TJSP 09/03/2022 -Pág. 1466 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
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existente, na forma do art. 117, do Código de Processo Civil, eis que idêntica a data de retirada do coexecutado da sociedade
ocorrida em 06/02/1991, julgo extinta a execução em relação a Ernesto de Vasconcelos Aun. Anote-se. Int. - ADV: DENISE
ELAINE DO CARMO DIAS (OAB 118684/SP), ALVARO DA SILVA (OAB 68745/SP), LARA LORENA FERREIRA (OAB 138099/
SP), ADRIANA SILVA DE CAMPOS MOURA (OAB 214700/SP), KAREN DE FATIMA BARBOSA (OAB 217979/SP), JOSE
FRANCISCO SIQUEIRA NETO (OAB 69135/SP), DAIANE BELICE (OAB 277002/SP), CLAUDIA APARECIDA CIMARDI (OAB
113880/SP)
Processo 0041736-53.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Iranea
Maria Nogueira Biscaro - VISTOS. Fls. 524 - Diante do tempo decorrido, renove-se a intimação da Fazenda do Estado para, no
prazo de trinta (30) dias, comprovar o cumprimento do determinado as fls. 517/518. Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB
167526/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB
184512/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP)
Processo 1000038-06.2022.8.26.0040 - Mandado de Segurança Cível - Liminar - Sergio Luiz Ilario - VISTOS. Emende(m
o(a/s) autor(a/es) a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de acostar aos autos cópia integral do procedimento
administrativo e/ou Decisão que negou a renovação de seu credenciamento como instrutor. Int. - ADV: JOSÉ APARECIDO DE
ARAUJO (OAB 403170/SP)
Processo 1000315-40.2022.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - Gustavo Oliveira Barranova - VISTOS.
No prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício, deverá(ão) o(a/s) autor(a/s) comprovar a alegada impossibilidade
de arcar com as custas e despesas processuais, juntando aos autos os documentos hábeis a tanto, como holerites e/ou
declarações de IR (inclusive de eventual ausência na base de dados da Receita Federal), nos termos do artigo 99, 2º, do CPC.
Int. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), MATHEUS DOS SANTOS (OAB 462964/SP)
Processo 1000343-08.2022.8.26.0228 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Jonathan Ribeiro Marcolini
- VISTOS. I Indefiro a liminar, eis que ausente, ao menos por ora, o fumus boni iuris. Com efeito, o Poder Judiciário não pode
substituir a banca examinadora de concursos, analisar o conteúdo de questões subjetivas, nem tampouco avaliar critérios de
correção próprios de cada instituição, cabendo-lhe atuar, tão somente, em ilegalidades e nulidades objetivas, grosseiras e
patentes, sob pena de violação ao Princípio da Separação de Poderes. No caso em comento, verifica-se que o impetrante se
insurge justamente contra o critério de avaliação de duas questões, nas quais teria recebido a metade da nota, entendendo que
deveria lhe ter sido atribuída a nota máxima em ambas, donde se infere, conforme vasta jurisprudência, ao menos em sede de
cognição sumária, que se está diante de hipótese em que descabida a atuação do Poder Judiciário. II Notifique-se a autoridade
coatora para que preste informações em dez dias, e cientifique-se o IASMPE para os fins do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/09.
III Decorrido o prazo, com ou sem informações, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos. Cumpra-se, na
forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício e como mandado. Consigno que este processo é DIGITAL e,
assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal
de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar
os autos, conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006,
sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, deverá a
autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, obrigatoriamente encaminhar suas informações
para o e-mail [email protected]. Int. - ADV: ALESSANDRO EDISON MARTINS MIGLIOZZI (OAB 22942/PR)
Processo 1004880-87.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Franccino Móveis
Ltda. - VISTOS. Em nenhum momento em Primeiro Grau foi concedida a liminar. Igualmente, não há notícias de interposição de
recurso nem que tenha sido em sede recursal concedida a liminar. Por conta disso, prossiga-se. Petição retro da FESP. Defiro.
Anote-se. Int. - ADV: LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB 447897/SP), RAFAEL FABIANO SANTOS SILVA (OAB 116200/MG)
Processo 1007226-45.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Andrei Sabino de
Souza - VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Dou o feito
por sanado. Para a realização da perícia nomeio a Psicóloga BARBARA LUIZA DE LIMA VALERIANO (barbaralvaleriano@gmail.
com) que deverá ser intimada para a aceitação do encargo, observando-se que se trata de justiça gratuita. Sem prejuízo, no
prazo legal providenciem as partes a indicação de assistentes e a formulação de quesitos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
IGOR ALVES DA SILVA (OAB 360246/SP)
Processo 1007227-11.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Adriano
Gonçalves Silva - - Antônia da Trindade Silva - - Antônio Fernando Sequeira - - Shirley Valente Ribeiro e outros - VISTOS. Fls.
1287/1288: extrai-se da leitura dos autos que o valor de todos os MLJs/ alvarás (total R$6.610.416,45, conforme certidões fls.
1084 e 1199) foram extraídos do depósito de fls. 198 (R$6.026.000), razão pela qual o saldo foi insuficiente. Desta feita, visando
a expedição de novo mandado de levantamento, indique o Patrono dos expropriados, qual dos litisconsortes não recebeu
o montante. Com a resposta, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do respectivo credor, cujo valor será
extraído do outro depósito (v. fls 483). Int. - ADV: GISLAINE CRISTINA LUCENA DE SOUZA (OAB 166406/SP), ANTONIO SALIS
DE MOURA (OAB 70808/SP), JURANDIR FERREIRA DA SILVA (OAB 162753/SP), LEONARDO GUERZONI FURTADO DE
OLIVEIRA (OAB 194553/SP), JOSE DIOGO BASTOS NETO (OAB 84209/SP)
Processo 1007324-93.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Adilson Gervasio Regis
- VISTOS. Considerando as teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça no bojo do Tema nº 1113, dos Recursos Especiais
Repetitivos, providencie o impetrante, no prazo de 15 dias, a juntada de cópia da minuta de escritura de compra e venda do
imóvel objeto do presente mandamus. Int. - ADV: MOHAMED AHMED EL MAJDOUB (OAB 379478/SP)
Processo 1007526-70.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Jose Roberto Lapetina - VISTOS. I Indefiro a tutela de urgência, eis que não vislumbro a probabilidade do direito perseguido. Com efeito, o autor se insurge contra
o valor do imóvel utilizado como base de cálculo do IPTU, circunstância que, em princípio, demanda dilação probatória, donde
se conclui que o ato administrativo impugnado deve prevalecer, eis que inabalada sua presunção de legalidade e veracidade.
II Cite(m)-se, por meio do portal eletrônico, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos
335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e
188, do CPC). Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil,
na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado
infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em
violação ao Princípio da duração razoável do processo. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e
todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.
tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme
procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE
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