valdecir
Marcolino - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença distribuído em duplicidade, devendo prosseguir nos autos principais
apenas, sob pena de não apreciação. Portanto, o indeferimento da petição inicial afigura-se de rigor. Diante do exposto e à luz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º