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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 133

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TJSP 12/04/2022 -Pág. 133 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

133

GUARIBA

2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000837-10.2019.8.26.0222
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2° Vara Judicial, do Foro de Guariba, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIELA DIAS GRACIOTTO
MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MACROMAX AMBIENTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MICRONUTRIENTES LTDA, CNPJ
64.514.581/0001-62, com endereço à Avenida Meira Junior, 1366, Jardim Paulistano, CEP 14090-341, Ribeirão Preto - SP que
por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Banco do Brasil S.A.. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 478.466,40
(quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), devidamente atualizada, sob pena
de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo
Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guariba, aos 05 de outubro de 2021

GUARUJÁ

1ª Vara da Família e Sucessões
Processo nº: 1009943-73.2019.8.26.0223
Classe - Assunto
Curatela - Nomeação
Requerente: Maria de Fatima Rocha de Carvalho
Requerido:
José Ricardo Rocha de Carvalho
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
“... Diante do exposto, julgo procedente a pretensão, para o efeito de decretar a interdição de José Ricardo Rocha de
Carvalho, CPF nº 275.XXX.XXX-69, RG nº 28.XXX.XXX-5, Brasileiro, Solteiro, nascido(a) em 04/03/1978, em Dourados-MS,
MS, filho(a) de pai Lazaro Antonio de carvalho, mãe Maria de Fatima Rocha Carvalho, residente na Avenida Tancredo Neves,
XXX, Cachoeira, Guarujá-SP (SP), declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art.
4º, inciso III, do Código Civil, razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil). Com fundamento no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio o(a) senhor(a) Maria de Fatima Rocha de
Carvalho (CPF nº 045.XXX.XXX-52 e RG nº 14.XXX.XXX-3, brasileira, aposentada, com endereço na Avenida Tancredo Neves,
XXX, Cachoeira, Guarujá-SP) para exercer a função de curador(a)....” Nada mais. Guarujá, 22 de março de 2022.
Processo nº: 1005372-25.2020.8.26.0223
Classe - Assunto
Interdição - Nomeação
Requerente: Daniel Bargas Dos Santos
Requerido:
Julieta Silva Dos Santos
Justiça Gratuita
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
“... Diante do exposto, julgo procedente a pretensão, para o efeito de decretar a interdição de Julieta Silva dos Santos,
declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, nomeado
curador Daniel Bargas dos Santos....” Nada mais. Guarujá, 22 de março de 2022
Processo nº: 1009564-98.2020.8.26.0223
Classe - Assunto
Curatela - Nomeação
Requerente: Adilson Catura
Requerido:
Vanessa Aragão Catura
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
“... Diante do exposto, julgo procedente a pretensão, para o efeito de decretar a interdição de Vanessa Aragão Catura,
declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, razão pela
qual o feito resta extinto com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Com fundamento no artigo
1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio o senhor Adilson Catura como curador....” Nada mais. Guarujá, 22 de março de 2022.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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