TJSP 04/04/2022 -Pág. 536 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
536
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0223/2022
Processo 0000757-36.2020.8.26.0602 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - C.C.S. - Vistos.
Fls. 144 e 150: O adolescente DAVID GUSTAVO LOPES DE FREITAS possui as seguintes medidas socioeducativas impostas
em distintos processos de execução, a saber: Processo nº 0000757-36.2020.8.26.0602, com sentença datada de 14/01/2020,
medida aplicada de Liberdade Assistida (esta); Processo nº 0002785-40.2021.8.26.0526, com sentença datada de 08/02/2021,
medida aplicada de Liberdade Assistida. Verifica-se que a presente execução, refere-se à medida socioeducativa mais antiga
em curso, com relação a execução de n° 0002785-40.2021, razão pela qual, determino o apensamento das demais execuções
a estes autos. Isto posto, com fundamento no artigo 45, da Lei nº 12.594/12 e o Comunicado CG n° 1232/2018 e, diante do teor
das manifestações do Ministério Público (fls. 150), UNIFICO as execuções em andamento com relação ao adolescente DAVID
GUSTAVO LOPES DE FREITAS em uma única medida socioeducativa de liberdade assistida. Expeça-se a necessária Guia de
Unificação de Execução de Medida Socioeducativa (GUM), nos termos do artigo 11, §3º, da Resolução CNJ 165/2012, juntandose nos autos no processo de execução de medida socioeducativa unificador, que deverá ser instruída com as seguintes peças:
representações, documento do adolescente (RG ou Certidão de Nascimento), documento(s) policial ou judicial onde consta(m)
a(s) data(s) da apreensão do adolescente, sentenças e acórdão(s) (se houver) e certidões do trânsito em julgado, decreto de
internação provisória (cautelar), estudos técnicos realizados (se houver), certidão atualizada de processos de apuração de atos
infracionais anteriores, histórico escolar (se houver) e Plano Individual de Atendimento PIA (se houver), procedendo-se a baixa
nas demais guias expedidas e arquivamento dos autos unificados. Prossiga-se com a execução da medida, observando-se o
comunicado CG n° 1232/2018, aguardando-se por novos relatórios, nos termos do arts. 40 e 56 da Lei 12.594/12. No mais,
proceda-se a serventia, translado das cópias necessárias aos autos supra informados, comunicando-se ao Creas. Sem prejuízo,
arbitro os honorários advocatícios dos Procuradores nomeados, no teto do Convênio. Expeça-se certidão de honorários. Sem
prejuízo, caberá ao advogado interessado providenciar a impressão e entrega na OAB. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada em 02 vias, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral de Justiça, para comunicação ao: Senhor
Coordenador do CREAS SALTO/SP, instruindo-se com cópias dos autos; Mandado de Intimação ao Defensor Dativo. Cumpra-se
na forma da lei. Intime-se. Salto, 30 de março de 2022 . - ADV: VAGNER FAGUNDES COLTRIN (OAB 281106/SP)
Processo 0000757-36.2021.8.26.0526 (processo principal 0000217-08.2009.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.N.L.T. - J.W.L.T. - Vistos. Manifeste-se o exequente requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. No silêncio superior a trinta dias, arquivem-se os presentes autos. Intimese. - ADV: CLAUDIA ANDREIA TARIFA (OAB 145387/SP), SAULO CORREA PINI (OAB 444697/SP), YANDARA TEIXEIRA PINI
(OAB 65819/SP), MARCOS ALEXANDRE BOCCHINI (OAB 163641/SP)
Processo 0000878-70.1998.8.26.0526 (526.01.1998.000878) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Ruff Cj Distribuidora de Petroleo Ltda - Maria Sueli Patelli - Fica a parte exquente
intimada a manifestar, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARCELO MATTOS PACHECO (OAB
95624/SP), LUCIANO AMORIM DA SILVA (OAB 182047/SP), NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP), BEATRIZ
GIACOMELLI (OAB 108862/SP)
Processo 0000936-41.2021.8.26.0082 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5007384-43.2019.4.03.6110 - 4ª Vara Federal)
- Caixa Economica Federal - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta como mandado. Encaminhe-se a Central de Mandados para
distribuição e cumprimento, observando-se a finalidade deprecada. Após, devidamente cumprida, procedam-se às anotações e
averbações necessárias e, em seguida, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante, com as cautelas legais e as nossas homenagens.
Servirá a presente decisão, como MANDADO, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime(m)-se. - ADV: NILTON CICERO DE VASCONCELOS (OAB 90980/SP)
Processo 0000937-18.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Rosa Maria Nogueira
Gianotto - Prefeitura Municipal de Salto - Vistos. Trata-se de reclamação trabalhista proposta por Rosa Maria Nogueira em
face do Município de Salto, cuja demanda foi julgada procedente (fls. 320/326). Em grau de recurso, o feito foi encaminhado
ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, que negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Município de Salto. Em
seguida, denegado Recurso de Revista, o Município de Salto interpôs agravo de instrumento, visando destrancar o recurso de
revista interposto, no qual se discute a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a existência, a validade, a
eficácia ou a extensão da relação jurídico-estatutária estabelecida entre a parte reclamante e o ente público, cuja decisão foi
mantida, sendo determinada a remessa dos autos ao Egrégio Superior do Trabalho. Após análise, o Agravo de Instrumento foi
provido para reconhecer o Recurso de Revista, dando-lhe provimento, para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho
e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum, observando-se os termos do art. 64, §§ 3º e 4º, do Código de Processo
Civil (fls. 346/349, 368, 387 e 408/428). Assim, para análise de recurso e / ou ratificação do processado pela Egrégia Superior
Instância, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas legais e as nossas
homenagens. Intime(m)-se. - ADV: MONICA VENANCIO DOS SANTOS (OAB 227917/SP), ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO
(OAB 199293/SP)
Processo 0001223-30.2021.8.26.0526 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade
- J.H.S. - Manifeste a DD Defensora acerca da juntada do relatório do Creas nos autos, no prazo legal. * - ADV: FABIANI
BERTOLO GARCIA (OAB 254888/SP)
Processo 0001371-41.2021.8.26.0526 (processo principal 0000217-08.2009.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.N.L.T. - J.W.L.T. - Vistos. Manifeste-se o exequente requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. No silêncio superior a trinta dias, arquivem-se os presentes autos. Intimese. - ADV: ANDRÉ LUIS STECCA DOS SANTOS (OAB 410583/SP), YANDARA TEIXEIRA PINI (OAB 65819/SP)
Processo 0002795-84.2021.8.26.0602 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - P.H.V. - Os autos
encontram-se com vista ao DD Defensor acerca da juntada do relatório do Creas, no prazo legal. - ADV: VAGNER FAGUNDES
COLTRIN (OAB 281106/SP), PAULO GIOVANNI DE CARVALHO (OAB 338731/SP)
Processo 0003790-39.2018.8.26.0526/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- Lucidio Vieira dos Santos - Vistos. Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, de
acordo com o Formulário de MLE preenchido pelo procurador. Após, manifeste-se o autor sobre a satisfação do débito ou
apresente cálculo discriminado dos valores que ainda entenda devidos, ficando silente de que seu silêncio fará interpretação
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