TJSP 14/03/2022 -Pág. 3318 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3465
3318
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), RENAN
AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 1004332-42.2021.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - P Z Odontologia Ltda - HOMOLOGO,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei
Federal 9.099/95, conforme consubstanciado no termo de fls. 51/54 e, em consequência, declaro SUSPENSA a execução, a
teor do artigo 922 do Código de Processo Civil. ANOTE-SE NA MOVIMENTAÇÃO UNITÁRIA O CÓDIGO DE SUSPENSÃO 898.
Promova a Serventia o imediato cancelamento da pesquisa SISBAJUD (TEIMOSINHA). Ante a concordância da executada (fl.
52), providencie a transferência do valor R$ 541,82 (quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e dois reais) para conta judicial,
desbloqueando-se os valores remanescentes. Com o valor transferido para conta judicial, apresente a exequente formulário
MLE devidamente preenchido. Estando corretamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor.
Aguarde-se o cumprimento do pacto, manifestando-se, após, a parte exequente sobre seu cumprimento, no prazo de 10 dias.
O silêncio presumir-se-á acordo cumprido, ensejando a extinção do feito com fundamento no artigo 924, III, do CPC, nada
mais podendo reclamar. Se necessário o processo prosseguirá nos termos do avençado pelos litigantes. Como é manifesto
que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão. Com o
levantamento da suspensão, lance-se o código 61090. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1501132-67.2021.8.26.0168 - Termo Circunstanciado - Infração de Medida Sanitária Preventiva - JOSE ANTONIO
TEIXEIRA BARBOSA - Vistos. Fls. 122:- Por ora, considerando a informação contida na petição de fls. 109, dando conta de que
o averiguado teria dado integral cumprimento ao acordo firmado em sede de transação penal (fls. 99), providencie a serventia
pesquisa junto ao portal de custas e recolhimentos do TJSP a fim de se verificar se o autor dos fatos José Antonio Teixeira
Barbosa efetivamente procedeu ao recolhimento de todas as parcelas devidas da prestação pecuniária. Sem prejuízo, verifique
também a serventia quanto ao recebimento por parte do Colégio Recursal desta Comarca, do “Habeas Corpus” mencionado
na informação juntada às fls. 117/121. Após, tornem ao Ministério Público para manifestação. Dracena, 10/03/2022. - ADV:
RENATO DE SOUZA BIFI (OAB 382624/SP)
Processo 1502275-62.2019.8.26.0168 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Apropriação indébita - ROGERIO SILVA
- Vistos. Considerando a edição do Provimento CSM Nº 2650/2022, datado de 16/02/2022, e uma vez que ainda persiste a
situação de pandemia decorrente do novo coronavírus no Brasil, aguarde-se em cartório eventual determinação do E. Tribunal
de Justiça deste Estado acerca da retomada no cumprimento das condições da suspensão condicional do processo, após o que
deverá o denunciado Rogerio Silva ser intimado para o devido cumprimento. Int. Dracena, 10/03/2022. - ADV: LORRAINE REIS
DE CARVALHO FERREIRA FELZENER (OAB 318697/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2022
Processo 1000861-18.2021.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - P Z Odontologia Ltda - Fica devidamente
INTIMADO(A) à parte exequente, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 10 dias, apresentar cálculo atualizado
da dívida, sob pena de extinção e arquivamento, conforme determinado na decisão retro. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS
(OAB 464090/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0002382-96.2020.8.26.0411/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Pacaembu - Embargante: Milton
Nunes - Embargado: Banco J Safra S/A - Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos. Dê-se vista à
parte embargada para manifestar-se no prazo legal, conforme preceitua o § 2,º do artigo 1023 do CPC. Com a manifestação nos
autos ou decorrido o prazo, devidamente certificado pela Serventia, seja o presente recurso levado à mesa de julgamentos na
próxima sessão deste órgão colegiado. Int. - Magistrado(a) Marcus Frazão Frota - Advs: Diego Alexandre Zanetti (OAB: 291402/
SP) - Vicente Bucchianeri Netto (OAB: 167691/SP) - Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP)
Nº 1000906-67.2021.8.26.0638/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Tupi Paulista - Embargante:
Divina Lopes dos Santos - Embargado: São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração, posto
que tempestivos. Dê-se vista à parte embargada para manifestar-se no prazo legal, conforme preceitua o § 2,º do artigo 1023
do CPC. Com a manifestação nos autos ou decorrido o prazo, devidamente certificado pela Serventia, seja o presente recurso
levado à mesa de julgamentos na próxima sessão deste órgão colegiado. Intimem-se. - Magistrado(a) Marcus Frazão Frota Advs: Carlos Roberto Correia Silva (OAB: 203071/SP)
Nº 1001214-08.2021.8.26.0411/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Pacaembu - Embargada: Cristina
Guerreiro Araujo - Embargante: Estado de São Paulo - Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos.
Dê-se vista à parte embargada para manifestar-se no prazo legal, conforme preceitua o § 2,º do artigo 1023 do CPC. Com a
manifestação nos autos ou decorrido o prazo, devidamente certificado pela Serventia, seja o presente recurso levado à mesa
de julgamentos na próxima sessão deste órgão colegiado. Int. - Magistrado(a) Marcus Frazão Frota - Advs: Ollizes Sidney
Rodrigues da Silva (OAB: 263182/SP) - Danilo Alves Galindo (OAB: 195511/SP)
DESPACHO
Nº 3000003-84.2022.8.26.9037 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Pacaembu - Agravada: Rodrigo Antonio
Felissiani - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. A decisão guerreada (fl. 39), ao menos nesta fase processual, não aparenta
possuir qualquer irregularidade. Assim,INDEFIROo pedido de efeito suspensivo. Deixo de solicitar informações ao Juízo da
causa por entender desnecessárias, devendo, porém, ser aquele órgão informado sobre a presente decisão. Intime-se a parte
agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. No mais,manifestemse as partes, em 05 (cinco) dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos
dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste
Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Após, à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º