TJSP 01/04/2022 -Pág. 244 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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Processo 1002266-18.2016.8.26.0022 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Orlando Monteiro Sbrocco - Maria
Roberta Fioravanti - Vistos. Concedo ao peticionário de fls. 213 o prazo suplementar de 15 dias para o todo necessário. Int. ADV: RUI DE CAMPOS PINTO (OAB 82534/SP), ORLANDO MONTEIRO SBROCCO (OAB 150176/SP)
Processo 1002572-11.2021.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leandro Francisco Borella - Nos termos da r. Decisão
informe o autor todas as páginas/fls que comporão a Carta de Adjudicação bem como comprove o recolhimento das custas para
tal. - ADV: FERNANDO GABRIEL CAZOTTO (OAB 75316/SP)
Processo 1002681-25.2021.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Rosa da Silva Godoy - Jose Lazaro da Silva Godoy
e outro - Curador Especial (Dra. Reginaldo José da Silva Rocha): ciência de todo o processado. Fica concedido o prazo de 15
dias para apresentação de contestação por negativa geral. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA SILVA ROCHA (OAB 155625/SP),
DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO (OAB 162506/SP)
Processo 1003031-52.2017.8.26.0022 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Cecilia Bonafé Munhoz - - Silvio
Carlos Mascarim Munhoz - - Ademir Segalla - - Mirian Golçalves - - Isaac Alves da Cunha - - Caio Luis Marcatto - - Vanessa
Daiane Marcatto - - Eder Augusto Bonafe - - Lucas Ricardo Bonafé - - Maria Elisa Bonafé Bertoni - - Thais Helena Bonafé Baroni
- - Sidney Bonafe - - Sonia Regina Soares da Cunha - - Mauro Ruy Martins da Cunha - - Paula Celina Cunha Fonseca - - Vitor
Fajuca Cunha - - Eduardo Moura Martins Cunha - - Vinicius Frajuca Cunha - - Maria Aparecida Bonafé Segalla - - Maria Eulalia
Cler Tomazelli - - Rachel Martins da Cunha - - Valeria Martins da Cunha - - Thiago Martins da Cunha Resende - Requerentes:
tendo em vista o transcurso do prazo concedido, digam em termos de prosseguimento. - ADV: VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/
SP), ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP)
Processo 1003796-86.2018.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Helena Maria Miranda
Pinto - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração apresentados por Helena Maria Miranda Pinto, em face da sentença
proferida às fls. 215-217, apontando erro material ao consignar a data de 17/04/2021 quando correto seria 17/04/2022. Pugna
pela correção. O embargado foi intimado e não se manifestou. É O RELATÓRIO. DECIDO. Não há erro material ou qualquer
outro elemento previsto no artigo 1023 do Código de Processo. O que houve na realidade é uma interpretação equivocada
da decisão. Tanto isso é verdadeiro que o requerido já cumpriu a obrigação imposta, fazendo inserir em seu sistema a data
correta de validade do benefício (17/04/2022 fl. 235). Ante o exposto NÃO CONHEÇO os embargos de declaração e mantenho a
sentença tal como lançada. No tocante ao pedido de fl. 238, aguarde-se o decurso do prazo para o INSS, vez que o prazo para
eventual recurso somente terá início a partir da intimação pessoal desta decisão. P.Intimem-se. - ADV: VANESSA CRISTINA
LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1505178-52.2021.8.26.0022 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - W.A.R. - Defensora habilitada, apresentar
quesitos no apenso 1004041-92.2021.8.26.0022 - ADV: RITA VANESSA LOMBELLO DE CASTRO (OAB 236950/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0281/2022
Processo 0000153-21.2010.8.26.0022 (022.01.2010.000153) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens (nº 153-212010 - 1ª. Vara Judicial) - Indusparquet Industria e Comercio de Madeiras Ltda - Madeireira
Falanga Ltda e outro - Jose Francisco Broglio e outro - Auto positivo - 2º leilão. Ciência para as partes - ADV: JOAO RAPHAEL
GRAZIA BEGALLI (OAB 152561/SP), ANA SILVIA MARCATTO BEGALLI (OAB 271682/SP), NILSON GILBERTO GALLO (OAB
113950/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), JOSE JORGE THEMER (OAB 94253/SP)
Processo 0000222-33.2022.8.26.0022 (apensado ao processo 1000456-66.2020.8.26.0022) (processo principal 100045666.2020.8.26.0022) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - A.M.S.L. - - A.S.L. - Vistos. Com observância do novo
endereço trazido ao feito, cumpra-se o determinado as fls. 16/17 dos autos. Int. - ADV: ISABEL SCHLITTLER ABREU (OAB
327362/SP)
Processo 0001293-07.2021.8.26.0022 (apensado ao processo 1002746-88.2019.8.26.0022) (processo principal 100274688.2019.8.26.0022) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.A.S. - - L.A.S. - R.J.S.S.
- Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do numerário depositado a nos autos, em favor do credor, conforme requerido.
Anoto que, para a expedição do competente mandado, deverá a serventia atentar para que todos os dados das partes (CPF,
CNPJ, procuração) constem dos autos, bem como aos poderes conferidos ao causídico na procuração, cabendo ao interessado,
em caso negativo, providenciar o necessário, no prazo de 10 dias. Em se tratando de mandado de levantamento eletrônico,
tão logo assinado, estará disponível ao interessado junto ao banco depositário, ou mesmo depositado junto a conta indicada
pela parte interessada. No mais, expeça-se nova intimação do devedor para pagamento do remanescente, no prazo de 03 dias,
sob pena de prisão (URGENTE). Se necessário para o momento, fica o oficial de justiça autorizado a utilizar-se dos benefícios
do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: TATIANA DE ALMEIDA BRUNETTO (OAB 412315/SP), IAN
TEIXEIRA MENDES SATO (OAB 173629/SP)
Processo 1000452-58.2022.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.J.V. - H.V. - Vistos. Possuindo
advogado constituído nos autos, ante a alegação de hipossuficiência de fundos, concedo a parte requerida os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Ressalto/reitero ao(s) profissional(is) advogado(s) a advertência para que, apesar do benefício
da gratuidade processual ora concedido, independentemente da expedição das intimações costumeiras, mantenha meio de
comunicação seguro e eficiente com seu(ua) representado(a)/cliente, visando evitar prejuízo desnecessário de atos processuais
acaso tais intimações restem infrutíferas. Diga a parte autora quanto ao teor da contestação apresentada, no prazo legal. Int.
- ADV: CLAYTON SALVIANO (OAB 262966/SP), ALESSANDRA APARECIDA DE GODOI DA SILVA (OAB 330920/SP), LAÍS
CAROLINE NORIS ROSA (OAB 464943/SP)
Processo 1001970-20.2021.8.26.0022 - Mandado de Segurança Cível - Concessão / Permissão / Autorização - Encorbe
Empreendimentos e Incorporacao Ltda - Prefeito do Município de Amparo - Sentença (fls. 138/142): vista ao ao impetrado
através do portal eletrônico. - ADV: LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP), SILVIO SANTOS VIEIRA JUNIOR
(OAB 232294/SP), LUIZ FERNANDO FAMA (OAB 223468/SP)
Processo 1002593-84.2021.8.26.0022 - Inventário - Sucessões - Rosemir de Salles Junqueira - - Débora Maria de Salles
Junqueira - - Cássio Affonso de Salles Junqueira - - Ricardo de Salles Junqueira - Vistos. Fls. 84: Providencie a serventia o
todo necessário, com isenção de taxas, ante a natureza do inventário (negativo). Int. - ADV: ALVARO CONSIGLIO CARRASCO
JUNIOR (OAB 172374/SP)
Processo 1003303-41.2020.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.B.P. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º