TJSP 12/04/2022 -Pág. 1982 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
1982
Processo 1000652-34.2022.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Celia Rodrigues da Silva
- Vistos. A procuração de fls. 17 indica a constituição do mandato para ajuizamento de ação revisional, o que não se confunde
com o objeto da presente demanda, eis que pretende a declaração de inexistência de negócio jurídico. Assim, providencie a
autora em 10 dias a retificação da procuração, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Int. - ADV: TAINÁ TAMBORELLI
CASTELUCI (OAB 454504/SP)
Processo 1000653-19.2022.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Celia Rodrigues da Silva
- Vistos. A procuração de fls. 16 indica a constituição do mandato para ajuizamento de ação revisional, o que não se confunde
com o objeto da presente demanda, eis que pretende a declaração de inexistência de negócio jurídico. Assim, providencie a
autora em 10 dias a retificação da procuração, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Int. - ADV: TAINÁ TAMBORELLI
CASTELUCI (OAB 454504/SP)
Processo 1000654-04.2022.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Celia Rodrigues da Silva
- Vistos. A procuração de fls. 25 indica a constituição do mandato para ajuizamento de ação revisional, o que não se confunde
com o objeto da presente demanda, eis que pretende a declaração de inexistência de negócio jurídico. Assim, providencie a
autora em 10 dias a retificação da procuração, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Int. - ADV: TAINÁ TAMBORELLI
CASTELUCI (OAB 454504/SP)
Processo 1000655-86.2022.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Celia Rodrigues da Silva
- Vistos. A procuração de fls. 16 indica a constituição do mandato para ajuizamento de ação revisional, o que não se confunde
com o objeto da presente demanda, eis que pretende a declaração de inexistência de negócio jurídico. Assim, providencie a
autora em 10 dias a retificação da procuração, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Int. - ADV: TAINÁ TAMBORELLI
CASTELUCI (OAB 454504/SP)
Processo 1000662-78.2022.8.26.0097 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fica o(a) requerente intimado(a) a providenciar os meios junto ao oficial de justiça para
o cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000680-02.2022.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Geralda Pereira de Freitas Vistos. A procuração de fls. 19 indica a constituição do mandato para ajuizamento de ação revisional, o que não se confunde
com o objeto da presente demanda, eis que pretende a declaração de inexistência de negócio jurídico. Assim, providencie a
autora em 10 dias a retificação da procuração, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Int. - ADV: FABRICIO BUENO
SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 1000682-69.2022.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Celia Rodrigues da Silva
- Vistos. A procuração de fls. 18 indica a constituição do mandato para ajuizamento de ação revisional, o que não se confunde
com o objeto da presente demanda, eis que pretende a declaração de inexistência de negócio jurídico. Assim, providencie a
autora em 10 dias a retificação da procuração, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Int. - ADV: TAINÁ TAMBORELLI
CASTELUCI (OAB 454504/SP)
Processo 1000683-54.2022.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Celia Rodrigues da Silva
- Vistos. A procuração de fls. 16 indica a constituição do mandato para ajuizamento de ação revisional, o que não se confunde
com o objeto da presente demanda, eis que pretende a declaração de inexistência de negócio jurídico. Assim, providencie a
autora em 10 dias a retificação da procuração, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Int. - ADV: TAINÁ TAMBORELLI
CASTELUCI (OAB 454504/SP)
Processo 1001479-50.2019.8.26.0097 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.C.L. e outros - R.F.L. - Fica a advogada da
requerente intimada a imprimir a certidão de honorários expedida à fl. 204 dos autos. - ADV: DAIANE DUARTE GONÇALVES
(OAB 424365/SP), FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP)
Processo 1002107-73.2018.8.26.0097 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Artur Luiz
do Nascimento Filho - Banco Bmg S/A - Fica deferido a suspensão dos autos pelo prazo de 30 (Trinta) dias, conforme requerido.
- ADV: JORDEMO ZANELI JUNIOR (OAB 90882/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB
186884/SP)
Processo 1003852-83.2021.8.26.0097 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.F.C. - Fls. 85/86: Ciência à
requerente. Ainda, fica a requerente M.F.S. intimada a comparecer em cartório, durante o horário de atendimento (de segunda à
sexta-feira, das 13h00min às 18h00min) para assinar e retirar o termo de guarda expedido à fl. 84. Por fim, fica o advogado da
requerente intimado a imprimir a certidão de honorários expedida à fl. 82. - ADV: VALDÊNIO DE ALMEIDA COSTA (OAB 435967/
SP)
Processo 1500440-92.2018.8.26.0097 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - A.F.L. - Vistos. O
Ministério Público pugnou, em audiência, pela decretação da prisão preventiva, considerando que, face à frustração da intimação
do réu para comparecer em audiência, poderia estar evidenciada a intenção do acusado de furtar-se quanto à aplicação
da lei penal. Ainda, identificou o risco à ordem pública, mormente diante dos elementos coligidos a partir da inquirição das
testemunhas ouvidas na audiência de instrução. A defesa, nomeada, manifestou-se indicando novo endereço, aferido a partir
de contato telefônico, salientando que o acusado desconhecia a obrigação de atualizar o endereço nos autos da presente ação
penal. Por ora, à vista da indicação de novo endereço, é prudente, antes de decidir a respeito da decretação da revelia e da
prisão preventiva, a expedição de mandado de intimação, via carta precatória, para que o oficial de justiça (i) intime o acusado
da data da nova audiência de instrução, a ser realizada no dia 20 de julho de 2022, às 10h, exigindo-se seu comparecimento
pessoal ao fórum na data e horário indicado; (ii) constate se o acusado reside no endereço indicado às fls. 192/193, bem como
diligenciar junto ao proprietário Nivaldo Ornelas as informações a respeito de residência e trabalho na propriedade. Se frustrada
a intimação por não serem as informações de fls. 192/193 constatadas na práticas, maiores elementos fundarão a análise da
necessidade da aplicação de medidas cautelares mais gravosas. Por ora, sem prejuízo, reitere-se ao acusado o conhecimento
a respeito da pendência das medidas protetivas vigentes decretadas nos autos apensos (autos n. 1500304-95.2018.8.26.0097),
sendo que o descumprimento da medida poderá acarretar, além da prisão preventiva, prática do crime previsto no art. 24-A da
lei n. 11.340/06. Intime-se. Depreque-se nos termos acima mencionados. - ADV: SUELI DE SOUZA MUNHOZ PIOVESAN (OAB
388229/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2022
Processo 0000730-84.2018.8.26.0097 (processo principal 0000387-93.2015.8.26.0097) - Cumprimento de sentença Anulação - RICARDO AUGUSTO CECATO - Comercio de Pneus Buritama Ltda Me - Fls. 63. Por ora, deverá o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º