TJSP 04/03/2022 -Pág. 1281 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
1281
sob pena de penhora, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, ainda, de que, decorrido
o prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, nos termos do
artigo 525 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem a comprovação do pagamento, intime-se a parte exequente para,
no prazo de cinco dias, requerer o que entender adequado ao prosseguimento do cumprimento de sentença. Int. Jundiaí, 02 de
março de 2022. - ADV: FABIANA DE SOUZA CULBERT (OAB 306459/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL
PALHARES (OAB 332055/SP)
Processo 0001639-33.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1003208-33.2014.8.26.0309) (processo principal 100320833.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Giansante Sociedade de Advogados - Vistos.
1-Dê-se ciência da certidão de fls. 10. 2-Intime-se o coexecutado PS2 Administração e Participação de Bens Ltda. por edital e
o coexecutado Epifânio Aquino pessoalmente, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do valor indicado a fls. 2,
atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%,
e sob pena de penhora, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3-Intime-se a parte executada, ainda, de que,
decorrido o prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, nos
termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. 4-A parte exequente deverá providenciar a minuta do edital, no prazo de cinco
dias, e encaminha-la ao e-mail [email protected]. Cumprida tal providência, proceda a serventia a conferência, fazendo as
adaptações de praxe e a contagem dos caracteres e espaços, intimando-se, após, para depositar o valor correspondente na
guia de recolhimento FEDTJ. 5-Após decorrido o prazo do edital sem manifestação, independentemente de nova conclusão,
abra-se vista à Defensoria Pública/OAB-SP para indicação de curador especial. 6-A parte exequente deverá comprovar o
recolhimento das despesas necessárias para intimação pessoal do coexecutado Epifânio. 7-Findo o prazo sem a comprovação
do pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender adequado ao prosseguimento
do cumprimento de sentença. Int. Jundiaí, 25 de fevereiro de 2022. - ADV: GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 0001703-82.2018.8.26.0309 (processo principal 0026226-71.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Villarino Prieto - A.C. - Ciência à parte interessada de que foi efetuado o
pagamento do mandando de levantamento eletrônico, expedido sob nº 20220207190442049491, conforme cópia disponibilizada
nos autos. - ADV: LUIZ CARLOS TURRI DE LAET (OAB 157097/SP), ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO (OAB 1927/
RN), ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE JUNIOR (OAB 71797/SP)
Processo 0003249-70.2021.8.26.0309 (processo principal 1011738-84.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Residencial das Cidades - Vistos. Acolho o requerimento formulado a fls. 42 e determino
a realização de pesquisa sobre o endereço do co-executado Edimilson por meio do sistema Sisbajud. Providencie a serventia a
realização da pesquisa. Anota-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de pesquisa que apresente resultado
negativo. Apresentada a resposta, manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze dias. Int. Jundiaí, 02 de março de 2022.
- ADV: NAELCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB 134916/SP)
Processo 0004116-34.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1023233-62.2017.8.26.0309) (processo principal 102323362.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Guilherme Valdeci
da Paz - *Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto à pesquisa realizada junto ao Sistema Renajud de fls. 90
(resposta negativa). - ADV: SIDNEI ROSA DA SILVA (OAB 205825/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0004823-31.2021.8.26.0309 (processo principal 1003678-88.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Companhia Piratininga de Força e Luz - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Ciência à parte interessada de que foi efetuado o pagamento do mandando de levantamento eletrônico, expedido sob nº
20220201174308032369, conforme cópia disponibilizada nos autos. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/
SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0007597-73.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1011457-36.2015.8.26.0309) (processo principal 101145736.2015.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Saci Comercio de Tintas Ltda Providencie a parte autora, no prazo de cinco dias, o recolhimento das despesas correspondentes à citação requerida a fls. 142.
- ADV: DIEGO FILIPE MACHADO (OAB 277631/SP)
Processo 0007788-79.2021.8.26.0309 (processo principal 4002161-41.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - IRMÃOS RUSSI LTDA. - EVERALDO TOZZI - - JOSE MARIA SCOTON - Vistos. 1-Ante a manifestação da
parte exequente no sentido da satisfação do crédito (fls. 38), julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento, pela parte exequente, do valor depositado em juízo. Providencie a
serventia a conferência dos dados do formulário apresentado a fls. 39 e, se o caso, a expedição de ato ordinatório para viabilizar
a necessária regularização. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente.
2-Estabelece o artigo4º, III e § 1º da Lei Estadual nº11.608/03 que, ao ser satisfeita a execução, é devida a taxajudiciária de
1% sobre o débito em execução, observado o valor mínimo de cinco e o máximo de três mil UFESP. Assim, intime-se a parte
executada, por intermédio do advogado, para pagar a taxa judiciária, mediante recolhimento por meio de DARE-SP, código 230-6,
no prazo de quinze dias. Findo o prazo, e na inércia, intime-se a parte executada pessoalmente, por carta, para comprovar o
recolhimento da taxa judiciária no prazo de sessenta dias corridos, sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito
na dívida ativa do estado, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Transcorrido o
prazo sem a comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito. 3-Oportunamente, anote-se a extinção
do processo no sistema e, após, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 02 de março de 2022. - ADV: PEDRO
AUGUSTO MARCELLO (OAB 79284/SP), GUSTAVO BLUMENFELD MAGALHÃES DE ALICE (OAB 409512/SP), WILNEY DE
ALMEIDA PRADO (OAB 101986/SP)
Processo 0007883-12.2021.8.26.0309 (processo principal 1024125-68.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Financiamento de Produto - Maria Aparecida Alves Barba - Marçola e Lima Comercio de Veículos Ltda. Me - - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Banco Santander Brasil Sa - Ciência à parte interessada de que foi
efetuado o pagamento do mandando de levantamento eletrônico, expedido sob nº 20220207130648048193, conforme cópia
disponibilizada nos autos. - ADV: ASCINDINO ANTONIO DE JESUS (OAB 101116/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP), JOSÉLIA ALVES DE JESUS (OAB 196584/SP), FABIO AUGUSTO PERINETO (OAB 216532/SP), LUIS GUSTAVO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 0008645-33.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1021557-16.2016.8.26.0309) (processo principal 102155716.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Kathellyn Huly Fanelli
Bassi - Vistos. 1-A fim de viabilizar a análise do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento
no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a executada apresente, para fazer
prova da alegada hipossuficiência econômica: A) cópia completa da última declaração de imposto de renda ou documento
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