TJSP 18/02/2022 -Pág. 2742 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3451
2742
(OAB 293240/SP)
Processo 0024385-39.2005.8.26.0001 (001.05.024385-4) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Renatta Priscilla
de Souza - Vistos. 1. Anoto a decisão a fls. 346. 2. Fls. 349/351 - Indefiro. Verifica-se, através da decisão de fls. 335 que
concedida a inventariança para todos fins legais necessários à requerente, desnecessária a intervenção judicial para busca de
informações de bens ou direitos do “de cujus”, na medida que a própria decisão autoriza a inventariante a realizar tais atos.
Portanto é de competência do inventariante nomeado realizar os atos necessários ao impulso processual, trazendo aos autos
a documentação necessária. 3. Expeça-se a certidão de inventariança requerida no item “1” a fls. 350. Int. - ADV: HELOISA DE
BARROS PENTEADO (OAB 138353/SP), CRISTIANE MIYUKI TAKARA (OAB 343502/SP)
Processo 0025597-41.2018.8.26.0001 (processo principal 0007200-02.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Fixação - D.R.F.S. - 1. Intime-se o exequente, através de seu patrono constituído para dar andamento ao feito, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 485, inciso III do CPC. 2. Decorrido o prazo supra
sem manifestação, expeça-se mandado de intimação ao requerente para os fins acima descritos (art. 485, §1º do CPC). - ADV:
DANIELA GOMES PEREIRA DO AMARAL (OAB 293240/SP)
Processo 0029480-50.2005.8.26.0001 (001.05.029480-7) - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.T.N. e outro - W.G.N.
- DEFENSORIA PÚBLICA - ADV: ALBERTO GONZALEZ CEPEDA (OAB 113851/SP), FABIANE D’OLIVEIRA ESPINOSA (OAB
209744/SP), ADRIANA CRISTINA BERTOLINI DO COUTO (OAB 156440/SP)
Processo 0053970-92.2012.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.R.M. DEFENSORIA PÚBLICA - ADV: DALETE TIBIRICA (OAB 115472/SP)
Processo 0054174-88.2002.8.26.0001 (001.02.054174-1) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.A. IMPRENSA - ADV: FABIO BARÃO DA SILVA (OAB 249992/SP)
Processo 0101781-58.2006.8.26.0001 (001.06.101781-6) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - I.A.F. e outros - L.R.R.F. IMPRENSA - ADV: DAMARIS DE OLIVEIRA (OAB 121290/SP), LUIS ROBERTO ROCHA FLORIO (OAB 285162/SP)
Processo 0103549-82.2007.8.26.0001 (001.07.103549-3) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.P.E.S.P. - Gildete
Andrade Alves Junqueira - MINISTÉRIO PÚBLICO - ADV: MARCOS ROBERTO MARQUEZANI (OAB 156669/SP), LEANDRO
DE LIMA (OAB 296302/SP)
Processo 0103549-82.2007.8.26.0001 (001.07.103549-3) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.P.E.S.P. - Gildete
Andrade Alves Junqueira - MINISTÉRIO PÚBLICO - ADV: MARCOS ROBERTO MARQUEZANI (OAB 156669/SP), LEANDRO
DE LIMA (OAB 296302/SP)
Processo 0106876-50.1998.8.26.0001 (001.98.106876-9) - Separação Consensual - Casamento - R.M.R. - IMPRENSA ADV: JONATHAN’S DE JESUS SILVA (OAB 391304/SP)
Processo 0112680-38.1994.8.26.0001 (001.94.112680-9) - Separação Consensual - Casamento - M.A.A.N. - PRAZO / 30 ADV: ALZENIR PINHEIRO DA SILVA (OAB 357760/SP)
Processo 0123044-64.1997.8.26.0001 (001.97.123044-9) - Outros Feitos não Especificados - Sueli Arroyo Gama - IMPRENSA
- ADV: EVELISE DELLA NINA (OAB 195319/SP)
Processo 0123945-76.1990.8.26.0001 (001.90.123945-9) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.F.
- IMPRENSA - ADV: LAUDEVI ARANTES (OAB 182200/SP)
Processo 0125470-88.1993.8.26.0001 (001.93.125470-9) - Curatela - Tutela e Curatela - Maria Luiza da Silva Santos MINISTÉRIO PÚBLICO - ADV: ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP)
Processo 0133311-75.2009.8.26.0001 (001.09.133311-4) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Alimentos - N.U.B.S. - IMPRENSA - ADV: MARA PRISCILA LEITE DOS SANTOS (OAB 359512/SP)
Processo 0616425-75.2008.8.26.0001 (001.08.616425-3) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Adriana Alves da Silva Luiz Carlos Gonçalves da Silva Junior - MINISTÉRIO PÚBLICO - ADV: DANILO FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB 257865/
SP), LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 341154/SP), MARCO ANTONIO CURI (OAB 193033/SP)
Processo 1001504-55.2022.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.S. - Vistos. Defiro à autora os benefícios da
gratuidade da justiça. Anote-se. Emende a autora a inicial nos termos da manifestação retro do Ministério Público, devendo
esclarecer ainda que o réu possui outros irmãos, devendo, nessa hipótese, juntar aos autos a anuência deles quanto ao pedido
de curatela e nomeação da autora como curadora. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV:
JOAO OSVALDO BONIFACIO (OAB 124096/SP)
Processo 1001705-47.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.T.S. - - A.T.T. - Vistos. Fixo os
alimentos provisórios em 40% do salário mínimo vigente à época do pagamento. Prossiga-se pelo rito ordinário. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte ré,
por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 1001895-10.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.J.M.M. - Vistos. Aguarde-se pelo
prazo requerido. Intime-se. - ADV: SANDRO RICARDO ULHOA CINTRA (OAB 199111/SP)
Processo 1001909-91.2022.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.O.B.B. - Vistos. Fls. 95/96: O pedido de produção
de provas será apreciado quando do saneamento do feito. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 91/92. Intimese. - ADV: MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 155317/SP)
Processo 1002151-50.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.S.M. - - J.T.C.M. - HOMOLOGO, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 25/30, e EXTINGO o presente processo,
com fundamento no artigo 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Considerando, ainda, que a celebração de
acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1000 do CPC/2015, certifique-se desde logo o trânsito
em julgado. Expeça-se o respectivo termo de guarda definitivo. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Ciência
ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: KATIA ELLEN PEREIRA DA SILVA MOURA (OAB 430198/SP)
Processo 1002460-71.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.O.H. - Vistos. Fls. 63: Anote-se
a interposição de agravo de instrumento. Aguarde-se, no mais, a devolução da carta de citação postal. Intime-se. - ADV: ANA
CLAUDIA DA SILVA (OAB 444356/SP), ANANDA LEITE BARRETO (OAB 451147/SP)
Processo 1002481-47.2022.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.S.B.L. - Vistos. Fls. 104/105: Recebo como
emenda à inicial. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios em 30% do salário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º