TJSP 05/04/2022 -Pág. 4283 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
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classes:”Precatório” ou “RPV”, conforme o caso, e informar os valores individualmentepara cada credor (comunicado SPI nº
64/2015). Deverão ser juntadas as cópias dedocumentos necessárias para instruir o pedido. Os valores informados devem
ser os montantes homologados nestes autos. Será gerada uma nova numeração, uma vez que estes autos sob o nº 000057243.2021.8.26.0220 referem-se à execução de sentença, não sendo possívelexpedir o ofício requisitório no próprio cumprimento
de sentença, pois oscadastros efetuados pela parte no sistema são diferentes. Este processo será futuramente arquivado,
devendo aguardar opagamento em incidente processual próprio. Intime-se a entidade devedora -INSS , via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 0001332-22.2003.8.26.0220 (220.03.001332-3) - Separação Consensual - J.C.M. - - M.H.S.M. - A carta de sentença
já está disponível para retirada em cartório. - ADV: RENATO FRADE PALMEIRA (OAB 98630/SP)
Processo 0002566-09.2021.8.26.0220 (processo principal 0009011-92.2011.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - Ana Lucia de Oliveira Martins - Ana Lúcia Vieira Costa - Vistas dos autos ao executado para intimá-lo a oferecer
impugnação/embargos, no prazo legal, da conversão do bloqueio eletrônico pelo sistema SISBAJUD em primeira penhora, sem
prejuízo da transferência dos valores para a conta indicada pelo juízo (art. 196, XIX das NSCGJ). Vistas dos autos ao exequente
para se manifestar, no prazo legal, sobre o bloqueio realizado conforme juntada de fls. 62/63 (pesquisa SISBAJUD). - ADV:
DEMETRE PAUL XAGORARIS (OAB 99457/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP)
Processo 0003435-40.2019.8.26.0220 (apensado ao processo 1004499-39.2017.8.26.0220) (processo principal 100449939.2017.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - F.C.P.A.A. - A.M.A. - Manifeste-se o exequente sobre
o decurso do prazo para o cumprimento do acordo. - ADV: BRUNO RICARDO DE CAMPOS (OAB 245444/SP), ALINI MARCELA
AKINAGA MELO MARIANO (OAB 49220/PR)
Processo 0006651-34.2004.8.26.0220/01 (apensado ao processo 0005326-97.1999.8.26.0220) (220.04.006651-7/00001)
- Cumprimento de sentença - ESPOLIO DE NELSON TEIXEIRA MENDES e outros - Fazenda Pública do Município de
Guaratinguetá - Fica o requerido intimado para que, no prazo de quinze dias, apresentem relatório e documentos de todos os
trabalhos realizados para a regularização do loteamento, uma vez que, decorreu o prazo de sobrestamento do feito. - ADV:
ADRIANA MONTENEGRO VIVIANI GUIMARAES MAIA (OAB 127487/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB
62870/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
Processo 1000356-31.2022.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Ao requerente, diante das respostas juntadas - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1000555-58.2019.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valmir Nunes de
Oliveira - Hospital Maternidade Frei Galvão e outros - Vistos. Trata-se de demanda de indenização por danos materiais, morais e
estéticos, em razão de suposto erro médico sofrido, movida por VALMIR NUNES DE OLIVEIRA contra HOSPITAL FREI GALVÃO,
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARATINGUETÁ e MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ. O processo foi saneado a fls.
976/978, momento em que foi determinada a realização de prova pericial junto ao IMESC. Tentativa de agendamento com o
órgão por mais de 5 vezes, mediante ofício e contato telefônico, sem sucesso. Foram enviadas cópias ao Ministério Público para
as medidas cabíveis. Desta forma, considerando a imprescindibilidade da prova, reiterado interesse das partes e contumácia do
IMESC, determino a realização da prova por perito de confiança do juízo. Nomeio, para tanto, o Dr. Daniel Antunes Maciel Josetti
Marote ([email protected]). Intime-se o expert para informar se aceita o encargo, observando que as partes
são beneficiárias da justiça gratuita, de modo que os honorários serão pagos com recursos do Estado, conforme valor fixado em
tabela (art. 95, §3º, II do CPC). Desde já, concedo prazo de 15 dias às partes para arguição de impedimento ou suspeição e, se
o caso, indicação de assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente). Quesitos
já apresentados a fls. 976/978, 984/985, 989/991 e 992/995. Intime-se. - ADV: MATHEUS DE SOUZA PAULA (OAB 379221/
SP), RUI ANTUNES HORTA JUNIOR (OAB 282390/SP), IRIS LUCCHESI HORTA (OAB 282323/SP), LUCIA HELENA DIAS DE
SOUZA (OAB 135077/SP)
Processo 1000655-08.2022.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.L.F. - Fica o requerente intimado
que o oficio para implantação dos descontos dos alimentos na folha de pagamentos do empregador encontra-se disponível para
impressão e devido encaminhamento no site oficial do TJSP. - ADV: LUANA MARA BARBOSA DE CARVALHO (OAB 389256/
SP)
Processo 1001294-36.2016.8.26.0220 - Ação Civil Pública - DIREITO DO CONSUMIDOR - Farmavale Lorena Ltda-me
(matriz) - - Farmavale Ltda-me - - Karina Fernanda Laís Rainho de Oliveira Figueiredo - - Marco Aurélio Figueiredo - À requerida,
diante da certidão negativa de fls. 1295. - ADV: ORLANDO RISSI JUNIOR (OAB 220682/SP), FABIO RAINHO DE OLIVEIRA
(OAB 258707/SP)
Processo 1001444-07.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Gustavo Henrique Paes da
Silva - Vistos. Emende a parte autora a inicial, a fim de comprovar que o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas
processuais comprometerá o seu sustento ou o de sua família, para fins de deferimento da pretendida JG. Para tanto, caberá
a juntada das três últimas declarações de imposto de renda, comprovantes de rendimentos, relação de despesas fixas, dentre
outros que sejam suficientes a amparar a pretensão em referência. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
conforme artigo 290 do CPC. Após, tornem para decisão com urgência. Intime-se. - ADV: POLLIANA DE OLIVEIRA SANTOS
(OAB 64386/GO)
Processo 1001446-74.2022.8.26.0220 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Romeu
Waldir Cassela - - Eliane Cassela Novoa - Vistos. Deverá a parte autora, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, a fim de
regularizar sua representação processual, uma vez que não há procuração nos autos, juntando também a cópia da sentença e
demais peças dos autos mencionados devidamente assinados , sob pena de extinção. Emende ainda a parte autora a inicial,no
mesmo prazo , a fim de comprovar que o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais comprometerá o
seu sustento ou o de sua família, para fins de deferimento da pretendida JG. Para tanto, caberá a juntada das três últimas
declarações de imposto de renda, comprovantes de rendimentos, relação de despesas fixas, dentre outros que sejam suficientes
a amparar a pretensão em referência. Intime-se. - ADV: ELIANE CASSELA NOVOA (OAB 35093/RS)
Processo 1001449-29.2022.8.26.0220 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Romeu Waldir Cassela - Vistos.
Emende a parte autora a inicial, a fim de comprovar que o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais
comprometerá o seu sustento ou o de sua família, para fins de deferimento da pretendida JG. Para tanto, caberá a juntada das
três últimas declarações de imposto de renda, comprovantes de rendimentos, relação de despesas fixas, dentre outros que
sejam suficientes a amparar a pretensão em referência. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme
artigo 290 do CPC. Intime-se. - ADV: ELIANE CASSELA NOVOA (OAB 35093/RS)
Processo 1001464-95.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Michael Lucas Hasmann dos Santos - Vistos. Emende a parte autora a inicial, a fim de comprovar que o recolhimento da
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