TJSP 04/04/2022 -Pág. 539 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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Processo Eletrônico - CPE do STJ, servindo a presente decisão como ofício. 3) No mais, tornem conclusos para apreciação da
defesa preliminar. Intime-se. Salto, 31 de março de 2022. - ADV: SUZANA MARIA DA SILVA (OAB 314725/SP)
Processo 1509718-91.2018.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - APARECIDO DONIZETE
ESPERANDIO - Vistos. Fls. 152/153: Em que pese o respeito pela posição ministerial (fls. 160), a prestação jurisdicional, por
parte deste Juízo já se esgotou, vez que o feito, em fase de conhecimento, foi sentenciado, sendo facultado ao réu deduzir
seu inconformismo com a sentença de fls. 141/146 através do recurso cabível. A contrário senso, admitir-se-ia a discussão do
próprio mérito da sentença por via outra que não o recurso cabível. Intime-se. - ADV: PAULO MARCOS PERRELLI (OAB 85559/
SP)
Processo 3007034-95.2013.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Marcos Donizete Maciel - Vistos. Fls. 431/433: Diante da opção do exequente pelo benefício mais vantajoso, qual
seja, o obtido administrativamente, intime-se o INSS para que restabeleça o referido benefício, devendo a parte interessada
tentar para as providencias indicadas na petição de fls. 403. Intime-se. - ADV: FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP),
EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2022
Processo 1001615-84.2020.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.H.A.M. - B.A.M. - Providencie a
parte interessada, entrega do ofício de fls. 38, devidamente instruído com as fls. 52,286/291 e 303 à empregadora do alimentante.
- ADV: GABRIELA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 348592/SP), PAULO RICARDO ALVES VITORELLO (OAB 423641/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2022
Processo 0000878-70.1998.8.26.0526 (526.01.1998.000878) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Ruff Cj Distribuidora de Petroleo Ltda - Maria Sueli Patelli - Para permitir a publicação
da Decisão de fls. 839: Vistos. Ante o trânsito em julgado dos embargos de terceiros, determino o levantamento da penhora
sobre os imóveis de matrícula 323 e 2.852 do Cartório de Registro de Imóveis de Salto. Desta forma, oficie-se ao CRI para os
cancelamentos das averbações das penhoras nas matrículas dos imóveis 323 e2.852, devendo o exequente pagar as respectivas
despesas. No mais, ante o oficío de fls. 608/613, oficie-se a Vara do Trabalho de Itu autos 0241900-98.1991.5.15.0018,
comunicando o levantamento da penhora do imóvel da matrícula imobiliária de n. 2.852. Fls. 830/838: conforme já restou
consignado na sentença dos autos de embargos de terceiro nº. 0007670-44.2015; “... a presente sentença não tem condão
de afastar a arrematação do imóvel indicado na inicial, realizada nos autos n° 000877.85.1998, que tramita na 1ª Vara local,
e, da mesma forma não há que se falar em sub-rogação do exequente na penhora realizada no rosto dos autos daquele feito.
Observo que cabia ao terceiro, a defesa de seu patrimônio, em ambos os feitos, sendo máxima juridica que o direito não socorre
a quem dorme”. Ante o exposto, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: BEATRIZ
GIACOMELLI (OAB 108862/SP), NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP), LUCIANO AMORIM DA SILVA (OAB
182047/SP), MARCELO MATTOS PACHECO (OAB 95624/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0228/2022
Processo 1001235-90.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - H.C.M. - S.G.C.
- F.P.E.S.P. - Manifeste a parte autora em replica a contestação no prazo legal. * - ADV: FERNANDO HUMBERTO PAROLO
CARAVITA (OAB 153266/SP), ANGÉLICA CRISTINA ROSSI (OAB 396646/SP)
Processo 1001292-55.2015.8.26.0526 - Guarda de Infância e Juventude - Regularização de guarda - M.A.L.L. - AUTOR
MANIFESTE-SE NO PRAZO LEGAL, FACE A DEVOLUÇÃO DAS CARTAS PRECATÓRIAS DE FLS. 278 E 303., CUMPRIDAS
NEGATIVAMENTE. - ADV: ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 281659/SP)
Processo 3004360-47.2013.8.26.0526 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação
/ Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Eduardo Santos - Vistos, Trata-se de cumprimento de
sentença que fixou alimentos, pelo rito de expropriação de bens, com efetivação de bloqueio judicial de valores existentes em
nome do executado pelo sistema Sisbajud (fls. 223/226, 230 e 236/237). O executado compareceu espontaneamente no feito
e, em momento oportuno, alegou excesso de valores no bloqueio realizado (fls. 240/242). O Ministério Público manifestou-se
favorável, requerendo o desbloqueio do valor excedente (fls. 247). É a síntese do necessário. Decido. Com efeito, verificase que o cálculo de liquidação apresentado pelo exequente a fls. 224, indicou o valor do débito em R$2.233,74 (Out/2021),
quando na verdade, dependia ainda, do abatimento do valor anteriormente levantando (fls. 219/220), cujo valor atualizado foi
especificado a fls. 225, de forma singela. Em que pese o valor especificado para constrição, o bloqueio judicial efetivou-se nos
valores de R$543,73 na Caixa Econômica Federal e R$192,36 no Pagseguro Internet S/A (fls. 236vº). Assim, acolho o parecer
do representante do Ministério Público como razão de decidir, para determinar a transferência para conta judicial vinculada
ao processo do valor bloqueado de R$543,73 (quinhentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos), realizando o
desbloqueio do excedente (fls. 236vº). Cumpra-se com urgência, providenciando-se o necessário. No mais, dê-se VISTA ao
exequente, para que se manifeste acerca da quitação do débito. Fica desde já cientificado, que o seu silêncio, o fará presumir
tacitamente. Prazo: 48 horas. Após, nova VISTA ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: CLAUDETE APARECIDA CORRÊA
SCALET (OAB 282996/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BEATRIZ SYLVIA STRAUBE DE ALMEIDA PRADO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE LUIS DALA PASCOA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º