TJSP 04/03/2022 -Pág. 2352 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
2352
Códex, que servirá também aos fins previstos do artigo 782, § 3º , todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCO
ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 243270/SP), JULIO DE FIGUEIREDO TORRES FILHO (OAB 115658/SP), MARCELA
WOJCIECHOWSKI MAIA PIRES FALEIROS (OAB 304177/SP)
Processo 0004197-78.2022.8.26.0114 (processo principal 1016180-02.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Marco Antonio Ferreira de Almeida - Gustavo Missio - - Prata Consultoria Administrativa e Financeira
Eireli - Vistos Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, 2º do Código de Processo Civil, para que em 15 dias pague
o valor indicado, devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do Código
de Processo Civil, o débito será acrescido de 10% , e também, de honorários de advogado no importe de 10%. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário, em 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no artigo 2º, inciso XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia expedição de certidão, nos termos do artigo 517
do mesmo Códex, que servirá também aos fins previstos do artigo 782, § 3º , todos do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: MARCELA WOJCIECHOWSKI MAIA PIRES FALEIROS (OAB 304177/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA
(OAB 243270/SP), JULIO DE FIGUEIREDO TORRES FILHO (OAB 115658/SP)
Processo 0004205-55.2022.8.26.0114 (processo principal 1026082-44.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Stoller do Brasil Ltda - VERDE VALE IRRIGAÇÃO - Vistos Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, 2º
do Código de Processo Civil, para que em 15 dias pague o valor indicado, devidamente atualizado, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
o pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de 10% , e também, de
honorários de advogado no importe de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, em 15 dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523
do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do mesmo Códex, que servirá também aos fins previstos do artigo
782, § 3º , todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 368438/SP),
MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE SOUSA (OAB 16017/CE)
Processo 0008747-39.2010.8.26.0114 (114.01.2010.008747) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Andreia Dias Baldo Vaccari - Jaime Correa Viana e outros - Para integral cumprimento da r. Decisão de fls. 143, apresentem
as partes os números de celular e endereços de e-mails válidos das partes e respectivos patronos, para possibilitar envio ao
CEJUSC. - ADV: PATRICIA MADRID DE PONTES MENDES (OAB 247826/SP), HELIO FERREIRA CALADO (OAB 99889/SP),
PALMERON MENDES FILHO (OAB 204065/SP)
Processo 0010255-88.2008.8.26.0114 (114.01.2008.010255) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Hilarina Jose dos Santos - Money Forte Ltda - Vistos. Diante do retro certificado, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
ABEL MANOEL DOS SANTOS (OAB 106460/SP), ELIZEO CAMILIO DA SILVA (OAB 96822/SP)
Processo 0012948-40.2011.8.26.0114 (114.01.2011.012948) - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Mayara
Cristina Mendes - Unimed Campinas Cooperativa do Trabalho Medico - - Unimed do Estado de São Paulo Federaçõa Estadual
das Cooperativas Médicas - Manifeste-se a requerente, nos termos já determinados a fls.506, no prazo de dez dias. Intime-se.
- ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO (OAB 180701/SP), GUSTAVO
MOSSO PEREIRA (OAB 214325/SP), DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP), JONALI FRANCINE FOGAÇA (OAB
278644/SP)
Processo 0014747-06.2020.8.26.0114 (processo principal 1050799-52.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Bruno Henrique Gonçalves - Elinaldo Alves Batista - Vistos. 1.Cumpra-se a decisão às fls.85, expedindose mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor depositado, a favor da parte exequente, posto que incontroverso.
2.Após diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias; no silêncio, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MATEUS
FERRAREZI (OAB 313803/SP)
Processo 0017037-14.2008.8.26.0114 (114.01.2008.017037) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Fabio Martinho de Moraes - Psa Finance Brasil S.a. - Vistos. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), FÁBIO MARTINHO DE MORAES (OAB 221836/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), MARIA SILVIA PINTO MARTINHO (OAB 38272/
SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0017621-27.2021.8.26.0114 (processo principal 1034229-54.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Aliança do Brasil Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Em face
do pagamento noticiado às fls.87/90 destes autos, com o qual concordou a parte ora exequente, JULGO EXTINTA a execução,
nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE),
independentemente do trânsito em julgado desta decisão. Desnecessário o recolhimento de custas finais, ante a ausência
de atos executivos. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), ALINE
CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0020000-87.2011.8.26.0114 (114.01.2011.020000) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Neusa
Maria dos Santos - Espolio de Aida de Tulio Iglesias - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão de fls.171/174. Observo que eventual
incidente de cumprimento de sentença deverá tramitar em meio digital, nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. No mais, satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROGERIO
BERTOLINO LEMOS (OAB 254405/SP), PAMELA VARGAS (OAB 247823/SP), ALVARO CESAR IGLESIAS (OAB 22798/SP),
ANGELA DE CAMARGO ANDRADE IGLESIAS MARION (OAB 150552/SP)
Processo 0022650-63.2018.8.26.0114 (processo principal 0032189-97.2011.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Anizete Menezes do Nascimento - - Silvano Ferreira do Nascimento - Vistos. Ao executado, citado
por edital, nomeio Curador Especial a Defensoria Pública, abrindo-se-lhe vista dos autos. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º