TJSP 06/04/2022 -Pág. 487 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
487
eletrônico do E. Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019
para posterior expedição do MLE (www.tjsp.jus.br Download Formularios FormularioMLE). O saldo remanescente deverá
ser transferido ao E. Juízo referente às penhoras realizadas no rosto destes autos (fls. 889 e 894). Int. - ADV: ANDERSON
AUGUSTO COCO (OAB 251000/SP), RITA CORDEIRO ALVES (OAB 382349/SP), GUILHERME DE JESUS ARAUJO (OAB
444032/SP), RAFAEL DE PAULA BORGES (OAB 252157/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001038-50.2022.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tubos Ipiranga Indústria e Comércio
Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi juntado Aviso de Recebimento negativo pela ECT, referente à carta de citação de fls. 39,
com a observação “Não existe o número” e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, fica o exequente intimado
através da presente, para manifestar-se no prazo de 10 dias - ADV: JOÃO MACIEL DE LIMA NETO (OAB 193386/SP)
Processo 1001497-86.2021.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - SICOOB - Vistos Concedo à coexecutada Maria José os benefícios
da gratuidade de justiça, mediante convênio da DPE/OAB (fls. 212). Os documentos de fls. 213/19, juntados pela mesma,
comprovam que o bloqueio incidiu sobre conta destinada a recebimento de beneficio previdenciário, sabidamente impenhorável
(art. 833, IV, do CPC). Encaminhe a serventia ordem de desbloqueio ao valor de R$ 1.258,63 (Banco Bradesco fls. 187). Em
face do requerimento de fls. 209, apresente a executada proposta concreta de pagamento do débito a fim de que o exequente
possa se pronunciar. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP)
Processo 1001681-76.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Citem-se via postal, observando-se o endereço declinado a fls.
224. Int. - ADV: ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1001912-06.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - G.C.S. - L.F.G. Vistos. Diante da manifestação do exequente de fls. 209, declaro cumpridas todas as obrigações, arquivando-se os autos com
as cautelas de praxe. Int. - ADV: RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP), ALEXANDRA ISABEL LEANDRO
PIROLA (OAB 153734/SP), RAFAEL JULIANO FERREIRA (OAB 240662/SP)
Processo 1002405-12.2022.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Álamo - Vistos. Ante a manifestação das partes, neste autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais
que Condomínio Parque Álamo promove contra Edna Rodrigues Ferraz, homologo por sentença, para que surta seus legais e
jurídicos efeitos, o ACORDO de fls. 94/97, suspendendo o trâmite da presente, até seu cumprimento, nos termos do art. 922
do Código de Processo Civil. Proceda-se à transferência do valor bloqueado as fls. 87/88 e após, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 98. Transitada em julgado, aguarde-se o
cumprimento do acordo ora homologado. P.I. - ADV: SERGIO POLTRONIERI JUNIOR (OAB 309253/SP), OTAVIO AUGUSTO
DE FRANÇA PIRES (OAB 302089/SP)
Processo 1002550-68.2022.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Shopping Veículos
Araraquara Eireli - Vistos. Ante a manifestação das partes, neste autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Nota
Promissória que Auto Shopping Veículos Araraquara Eireli promove contra Sebastiao Lima Medeiros, homologo por sentença,
para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o ACORDO de fls. 31/34, suspendendo o trâmite da presente, até seu cumprimento,
nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, aguarde-se o cumprimento do acordo ora homologado
em arquivo. P.I. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE FREITAS FALCONI (OAB 279381/SP)
Processo 1002824-37.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - F.L.M. - Vistos. Fls. 553:
expeça-se nova ordem de averbação da penhora conforme requerido. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
BENTO ORNELAS SOBRINHO (OAB 58986/SP), LUIS AUGUSTO GOMES BUGNI (OAB 325631/SP), FERREIRA E CHAGAS
ADVOGADOS (OAB 1118/MG), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002927-39.2022.8.26.0037 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rosemary Cerny Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos. Em complemento a decisão de fls. 58, concedo à embargante os benefícios da
gratuidade de Justiça em razão dos documentos que acompanharam a petição de fls. 53. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS
FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB 316523/SP)
Processo 1003777-93.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Axihum Fertilizantes S/A - EM
REPUBLICAÇÃO: (Não constou nome de advogado cadastrado) Vistos Os documentos acostados à inicial, em especial as
notas de devolução de mercadorias (fls. 18/23), indicam a ocorrência de desacerto comercial a justificar a concessão da tutela
de urgência a fim de que sejam sustado o protesto dos títulos indicados na inicial. Contudo, de se observar a orientação
jurisprudencial firmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça, que pela sistemática dos recursos repetitivos (artigo 543-C do
Código de Processo Civil de 1973), uniformizou o entendimento de que a sustação de protesto de título, por representar restrição
a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado (STJ,
REsp n. 1.340.236-SP, 2ª Seção, j. 14-10-2015, rel. Min. Luis Felipe Salomão). Vale dizer, esse julgamento apenas sedimentou
a remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça nos casos de suspensão dos efeitos publicísticos de protesto, que
há tempos já estava bem consolidada nesse sentido. A respeito, confira-se o seguinte precedente no qual se embasou a 2ª
Seção: Segundo o entendimento do STJ: (i) é possível a suspensão dos efeitos dos protestos quando há discussão judicial do
débito; (ii) a decisão cautelar de sustação de protesto de título insere-se no poder geral de cautela, previsto no art. 798 do CPC;
e (iii) a sustação de protesto se justifica quando as circunstâncias de fato recomendam a proteção do direito do devedor diante
de possível dano irreparável, da presença da aparência do bom direito e quando houver a prestação de contra-cautela [grifei]
(STJ, REsp 627.759-MG, 3ª Turma, j. 25-04-2006, rel. Min. Nancy Andrighi). Ante o exposto, determino que a autora, no prazo
de 10 dias, pena de revogação da medida, preste caução idônea, que poderá ser o depósito do valor integral dos títulos, carta
de fiança bancária ou caução real. Cite-se. Int. - ADV: CAROLINNIE PRATA DA CRUZ (OAB 400653/SP), JULIANA NOGUEIRA
MAGRO (OAB 210206/SP), CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP)
Processo 1003807-31.2022.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Araraquara j” - Vistos. Defiro a gratuidade de Justiça à exequente uma vez que se trata de conjunto habitacional voltado
à população de baixa renda, presumindo-se a dificuldade financeira. Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte
integrante do mandado/carta/precatória a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da
Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao Sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://
esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação de cópias. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Citese a executada, via postal, para o pagamento da dívida em 03 dias, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil,
fixando, desde já, honorários advocatícios em 10% do débito nos termos do artigo 827, cientificando-a, ainda, que terá o prazo
de 15 dias, contados da juntada aos autos do AR para embargar a ação (artigo 915 e 231), constando, também, do mandado o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º