TJSP 04/04/2022 -Pág. 2548 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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os pressupostos para a concessão da tutela antecipada, devendo os fatos ser melhor esclarecidos, razão pela qual deixo de
concedê-la sendo necessário antes ouvir a parte contrária. Ademais, nos autos principais, deferiu-se a guarda provisória do
menor à genitora, havendo determinação inclusive de busca e apreensão, cujo cumprimento está suspenso até que ocorra a
manifestação da ré naqueles autos acerca das alegações da aqui autora, que ingressou naquele feito. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte ré, por carta, para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: EDUARDO DE CASTRO (OAB 411333/SP)
Processo 1006622-12.2022.8.26.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Regulamentação de Visitas - A.M.D. - Vistos. Para
análise do pedido de assistência judiciária, nos termos do artigo 5o, LXXIV, da Constituição Federal, comprove o requerente
a insuficiência de recursos que o impeça de prover as despesas do processo, mediante apresentação de cópia da última
declaração de imposto de renda, ou demonstração de que não houve apresentação de declaração de imposto de renda na base
de dados da Receita Federal e de regularidade de CPF, ou regularize o recolhimento das custas, em quinze dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: RENATO DOS SANTOS SOUZA (OAB 170981/
SP)
Processo 1007125-27.2021.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.S. - D.C.S. - Vistos. Anotese o ingresso do requerido nos autos. Diante da documentação juntada, indefiro a gratuidade judiciária. Manifeste-se a parte
requerente em réplica. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO BENASSI (OAB 70177/SP), MARCIANO RODRIGUES NEVES
(OAB 328236/SP)
Processo 1007468-97.2020.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rodrigo Tadeu Antonangelo - BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Manifeste-se a inventariante em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 20 dias. 2.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1007648-45.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.D.M. - Informe a parte autora
conta bancária para depósito de pensão alimentícia para cumprimento de fls. 32, 3º parágrafo. - ADV: ALUANA MARA MANGOLIN
CLEMENTINO (OAB 423411/SP), CRISTINA BEATRIZ MATIAS DA SILVA (OAB 430021/SP)
Processo 1007849-37.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.C. - Vistos. Para análise do
pedido de assistência judiciária, nos termos do artigo 5o, LXXIV, da Constituição Federal, comprove a requerente a insuficiência
de recursos que a impeça de prover as despesas do processo, mediante apresentação de cópia da última declaração de
imposto de renda, ou demonstração de que não houve apresentação de declaração de imposto de renda na base de dados da
Receita Federal e de regularidade de CPF, ou regularize o recolhimento das custas, em quinze dias, sob pena de indeferimento
da petição inicial e cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: FABIO GOMES (OAB 310437/SP)
Processo 1007902-86.2020.8.26.0001 (apensado ao processo 1003559-47.2020.8.26.0001) - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Alienação Judicial - E.K.H.Y. - E.H.Y. - Vistos. Fls. 239: Reporto-me à decisão de fls. 230. Intime-se. - ADV:
MARLI ALVES BOTTOS (OAB 85339/SP), CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP)
Processo 1008384-63.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.L.S. - Vistos. Para
análise do pedido de assistência judiciária, nos termos do artigo 5o, LXXIV, da Constituição Federal, comprove a requerente
a insuficiência de recursos que a impeça de prover as despesas do processo, mediante apresentação de cópia da última
declaração de imposto de renda, ou demonstração de que não houve apresentação de declaração de imposto de renda na base
de dados da Receita Federal e de regularidade de CPF, ou regularize o recolhimento das custas, em quinze dias, sob pena
de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição. Junte a autora aos autos matrícula dos imóveis a partilhar,
bem como contrato de venda e compra completo, vez que ausente a página 1 (fls. 16/25). Prazo: quinze dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: DOUGLAS RODRIGO VIVEIROS (OAB 289703/SP)
Processo 1008429-67.2022.8.26.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução F.C.S. - Vistos. Anote-se a não intervenção do Ministério Público. Para análise do pedido de assistência judiciária, nos termos
do artigo 5o, LXXIV, da Constituição Federal, comprove o requerente a insuficiência de recursos que o impeça de prover as
despesas do processo, mediante apresentação de cópia da última declaração de imposto de renda, ou demonstração de que
não houve apresentação de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal e de regularidade de CPF,
ou regularize o recolhimento das custas, em quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da
distribuição. Sem prejuízo, emende o autor a petição inicial para incluir os herdeiros da falecida no polo passivo da ação, bem
como atribuir correto valor à causa, no mesmo prazo legal. Intime-se. - ADV: GISELE SANTOS LIMA (OAB 353844/SP)
Processo 1008713-75.2022.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.F.C. - - R.C.O.S. - Vistos. Para análise do pedido
de assistência judiciária, nos termos do artigo 5o, LXXIV, da Constituição Federal, comprovem os requerentes a insuficiência de
recursos que os impeça de prover as despesas do processo, mediante apresentação de cópia da última declaração de imposto
de renda, ou demonstração de que não houve apresentação de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita
Federal e de regularidade de CPF, ou regularizem o recolhimento das custas, em quinze dias, sob pena de indeferimento da
petição inicial e cancelamento da distribuição. Sem prejuízo, manifestem-se os requerentes nos termos da cota ministerial retro.
Intime-se. - ADV: ELZANE ALVES PEREIRA ASSIS (OAB 181740/SP), ALINE ASSUNÇÃO DOS SANTOS (OAB 308664/SP)
Processo 1008934-58.2022.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos C.G.B. - Vistos. O título executivo pertence à 4ª Vara da Família e das Sucessões local, competente para conhecer da fase de
cumprimento de sentença. Ao distribuidor para a redistribuição necessária. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SALUSTIANO DA SILVA
(OAB 381581/SP)
Processo 1008936-28.2022.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos C.G.B. - Vistos. O título executivo pertence à 4ª Vara da Família e das Sucessões local, competente para conhecer da fase de
cumprimento de sentença. Ao distribuidor para a redistribuição necessária. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SALUSTIANO DA SILVA
(OAB 381581/SP)
Processo 1009236-87.2022.8.26.0001 - Separação Consensual - Dissolução - E.M.P. - - T.P.P.B. - TODOS os documentos
deverão ser digitalizados via equipamento de scanner e não por meio de fotografias digitalizadas ou digitalizadas por aplicativos
(ex. cam scanner), que impedem a correta visualização, manipulação e impressão. Prazo: 15 dias. - ADV: MARCELO
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 146203/SP)
Processo 1009247-19.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.J.B. - TODOS os documentos até
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º