TJSP 08/04/2022 -Pág. 3295 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
3295
BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 1013240-92.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.B.S. - E.S.S. e outro - Vistos. Manifeste-se
o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito,
nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Publique-se. - ADV: MARCIA DA SILVA BATISTA LIMA (OAB
432422/SP), LUIZA SUMITOMO (OAB 166899/SP)
Processo 1013524-03.2021.8.26.0005 (apensado ao processo 1011870-78.2021.8.26.0005) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - T.G.P. - B.C.F. e outro - Vistos. Como bem salientado pelo Ministério Público a fl. 60, não é o caso de extinção do
processo por litispendência, uma vez que as ações foram reunidas para julgamento conjunto. Assim, aguarde-se a manifestação
do requerido no feito nº 1011872-48.2021.8.26.0005, tornando conclusos. Dê-se ciência. Publique-se. - ADV: ALEXANDRE LUIZ
ZAMBOTI (OAB 408895/SP), EDILEUZA DE SOUZA GAMA DA SILVA (OAB 265114/SP), ADRIANA PARENTE COELHO (OAB
188053/SP), SABRINA APARECIDA DE LARA CAMPOS DOS SANTOS (OAB 350211/SP)
Processo 1013726-14.2020.8.26.0005 - Ação de Exigir Contas - Compromisso - Eduardo Oliveira Carvalho - Minirra de
Sousa Carvalho - Vistos. Manifeste-se a requerida, em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. - ADV: KAREN
BATISTA DOS SANTOS (OAB 428141/SP), MARCOS ANTONIO FARIAS DE SOUSA (OAB 324179/SP)
Processo 1013821-44.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.V.B. - “Aguarde-se a
vinda do laudo pericial. Com a juntada, ciência às partes e vista ao Ministério Público.” Publicada em audiência, saem todos os
presentes intimados. - ADV: CARLOS ROBERTO MASSI (OAB 72875/SP)
Processo 1013821-44.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.V.B. - Vistos. Na
petição de fls. 82, o advogado do autor informou que as parte compareceram ao IMESC e que o exame de DNA foi realizado
em dezembro de 2021. Sendo assim, confirme a zelosa serventia se o oficio encaminhado em março (fls. 103/104) cobrando
o encaminhamento do laudo foi respondido. Em caso negativo, reitere-se a vinda do laudo. Cconsiderando as normas
constitucionais e internacionais de proteção à criança e o adolescente; o possível conflito de interesses entre a criança e seus
representantes (art. 72, I, do CPC); os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente dereceber informação
adequada, ser ouvido e expressar seus desejos e opiniões, receber assistência qualificada jurídica(art. 5º, V, VI e VII da Lei
13.431/17) e, considerando também a atuação da Defensoria Pública como custus vulnerabilis, encaminhe-se os autos para
que a Defensoria Pública assuma o papel de curado/representante dos interesses da criança. Sem prejuízo, realize a serventia
contato com o setor técnico para que seja designado, com a maior brevidade possível, estudo social com a criança e as partes
que integram o processo. A necessidade do estudo psicológico será analisada com a vinda do social. Publique-se. - ADV:
CARLOS ROBERTO MASSI (OAB 72875/SP)
Processo 1014238-31.2019.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.M.C.B. - O feito está devidamente instruído
com documentos de modo a prescindir de provas outras, portanto está maduro para julgamento. E assim passo a fazê-lo. Com
a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, que alterou o artigo 226, § 6°, da Constituição Federal, não se exige mais
nenhum requisito formal para se decretar a dissolução do vínculo matrimonial pelo divórcio, de modo que deve ser acolhido
o requerimento formulado pela requerente, independente do decurso de qualquer prazo. Deve-se considerar, ainda, que a
requerida encontra-se em local incerto e não sabido. Logo, não há dúvida alguma de que já houve a ruptura irreversível da
sociedade conjugal. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para pôr fim ao casamento, declarando cessados os
deveres de coabitação e fidelidade recíproca, assim como o regime de bens, e o faço para extinguir o processo, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar alimentos às partes ante a ausência
de pedido nesse sentido. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, servindo esta por mandado. Esta
sentença, devidamente acompanhada de cópia da certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao
Cartório de Registro Civil do Distrito de São Miguel Paulista, Comarca da Capital, Estado de São Paulo, para que proceda à
margem do assento de casamento dos requerentes sob a matrícula nº 118190 01 55 2015 2 00286 117 0085229-61 a necessária
averbação quanto ao divórcio do casal. A averbação deverá ser procedida com isenção de custas e emolumentos tendo em
vista que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita. Sem sucumbência, por ser o autor beneficiário da assistência
judiciária gratuita e não ter havido concreta resistência ao pedido. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimese. Cumpra-se - ADV: BRUNO DE GOES CORREIA JUNIOR (OAB 187062/SP)
Processo 1015427-73.2021.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.A.S. - Vistos. Tentese nova citação no endereço de fl. 37, instruindo o mandado com cópia de fls. 41/42. Publique-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE
GOMES DOS SANTOS (OAB 410629/SP)
Processo 1016015-80.2021.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.E. - Manifeste-se a requerente
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: REGINA CELIA BORBA (OAB 237208/SP)
Processo 1016833-08.2016.8.26.0005 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.V.S. - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre as
pesquisas de fls. 117/127, no prazo de 15 dias. Dê-se ciência. Publique-se. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/
SP), CARLOS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS (OAB 410629/SP)
Processo 1016919-42.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.F.F. - A.S.L.C. - I.F.L.
- - E.F.L. - Vistos. Fls. 629/630: Expeçam-se cartas precatórias para oitiva das testemunhas arroladas pelo requerido, a fim de
comprovar sua atual situação financeira. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de fls. 633/634. Intime-se. ADV: RAQUEL TRAVASSOS ACCACIO (OAB 253127/SP), RODRIGO JOSE ACCACIO (OAB 239813/SP), GIULIANO RUBEN
VETTORI CARVALHO (OAB 217968/SP), JOEL BECHIS COELHO (OAB 113892/MG)
Processo 1018344-65.2021.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.M.G. - N.G.N. - Manifeste-se a requerente em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: DAYANE APARECIDA GABRIEL (OAB 455383/SP),
PAULO JORGE DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 146799/SP)
Processo 1019392-93.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.B.N.G. e outro - R.G.S. - Vistos etc. Para
análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determino proceda-se à CONSTATAÇÃO no endereço acima indicado,
devendo o(a) Oficial de Justiça encarregado(a) da diligência verificar se o(s) menor(es) acima qualificados, encontra(m)-se
efetivamente residindo com o(a) requerido(a), por qual período e em quais condições. Após a devolução do mandado, abra-se
vista dos autos ao Ministério Público e tornem-me conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase, com urgência, na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência. Publique-se. - ADV: ZUITA VIEIRA FALZONI (OAB 180639/
SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
Processo 1019739-29.2020.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.O.S.
- A.O.S. - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a proposta de acordo apresentada em fls. 110/111, no prazo de 15 dias. Dê-se
ciência. Publique-se. - ADV: DAYANE APARECIDA GABRIEL (OAB 455383/SP), KARINE GONÇALVES DUARTE (OAB 449120/
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