TJSP 14/03/2022 -Pág. 3029 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3465
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do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código
Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). A manifestação poderá ser por escrito ou de forma oral, caso
em que a gravação do áudio deverá ser anexada ao e-mail. No mesmo prazo, deverão as partes informar se têm interesse na
oitiva de testemunhas. Com a juntada da manifestação aos autos, tornem conclusos. - ADV: WILLIAM VINICIUS SARTORIO DE
ANDRADE (OAB 451999/SP), LEANDRO MARTINS CANDIDO DA SILVA (OAB 456258/SP)
Juizado Especial Cível - Encosta Norte (CIC Leste)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CIC ZONA LESTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2022
Processo 0000331-98.2022.8.26.0005 (processo principal 1010407-04.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Zenildo de Sousa Aguiar - Vistos. Fls. 23, 27/28 e 30/32. HOMOLOGO por sentença o acordo que
chegaram as partes, cf. art. 487, inc. III, alínea “b”, do C.P.C.; e, ante o cumprimento integral do acordo, conforme comprovado
pela executada, JULGO EXTINTO o processo, cf. art. 924, inc. II, do C.P.C. Expeça-se guia de levantamento eletrônico dos
depósitos de fls. 31/32 ao(à) exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. ADV: ZENILDO DE SOUSA AGUIAR (OAB 282410/SP)
Processo 0001086-25.2022.8.26.0005 (processo principal 1018900-67.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Anderson Bezerra Lemos - Mercado Pago - Nota: Manifeste-se o requerente sobre a petição
e comprovante de depósito de fls. 17/22. Nos termos do Comunicado Conjunto n. 474/2017 (DJE de 20/02/2017, pág. 2), que
instituiu a funcionalidade MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, deverá apresentar formulário específico com os dados
bancários para a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV:
DANIEL BECKAR PAES BARRETO PINTO (OAB 457917/SP), ISAIAS NUNES PONTES (OAB 133294/SP)
Processo 0003864-02.2021.8.26.0005 (processo principal 1002325-81.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Iris Ribeiro Produções Em Formatura Eirelli - Vistos. Parcialmente positivo o bloqueio de ativos financeiros, cf.
extrato que segue. Ciência a(o) executado(a). Decorridos os prazos legais para sua manifestação, tornem os autos conclusos
para análise da transferência e liberação da quantia ao exequente. Sem prejuízo, manifeste-se o(a) exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JORGE RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 103004/MG)
Processo 0004193-14.2021.8.26.0005 (processo principal 0002510-73.2020.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Gisele Cristina dos Santos - RICARDO DA SILVA CLEMENTINO, CPF: 305081678-33 (Galpão Pets) - Nota:
Manifeste-se o requerido sobre a proposta de acordo oferecida pela parte requerente (pagamento do débito em dez parcelas).
Prazo: 05 dias. - ADV: PAULO EDUARDO BUENO DA SILVA (OAB 328022/SP), GABRIELA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB
367427/SP)
Processo 0006683-09.2021.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - UPBUS
QUALIDADE EM TRANSPORTES S/A - Vistos. Fls. 58/64 e 67. HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes
e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, cf. art. 487, inc. III, alínea “b”, do C.P.C. Deverá o requerido depositar o
valor do débito, R$ 9.301,62, sendo que 30%, R$ 2.790,49, foi depositado judicialmente, conforme fls. 63/64, e mais 06 parcelas
mensais, a vencerem-se sempre no dia 21 de cada mês, a iniciar-se em março/2022, conforme discriminado às fls. 58/60.
As parcelas deverão ser depositadas em conta bancária de titularidade do requerente (CPF 128.630.058-47), mantida junto
ao Banco Itaú, agência 1704, conta corrente n. 12964, valendo os comprovantes de depósito como recibo. Fica o requerido
advertido de que, em caso de inadimplência, ocorrerá o vencimento antecipado do débito, incidindo multa de 10%, mais juros
e correção monetária. Decorrido o prazo para cumprimento sem manifestação do requerente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LEVI MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 452480/SP), LARISSA EDUARDA DE
SOUZA CAMILLO (OAB 445517/SP)
Processo 0008001-27.2021.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - TVLX - VIAGENS E TURISMO S/A (VIAJANET) - Vistos. Fls. 124. Ante o cumprimento integral da sentença, conforme
comprovado pela ré, JULGO EXTINTO o processo, cf. art. 924, inc. II, do C.P.C. Com a vinda de formulário específico contendo
os dados bancários necessários (Comunicado Conj. n. 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, pág. 2), expeça-se
mandado de levantamento à(ao) autora. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP)
Processo 0009147-06.2021.8.26.0005 (processo principal 1015019-82.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Lisete Júlio Silva - Vistos. Diante da inércia do(a) executada, apresente o(a) exequente planilha de cálculos
atualizados, incluindo a multa do art. 523, § 1º, do CPC. Com a vinda dos cálculos, tornem conclusos para tentativa de penhora
on line. Int. - ADV: CINTIA RENATA DE ANDRADE LIMA (OAB 198946/SP)
Processo 0011023-87.2021.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - TIM S/A - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por Juliana dos Santos Godoi em face de TIM S/A, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condenação ao pagamento de custas e honorários é incabível, nesta fase do
procedimento (artigo 55 da Lei 9.099/95). - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0011723-40.2019.8.26.0005 (processo principal 1001718-39.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Ednentow Barros Monte - Lilian Benevides Atanazio Me - Vistos. Parcialmente positivo o bloqueio de ativos financeiros, cf.
extrato que segue. Ciência a(o) executado(a). Decorridos os prazos legais para sua manifestação, tornem os autos conclusos
para análise da transferência e liberação da quantia ao exequente. Sem prejuízo, manifeste-se o(a) exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: GERALDO DE SOUZA SOBRINHO (OAB 370738/SP),
RAPHAEL ABIB DE SOUZA RIBEIRO (OAB 421628/SP)
Processo 1003845-42.2022.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - D.C.R. - - T.A.V.V. Vistos. CITE-SE o(a) executado(a) para os atos e termos da ação, bem como para pagamento voluntário do débito no montante
de R$ 1.465,60, no prazo de 3 (três) dias. INTIME-SE-O(A) também do PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA APRESENTAR
EMBARGOS, após garantido o juízo pela penhora, nos termos dos artigos 52, IX e 53, §1º, da Lei 9.099/95, bem como da
possibilidade de, depositando judicialmente a quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do débito, propor o
parcelamento do saldo remanescente da dívida em até seis parcelas mensais (art. 916, CPC). INTIME-SE-O(A) ainda de que,
não realizado o pagamento no prazo de 03 (três) dias, a parte exequente poderá, a qualquer momento, requerer a expedição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º