TJSP 09/03/2022 -Pág. 4023 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
4023
e Investimento SA - Osvaldo Uzelotto-me - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil/15,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial por BANCO SANTANDER BRASIL S/A ingressou com a presente AÇÃO
DE COBRANÇA (regressiva) em face de OSVALDO UZELOTTO ME. Sucumbente, atento ao princípio da causalidade, arcará
a parte requerente com o pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00, na forma
do art. 85, § 8º do CPC/15). Correção monetária nos termos da Tabela do ETJSP a contar da fixação e juros de mora de 1% ao
mês a contar do trânsito em julgado. Transitada em julgado, manifeste-se a credora em prosseguimento. Inerte, aguarde-se pelo
prazo de 30 (trinta) dias, após o qual, ao arquivo com as cautelas de costume. P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO TORO (OAB
134621/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1500586-37.2021.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - KATARINA BATISTA MOREIRA
- Vista às partes para manifestação acerca da não localização da ré (fls. 97), conforme determinado em audiência (fls. 94). ADV: FELIPE SCALON CARRINHO (OAB 423034/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2022
Processo 0001160-37.2021.8.26.0483 (processo principal 1004300-33.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Marcio Rosa - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp e outro - Vistos. 1. DEFIRO o requerimento
do credor para inclusão de penhora on-line, no sistema SISBAJUD-CNJ, de depósito ou aplicação financeira em nome do(a)
executado(a), até o limite do crédito, apontado pelo credor na petição/cálculo em análise (R$ 6.889,48). 2. Havendo bloqueio
de valor irrisório, tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder
Judiciário e eventuais providências bancárias. Fica desde já definido como insignificante, para o caso, valor inferior a 10% do
apontado pelo credor na petição/cálculo em análise. 2.1. Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação de
valor irrisório, intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 dias, findos
os quais a execução ficará suspensa por inércia do credor, devendo aguardar provocação no arquivo. 3. Tornados indisponíveis
os ativos financeiros do executado (bloqueio), este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.
3.1. Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;
II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 3.2. Acolhida qualquer das arguições acima, o juiz
determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. 3.3. Rejeitada ou não apresentada resistência
pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, autorizando-se desde
já a transferência dos valores para conta vinculada a este processo. 4. Liberada esta decisão nos autos, o resultado da pesquisa
estará encartado, devendo então o Exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, se o caso, conforme itens 2
e/ou 3. Intime-se. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 0001385-57.2021.8.26.0483 (processo principal 1000848-44.2021.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Pagamento - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.a. - Vistos. 1. DEFIRO o requerimento do credor para inclusão de
penhora on-line, no sistema SISBAJUD-CNJ, de depósito ou aplicação financeira em nome do(a) executado(a), até o limite
do crédito, R$ 15.596,32. 2. Havendo bloqueio de valor irrisório, tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo,
bem como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias. Fica desde já definido como
insignificante, para o caso, valor inferior a R$ 500,00. 2.1. Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação de
valor irrisório, intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 dias, findos
os quais a execução ficará suspensa por inércia do credor, devendo aguardar provocação no arquivo. 3. Tornados indisponíveis
os ativos financeiros do executado (bloqueio), este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.
3.1. Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;
II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 3.2. Acolhida qualquer das arguições acima, o juiz
determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. 3.3. Rejeitada ou não apresentada resistência
pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, autorizando-se desde
já a transferência dos valores para conta vinculada a este processo. 4. Liberada esta decisão nos autos, o resultado da pesquisa
estará encartado, devendo então o Exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, se o caso, conforme itens
2 e/ou 3. Intime-se. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1003016-19.2021.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - HOMOLOGO o acordo retro documentado, para que produza seus regulares
efeitos legais. Inclua-se no polo passivo da ação a pessoa que aderiu ao acordo junto à municipalidade, caso se trate de
terceiro. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo, devendo a credora noticiar nos autos, no prazo de até 05 dias após
o vencimento da última parcela, se houve ou não, o integral cumprimento, sob pena de se presumir quitada a dívida em caso
de silêncio. Intime-se. - ADV: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB
288713/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PRESIDENTE VENCESLAU EM
07/03/2022
PROCESSO :
1500139-15.2022.8.26.0483
CLASSE
:
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2061813/2022 - Presidente Venceslau
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADA
: VIVIANE LUCILA DOS SANTOS
ADVOGADO : 190907/SP - Daniela Paim Tavela
VARA:
3ª VARA
PROCESSO :
1500140-97.2022.8.26.0483
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º