TJSP 18/03/2022 -Pág. 439 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3469
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Processo 1001015-92.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Maria Jose de
Souza - Vistos. 1. Tendo em vista que a própria autora afirmou que deixou o imóvel com terceiros, enquadrando-se, assim, como
desistente, e, portanto, rescindindo o contrato, conforme dispõe a cláusula nova, alínea “c” (fl. 12), indefiro a antecipação de
tutela. 2. Cite-se, na forma da lei. Intime-se. - ADV: MARILENA MATIUZZI CORAZZA (OAB 83187/SP)
Processo 1001116-32.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Prok Organização Contabil
Ltda - Vistos. 1. Fls. 100/164: recebo a emenda à inicial. 2. Há probabilidade do direito, uma vez que, ao que parece, a requerida
não cumpriu os prazos contratuais nem as obrigações a contento. O perigo de dano é evidenciado pelo potencial abalo de
crédito da parte autora oriundo da inscrição no cadastro de inadimplentes. Logo, sob pena de multa mensal de R$1.000,00,
limitada a R$3.000,00, valor que poderá ser modificado, a depender da situação posta, defiro a antecipação de tutela para que
a parte requerida se abstenha de: I) cobrar as prestações vencidas desde 10/03/2022 e II) inserir o nome da parte autora nos
cadastros de inadimplentes por dívida decorrente dos contratos firmados pelas partes, ou, se já inserido, para retirar o nome
dela dos referidos cadastros, no prazo de 5 dias CORRIDOS, a contar do recebimento desta, 3. Cite-se, na forma da lei. Intimese. - ADV: RITA DE CÁSSIA LEITE DE BARROS (OAB 427070/SP), MILENA BARROS BALIEIRO (OAB 440503/SP)
Processo 1001122-73.2021.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Osmar Della Paschoa
- - Florizia Della Paschoa - Vistos em saneador. 1. Trata-se de demanda em que a autora busca o custeio de home care. 2.
Impossível o sentenciamento do feito no estado em que se encontra, passo a sanear o processo. 3. As partes são capazes e
estão bem representadas. Não há irregularidades a sanar ou nulidades a serem declaradas. Por tais razões, declaro o feito,
por ora, como saneado. 4. É ponto controverso que carece de prova: a imprescindibilidade do tratamento pleiteado pela autora.
Para dirimir tal ponto, defiro a produção de prova pericial. 5. Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária, a
prova será realizada pelo IMESC. Concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos, bem como indicação
de Assistentes Técnicos. Oportunamente, expeça-se ofício ao IMESC, com as cópias necessárias e aguarde-se designação
de data e hora para a realização da perícia. Com a comunicação, intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento.
Intime-se. - ADV: BRUNA DELLA PASCHOA FERRARESI (OAB 418039/SP)
Processo 1001174-06.2020.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Antonio Clodoaldo de Oliveira - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente por mais
trinta dias. Na inércia, suspenda-se o curso da execução, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil,
remetendo-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP), BRUNO FONTES SCHRAMM BEHRENDT (OAB 43559/SC)
Processo 1001178-72.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.H.S. - Fica a autora intimada de que
estão disponíveis para impressão via SAJ: o ofício para abertura de conta judicial (fls. 48) e o termo de guarda (fls. 49). Sem
prejuízo, a autora deverá juntar aos autos o termo assinado. - ADV: CLAUDETE APARECIDA CORRÊA SCALET (OAB 282996/
SP)
Processo 1001213-32.2022.8.26.0526 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Pedro Paulo Ramalho - - Romário de
Freitas Ramalho - - Aida Ramona Duarte Ramalho - - Maria Zilma Araujo - - Maisa Ramalho da Silva - - Julia Ramalho Souza - Rosangela Ramalho de Souza - - Maria Ramalho Galvão - - Jorge Ramalho - Vistos. Primeiramente, determino à parte autora a
correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da herdeira M.R.D.S. como inventariante.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após a
regularização acima, providencie a Serventia à exclusão da parte equivocadamente cadastrada como requerente. Intime-se. ADV: FABIANI BERTOLO GARCIA (OAB 254888/SP)
Processo 1001234-08.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - K.G.J. - Vistos. Fl. 25: Com razão o
Ministério Público. Diante do equívoco na distribuição da presente ação nesta Comarca, encaminhe-se os presentes autos ao
setor responsável, com urgência, para a redistribuição na Comarca competente. Providencie a serventia a retirada de eventuais
pendências destes autos. Publique-se e intime-se. - ADV: TATIANE PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 67626/BA)
Processo 1001253-14.2022.8.26.0526 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0009265-97.2015.4.03.6105 - 6ª Vara Federal) Caixa Economica Federal - Vistos. Cumpra-se servindo a presente como mandado. Após, positivo ou negativo o ato deprecado,
devolva-se ao Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: RICARDO TADEU STRONGOLI (OAB 208817/SP)
Processo 1001259-21.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.P. - Vistos. De acordo
com o entendimento dominante da jurisprudência, a presunção da hipossuficiência financeira trazida pela Lei n.º 1.060/50 é de
natureza juris tantum, cabendo ao Magistrado, como condutor do processo, determinar a exibição de documentos comprobatórios
do estado de necessidade arguido, evitando-se abusos na concessão do benefício. Assim, a fim de se analisar o pedido de
gratuidade processual, primeiramente deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de quinze dias, os comprovantes de
rendimentos (holerites), extratos de conta bancária e de cartões de crédito dos últimos três meses e declaração de imposto de
renda perante a Receita Federal, em caso de trabalho formal, ou, na hipótese de trabalho informal, a comprovação de renda
deverá ocorrer mediante apresentação de cópia da CTPS, declaração de imposto de renda perante a Receita Federal, extratos
de conta bancária e de cartões de crédito dos últimos três meses. A declaração de imposto de renda deverá ser apresentada em
sua integralidade e não apenas o recibo de entrega ou extrato de processamento. Os extratos de conta bancária e de cartões
de crédito deverão ser apresentados com relação a todas as contas e cartões que possua(m), firmando-se, ainda, declaração,
sob as penas da lei, de que não possui(em) outras contas bancárias ou cartões de crédito além daqueles indicados nos autos.
Sendo o(s) requerente(s) titular(es) de empresa individual, espécie de empresa que não tem personalidade jurídica própria e
independente da de seu titular, tratando-se, pois, de uma única pessoa, deverá(ão) apresentar, ainda, cópias dos documentos
acima indicados com relação à referida empresa. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CAMPOS ALVES (OAB 360833/SP)
Processo 1001261-88.2022.8.26.0526 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Antonio Claudio de Camargo Vistos. De acordo com o entendimento dominante da jurisprudência, a presunção da hipossuficiência financeira trazida pela
Lei n.º 1.060/50 é de natureza juris tantum, cabendo ao Magistrado, como condutor do processo, determinar a exibição de
documentos comprobatórios do estado de necessidade arguido, evitando-se abusos na concessão do benefício. Assim, a fim
de se analisar o pedido de gratuidade processual, primeiramente deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de quinze
dias, os comprovantes de rendimentos (holerites), extratos de conta bancária e de cartões de crédito dos últimos três meses e
declaração de imposto de renda perante a Receita Federal, em caso de trabalho formal, ou, na hipótese de trabalho informal,
a comprovação de renda deverá ocorrer mediante apresentação de cópia da CTPS, declaração de imposto de renda perante a
Receita Federal, extratos de conta bancária e de cartões de crédito dos últimos três meses. A declaração de imposto de renda
deverá ser apresentada em sua integralidade e não apenas o recibo de entrega ou extrato de processamento. Os extratos de
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