TJSP 18/02/2022 -Pág. 3982 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3451
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para cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o
levantamento de eventuais penhoras e/ou indisponibilidade decretada nestes autos. Providencie a serventia o arquivamento
definitivo dos autos principais, lançando a movimentação específica (cod 61615). Nos termos do art. 1.000 do NCPC, o ato
é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente sentença.
Arquive-se este processo. Custas, pelo(a) executado(a) que, não sendo beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita, deverá
ser notificado(a) pessoalmente para o respectivo recolhimento, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito em dívida
ativa. Após, aguarde-se o recolhimento por mais 60 dias, contados da expedição da notificação e, decorrido esse prazo, expeçase certidão para inscrição do débito em dívida ativa e arquivem-se estes autos. Consigne-se que logo após o recolhimento das
custas finais, o(a) executado(a) deve entregar o comprovante em Cartório ou enviar para o e-mail: [email protected]. P . R
. I . - ADV: MICHELE PAULINO BORDÃO (OAB 263980/SP)
Processo 0002093-44.2020.8.26.0483 (processo principal 1002068-82.2018.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ao Barulho Tecidos Venceslau Ltda - Vistos. Suspendo o andamento do processo por 30 dias. Decorrido o
prazo, dê-se nova vista. Int. - ADV: FABIANA CANO RODRIGUES PACITO (OAB 169197/SP)
Processo 0002479-74.2020.8.26.0483 (processo principal 1000529-81.2018.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Heloisa Arantes Toralba Phillips - - Correa & Lansoni Sociedade de Advogados - Fabiana
Arantes Rodrigues - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de 30 dias de suspensão do processo. Ante o exposto, autos com
vista a exequente. - ADV: VINICIUS GARCIA LANSONI (OAB 343910/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO
(OAB 80530/SP), TARCISIO CORREA JUNIOR (OAB 228787/SP)
Processo 0002480-59.2020.8.26.0483 (processo principal 1000567-93.2018.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Heloisa Arantes Toralba Phillips - - Correa & Lansoni Sociedade de Advogados - Fabiana Arantes Rodrigues Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de 30 dias de suspensão do processo. Ante o exposto, autos com vista a exequente.
- ADV: VINICIUS GARCIA LANSONI (OAB 343910/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP),
TARCISIO CORREA JUNIOR (OAB 228787/SP)
Processo 0006602-23.2017.8.26.0483 (processo principal 1001068-18.2016.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Fixação
- B.V.C.M. - Aguarde-se o cumprimento da precatória por mais 30 dias. Após, solicite-se informações sobre o cumprimento. ADV: CRISTIANE OLIVEIRA GARCIA BOSSO (OAB 172086/SP)
Processo 0008295-52.2011.8.26.0483 (483.01.2011.008295) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Produção de Sementes
Santo Antonio Ltda Epp - Vistos. Intime-se a parte contrária para se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão do
processo físico em digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Havendo
concordância ou no silêncio, prossiga-se na forma digital, dando-se vista à exequente para que requeira o que entender
adequado para o regular andamento do processo. Caso haja discordância, tornem conclusos para apreciação. Int. - ADV: IRIO
SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 112215/SP), ESTER SAYURI SHINTATE MAEDA (OAB 333388/SP)
Processo 1000062-73.2016.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni SA - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Homologo, para que produza seus devidos efeitos, a desistência da ação manifestada
pelo(a) autor(a) (pág. 228) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida. Providencie-se a baixa de eventual restrição determinada
no sistema RenaJud. Considerando que a desistência manifestada é incompatível com a intenção derecorrer, nos termos do
artigo 1.000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsitoemjulgado e arquive-se o processo. Eventuais custas remanescentes
deverão ser suportadas pelo(a) autor(a). P . R . I . C . - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000062-73.2016.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni SA - Crédito,
Financiamento e Investimento - A exequente deverá, no prazo de 05 dias, efetuar o recolhimento das custas remanescentes no
valor de R$ 90,49 por Guia Dare-SP, Cód. 230-6 (petição inicial). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000078-17.2022.8.26.0483 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Manoel Ribeiro dos Santos Filho - Vistos.
Concedo o prazo de 5 dias para regularização da representação processual. Int. - ADV: THIAGO FERNANDES RUIZ DIAS (OAB
264064/SP), JOSE MINIELLO FILHO (OAB 110205/SP)
Processo 1000382-16.2022.8.26.0483 - Curatela - Capacidade - A.S. - Vista ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV: DANIELA
PAIM TAVELA (OAB 190907/SP)
Processo 1000518-81.2020.8.26.0483 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.L.S. - P.H.L.O. - Vistos. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 29.03.2022, às 15h00, que será realizada virtualmente, através da plataforma
Microsoft Teams. Intimem-se as partes, através de seus advogados. Providencie a serventia a anotação na pauta audiências
da Vara e o respectivo envio dos links de acesso para todos aqueles que deverão participar do ato, certificando no processo
o cumprimento dessas providências. As partes deverão intimar suas testemunhas (artigo 455 do NCPC). Int. - ADV: LUIZ
FERNANDO RAMOS PINHEIRO (OAB 378489/SP), LEYDNARA DO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 447507/SP), ROBERLEI
CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP)
Processo 1002283-87.2020.8.26.0483 - Curatela - Nomeação - L.S.P. - L.S.J. - Vistos. Aguarde-se por mais 60 dias. Int. ADV: ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO (OAB 288675/SP), ADEMIR SOUZA DA SILVA (OAB 199703/
SP)
Processo 1002596-82.2019.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. - Certifico
e dou fé haver decorrido o prazo de 30 dias sem que a autora promovesse o regular andamento do processo. Ante o exposto,
manifeste-se o autor, em 5 dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, será o autor intimado,
pessoalmente, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1002789-34.2018.8.26.0483 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Antonia da Silva Santos - BANCO
PAN S.A. - SÉRGIO VILLA NOVA DE FREITAS ( FREITAS - LEILOEIRO OFICIAL) - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. A parte
vencedora, pretendendo executar o cumprimento da sentença, deverá fazê-lo pela forma digital, conforme o Prov. CG 016/2016.
O requerimento deverá ser feito por peticionamento eletrônico, cadastrado como incidente processual, preenchendo os requisitos
do artigo 524 do NCPC e instruído com as seguintes peças: I-sentença e acórdão, se existente; II-certidão de trânsito em julgado;
se o caso III-demonstrativo do débito atualizado, quando ser tratar de execução por quantia certa; IV-procuração outorgada
pelo(a) autor(a) e outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido
o prazo, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Int - ADV: GILBERTO EZIQUIEL DA
SILVA (OAB 317121/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), WILLIAM ZAKEVICIUS ALVES (OAB 322607/SP), LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP)
Processo 1003484-85.2018.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Eliana Saldanha
Lopes - Vistos. O recolhimento feito pela executada nas págs. 157/160 está incorreto. Primeiramente porque foi agendando
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