TJSP 02/03/2022 -Pág. 185 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3457
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De 14.02.22:
Exonerando ROGERIO ALEX TAMURA, mat. 364.831-A, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei Complementar nº
180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que ocupa, em comissão, junto à
Seção Processual II do Ofício de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campinas, a partir da data de
disponibilização no DJE. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando ARTHUR DE MENEZES VIANA, mat. 369.365-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c.
com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário, decorrente da
exoneração de Rogerio Alex Tamura (criado pela LC 967/05), junto à Seção Processual II do Ofício de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher da Comarca de Campinas, a partir da disponibilização no DJE;
Nomeando ARTHUR DE MENEZES VIANA, mat. 369.365-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário,
decorrente da exoneração de Rogerio Alex Tamura (criado pela LC 967/05), junto à Seção Processual II do Ofício de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campinas, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício
no cargo em comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
De 14.02.22:
Exonerando ADELCIO BERNARDO DOS SANTOS, mat. 316.329-A, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que ocupa,
em comissão, junto à Seção Processual I do 6º Ofício Criminal - Capital, a partir da disponibilização no DJE. DEVERÁ SER
OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando LUCAS JAQUIEL GALASSI, mat. 367.285-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c.
com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário, decorrente da
exoneração de Adelcio Bernardo dos Santos (criado pela LC 318/83), junto à Seção Processual I do 6º Ofício Criminal - Capital,
a partir da disponibilização no DJE;
Nomeando LUCAS JAQUIEL GALASSI, mat. 367.285-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78 c.c.
com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário, decorrente
da exoneração de Adelcio Bernardo dos Santos (criado pela LC 318/83), junto à Seção Processual I do 6º Ofício Criminal –
Capital, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O
COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
De 14.02.22:
Cessando a designação de DANIELA VIDEIRA, mat. 810.034-A, para responder pelo cargo de Supervisora de Serviço da
CCP 3 – Serviço de Partilhas e Cálculos Judiciais de Família, a partir da disponibilização no DJE. DEVERÁ SER OBSERVADO
O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando DANIELA VIDEIRA, mat. 810.034-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c. com o artigo
1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Coordenador, decorrente da exoneração de Jair Victor
Muniz (criado pela LC 627/89), junto à CCP – Coordenadoria de Cálculos Judiciais e Partidor da Capital, ficando a referida
unidade como seu posto de trabalho, cessada a designação anterior, a partir da disponibilização no DJE;
Nomeando DANIELA VIDEIRA, mat. 810.034-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78 c.c. com
o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Coordenador, decorrente da exoneração de
Jair Victor Muniz (criado pela LC 627/89), junto à CCP – Coordenadoria de Cálculos Judiciais e Partidor da Capital, cessada a
designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº
1.919/14 DA SPRH.
De 14.02.22:
Exonerando DENISE AYRES DE OLIVEIRA ADAS, mat. 363.735-A, a pedido, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 1,
da Lei Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que
ocupa, em comissão, junto à SAAB 2.2.1.1, a partir da disponibilização no DJE. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO
Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando a SAAB 2.2.2.1 como posto de trabalho de DENISE AYRES DE OLIVEIRA ADAS, mat. 363.735-A, cessada a
designação anterior, a partir da disponibilização no DJE;
Designando DANIEL VIVEIROS DE OLIVEIRA, mat. 362.596-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c.
com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário, decorrente da
exoneração de Denise Ayres de Oliveira Adas (criado pela LC 627/89), junto à SAAB 2.2.1.1, ficando a referida unidade como
seu posto de trabalho, cessada a designação anterior, a partir da disponibilização no DJE;
Nomeando DANIEL VIVEIROS DE OLIVEIRA, mat. 362.596-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário,
decorrente da exoneração de Denise Ayres de Oliveira Adas (criado pela LC 627/89), junto à SAAB 2.2.1.1, cessada a designação
anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA
SPRH.
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