TJSP 09/03/2022 -Pág. 1976 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
1976
os autos à Comarca de Santo Ângelo/RS, uma vez que não há intenção dos autores em recorrer da decisão, conforme página
65, primeiro parágrafo. Intime-se. - ADV: SILVANA BECKHAUSER (OAB 428566/SP)
Processo 1018943-54.2021.8.26.0344 - Monitória - DIREITO CIVIL - Roberto Herrera Oikawa - Vistos. Defiro a juntada
das custas complementares. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e
Enunciado nº 35 da ENFAM). A petição inicial está instruída com prova escrita e sem eficácia de título executivo. Cite-se o
requerido para pagamento do valor reclamado na inicial, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco
por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, opor embargos à ação monitória nos
próprios autos. Em caso de pronto pagamento, ou seja, não oferecimento de embargos, o requerido será isento do pagamento
de custas processuais. No prazo concedido para pagamento ou oposição de embargos, reconhecendo o crédito dos requerentes
e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor reclamado na inicial, acrescido dos honorários de advogado, o réu
poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c o art. 916). Se não realizado o pagamento e não apresentados os
embargos no prazo, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Int.
- ADV: MARIANA CARMANHANI BERTONCINI (OAB 190731/SP), MARCOS VINICIUS GONÇALVES FLORIANO (OAB 210507/
SP)
Processo 1019646-82.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais
Salé - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às páginas
157/159. Em consequência, declaro suspensa a presente execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o
executado cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do artigo 922 do CPC. Aguarde-se o cumprimento, que deverá ser
comunicado para fim de extinção. Intime-se. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2022
Processo 1000403-21.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Auto
Mecânica Nossa Senhora Aparecida de Marília - Epp - Págs. 66/68: tornem à Requerente para que apresente o comprovante de
pagamento da guia referente ao documento (FEDTJ de página 67), pois o comprovante juntado nos autos corresponde a outro
valor. - ADV: MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP)
Processo 1001401-86.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Leonildo Cavalcanti
Lacerda - Ante as devoluções, negativas, das cartas de citação dos requeridos de págs. 157/158, ambos constando como
“mudou-se”, manifeste-se o autor, informando o atual endereço dos requeridos. - ADV: EGLAIR JULIANA CIPOLA LACERDA
(OAB 397945/SP)
Processo 1001955-21.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luana Sousa Silva
Bulgarelli - Ante a devolução, negativa, da carta de citação da requerida LM Consultoria ME, de pág. 87, constando como
“mudou-se”, manifeste-se a autora, informando o atual endereço da mesma. - ADV: ANDREIA ALENCAR RUFINO (OAB 410136/
SP)
Processo 1002439-70.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mapfre Seguros
Gerais S/A - Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça acima, manifeste-se o(a) Requerente em prosseguimento. - ADV:
DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2022
Processo 0001341-04.2020.8.26.0344 (processo principal 0008563-67.2013.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - I.V.P. - F.L.S.P. - Nesta data, emiti o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico, conforme
determinação judicial e formulário juntado aos autos, preenchido nos termos do comunicado 749/2019, restando apenas as
assinaturas devidas para seu encaminhamento automático ao Banco indicado no formulário. Após as assinaturas, os valores
serão creditados automaticamente à conta bancária indicada, não havendo necessidade da parte comparecer em Cartório. ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP), CECILIA LETTNINN TORRES (OAB 84673/RS)
Processo 1001052-83.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - Valdir Bortoli - - Danilo Ferreira Bortoli - Fls.
43: Intimação da perícia agendada para o dia 23/03/2022, no período da manhã. - ADV: DANILO FERREIRA BORTOLI (OAB
409024/SP)
Processo 1001524-84.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.L.C. - Vistos. Fls. 141/142: Diante da carta
precatória devolvida negativa juntada às fls. 121/137, expeça-se nova carta precatória com urgência para os mesmos termos
de fls. 116/117, esclarecendo que a finalidade é de citação, intimação e busca e apreensão, devendo constar da precatória o
endereço atualizado da parte requerida o qual foi informado à fl. 141 (RUA N 3 126 CASA SETOR JARDIM GOIÁS JATAÍ GO
75804645 BRASIL). Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: VICTÓRIA ARAÚJO ACOSTA (OAB 445657/SP)
Processo 1002791-91.2022.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução B.H.C.M. - - D.C.A.O. - Intimação para que o(a)(s) nobre(s) peticionante(s) interessado(a)(s) efetue(m) a distribuição do(s)
Ofício(s) acima, devendo comprovar a referida distribuição, dentro do prazo de 05 dias, juntando aos autos protocolo(s) de sua
distribuição ou comprovante de recebimento pelo destinatário. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 1002876-77.2022.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução N.C.S. - - D.E.P.G. - Intimação para que o(a)(s) nobre(s) peticionante(s) interessado(a)(s) efetue(m) a distribuição do(s) Ofício(s)
acima, devendo comprovar a referida distribuição, dentro do prazo de 05 dias, juntando aos autos protocolo(s) de sua distribuição
ou comprovante de recebimento pelo destinatário. - ADV: ANA PAULA CRISANTE CÊGA DOS SANTOS (OAB 344901/SP)
Processo 1003642-67.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Marisia Correa Franco - Manifeste-se o requerente sobre a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º