TJSP 09/03/2022 -Pág. 1677 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
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II, CPC, condenando a Requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre
o valor atribuído à causa, com a ressalva contida no art. 98, § 3º, CPC, caso mantida a decisão suspensiva concedida pela
Instância Superior no agravo interposto. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P. I. - ADV: FERNANDA LINGE DEL
MONTE (OAB 156870/SP)
Processo 1007729-82.2021.8.26.0565 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Marta Tamborino Mazulis - Amarildo dos Santos Carvalho - Manifeste(m)-se, querendo, o (a)(s) autor (a)(es) sobre
a(s) contestação(ões), no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo da réplica, as partes deverão especificar provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência delas no prazo de cinco (05) dias, independentemente de nova intimação. - ADV: THIAGO DI
CESARE (OAB 323148/SP), ADAMARES ROCHA DE PAIVA COUTINHO (OAB 115172/SP), MANOEL PERES SANCHEZ (OAB
65413/SP), ALANA CÁSSIA MARTINS DE LIMA (OAB 382508/SP)
Processo 1007929-26.2020.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO SUL
- FUNDACAO DAS ARTES DE SAO CAETANO DO SUL - Catarina Lídice Catalani - Vistos. Depositado o valor da condenação
e dando-se a (o) (s) Exequente (s) por satisfeita (o)(s), JULGO EXTINTO o presente processo que SÃO CAETANO DO SUL FUNDACAO DAS ARTES DE SAO CAETANO DO SUL moveu contra Catarina Lídice Catalani, nos moldes do art.924, II, C.P.C.
Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta sentença. Defiro o levantamento em favor
da(o)(s) Exequente(s), expedindo-se o MLE, como requerido. Recolha-se, a(o) executada(o), o valor de R$159,85, referente
à satisfação da obrigação, nos termos do art.4º, inc.III da Lei de Custas, sob pena de inscrição da dívida. Após, regularizados
os autos, arquivem-se. P.I. - ADV: MARCELI CARLA MUNARI BRAGA DE SOUZA (OAB 305056/SP), ROSEMAR MARTINS DE
LIMA (OAB 424089/SP)
Processo 1007976-63.2021.8.26.0565 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Neri
Vagner Iozzelli - Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, a par do mandado/aviso de recebimento, no prazo de cinco (05) dias.
Caso necessário, forneça novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, inclusive taxas, ocasião em que
novo mandado/carta será expedido independentemente de nova ordem judicial. Caso seja necessária a pesquisa de endereços
junto ao INFOJUD, BACENJUD ou RENAJUD, recolha a respectiva taxa de pesquisa no valor de R$16,00 por CPF/CNPJ, em
guia FEDT, código 434-1, por pesquisa. - ADV: VITOR HUGO MALTA RUBIN (OAB 347614/SP)
Processo 1007978-67.2020.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.S. - V.H.V.R. - Vistos.
Remeta-se a Superior Instância. Int. - ADV: RENATO CRUZ MOREIRA DA SILVA (OAB 149448/SP), MARIANA SERRANO
GOLTZMAN (OAB 290632/SP)
Processo 1008295-65.2020.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Portuguesa
de Beneficência de São Caetano do Sul - Thaiani Prudente de Lima - Thaiani Prudente de Lima - São Cristovão Saude Sociedade Portuguesa de Beneficência de São Caetano do Sul - Manifeste(m)-se, querendo, o (a)(s) autor (a)(es) sobre a(s)
contestação(ões), no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo da réplica, as partes deverão especificar provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência delas no prazo de cinco (05) dias, independentemente de nova intimação. - ADV: RENATO
PENZO (OAB 417988/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB
181164/SP), SVETLANA JIRNOV RIBEIRO (OAB 130649/SP)
Processo 1008546-49.2021.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Daniela Cristina Domingues Molina Vistos. Concedo a justiça gratuita, procedendo-se às anotações. CITEM-SE o(a,s) réu(é,s), ficando advertido (a,s) do prazo de
15 dias para apresentar(em) a defesa que tiver(em), querendo, sob pena de revelia quando serão presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial (art.344, NCPC). Levando-se em conta o princípio da razoável duração do processo e a inexistência
de qualquer prejuízo aos interessados, atendendo ao contido no art.334 e §§ 4º e 5º, do NCPC, e desde que o (s) Autor(es)
não tenha(m) indicado desinteresse na autocomposição, as partes, até o prazo para apresentação de contestação, deverão
expressar efetivo interesse na designação de audiência de conciliação a fim de que ela seja designada pelo juízo, implicando o
silêncio em desinteresse. Servirá a presente decisão, devidamente instruída, como mandado, se necessário. Intime-se. - ADV:
CAPOZZOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 41282/SP)
Processo 1008650-41.2021.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Família - R.M.S. - Vistos. Retornem ao Ministério
Público. Int. - ADV: DANIEL LE BRETON FERREIRA (OAB 328378/SP)
Processo 1008674-69.2021.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jean Carlos Gomes
Gonçalves - Vistos. Indefiro a gratuidade da justiça. A jurisprudência considera que não há violação ao princípio constitucional
do direito de ação se o juiz não conceder o benefício de assistência judiciária a quem não reúne os pressupostos para sua
concessão. Neste aspecto, a identificação dos requisitos legais que autorizam a gratuidade da justiça não se restringe à
declaração de miserabilidade. As circunstâncias que envolvem o objeto litigioso permitem ao juiz identificar a disponibilidade
econômica para arcar com as despesas do processo. Frise-se, mais uma vez, que a presunção relativa de miserabilidade
que resulta da declaração prevista na Lei nº 1060/50 não se aplica indistintamente para o universo de ações. O autor informa
patrimônio que afasta a ideia de miserabilidade que autoriza a concessão da justiça gratuita. Identifica-se a capacidade para
custear as despesas do processo. Recolha-se as custas, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição
nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ELSON RICARDO DE SOUZA TRINDADE (OAB
177839/RJ)
Processo 1008713-66.2021.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moov
Espaço Cerãmica - Vistos. O pedido de fls.141 será apreciado oportunamente. Aguarde-se o decurso de prazo e eventual
manifestação da Executada, diante do aviso de recebimento positivo, juntado às fls.142. Int. - ADV: TARSIO TARICANO (OAB
276358/SP)
Processo 1008732-77.2018.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, a par do mandado/aviso de recebimento, no prazo de cinco (05) dias. Caso necessário,
forneça novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, inclusive taxas, ocasião em que novo mandado/
carta será expedido independentemente de nova ordem judicial. Caso seja necessária a pesquisa de endereços junto ao
INFOJUD, BACENJUD ou RENAJUD, recolha a respectiva taxa de pesquisa no valor de R$16,00 por CPF/CNPJ, em guia FEDT,
código 434-1, por pesquisa. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1008775-09.2021.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Luzinaldo Souza
Pereira - Construtora Lorenzini Ltda - Manifeste(m)-se, querendo, o (a)(s) autor (a)(es) sobre a(s) contestação(ões), no prazo de
15 dias. Decorrido o prazo da réplica, as partes deverão especificar provas que pretendem produzir, justificando a pertinência
delas no prazo de cinco (05) dias, independentemente de nova intimação. - ADV: RODRIGO JOSÉ FRATTA (OAB 395122/SP),
NATALIA ROXO DA SILVA (OAB 344310/SP), LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/SP)
Processo 1008822-80.2021.8.26.0565 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Eva Maria dos Santos Silva - Cláudia Cavalcante Marinho - Manifeste(m)-se, querendo, o (a)(s) autor (a)(es) sobre a(s)
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