TJSP 12/04/2022 -Pág. 3949 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
3949
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002639-26.2012.8.26.0210 (210.01.2012.002639) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional Associação Missionaria Maria Peregrina - Vistas dos autos à executada para, em 5 dias, complementar a taxa judiciária no valor
de R$ 334,60, conforme cálculo de fls. 89 (08/04/2022). - ADV: JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP)
Processo 1000403-06.2020.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.C.R.P.A. - G.J.S.
- Manifeste-se a exequente, em 5 (cinco) dias, acerca da devolução da Carta Precatória negativa (fls. 162/181), requerendo o
que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MAURO HENRIQUE DE OLIVEIRA CÔBO (OAB 98141/MG)
Processo 1001133-22.2017.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Aparecido Siqueira
dos Santos - Intimação do autor acerca do agendamento da perícia (fls. 236), a ser realizada no dia 12/05/2022, às 13h10min,
na Rua Otto Benz, nº 955 Fórum Estadual de Ribeirão Preto-SP, devendo chegar com antecedência de 15 minutos, sendo
imprescindível a apresentação de Carteira de Trabalho, RG e documentos médicos/resultados de exames recentes. - ADV:
JULIANA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 183569/SP), JAQUELINE GALVÃO (OAB 300797/SP), CARLOS ALBERTO RODRIGUES
(OAB 77167/SP)
Processo 1002044-92.2021.8.26.0210 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M.O. - G.M.M.O. - Vista dos autos ao
curador especial Dr. Carlos A.A. Sandrini, para manifestação nos termos da r. Decisão de fls. 160. - ADV: RODRIGO FREITAS
COLOMBINO (OAB 318812/SP), CARLOS AUGUSTO ARAÚJO SANDRINI (OAB 358886/SP)
Processo 1002408-64.2021.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Delsa Chiqueto Dias
da Silva - Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Intimação da parte autora acerca da expedição dos MLEs (Mandados de
Levantamento Eletrônico) nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, publicado no DJE dia 10/09/2019, pág. 01/02, o
qual será encaminhado eletronicamente ao Banco do Brasil S/A em momento oportuno para a conta informada a fls. 89. - ADV:
ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP), LAURIANE LUZIA PARREIRA DE SOUSA (OAB 406014/SP)
Processo 1002625-10.2021.8.26.0210 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Rute Gonçalves da Silva - - Cláudia
Gonçalves da Silva - - Maria Luiza Gonçalves D’espirito - - Fernando Aparecido Gonçalves - - Cassia Goncalves da Silva
- Intimação da inventariante para, em 10 (dez) dias, juntar Termo de Inventariante (fls. 50) assinado. - ADV: GABRIELA
RODRIGUES BORGHETTI (OAB 455412/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2022
Processo 0000175-82.2019.8.26.0210 (processo principal 1001855-56.2017.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Antônio Marcos Pereira - Ato Ordinatório Certificou e dou fé que o Alvará foi
expedido e se encontra à disposição nos autos digitais. - ADV: GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA (OAB 116699/
SP)
Processo 0000276-17.2022.8.26.0210 (processo principal 1000342-14.2021.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Guaíra Comércio de Tintas Ltda - Epp - Vistos. 1. Defiro a execução da sentença requerida às fls. 01/03,
anotando-se no sistema. 2. Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça OU taxa de postagem para intimação por carta
com “AR” e menção à mão própria (pessoas físicas), intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, para efetuar o pagamento
do débito no valor de R$ 4.719,46 (quatro mil setecentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos), no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor devido, bem como, de honorários advocatícios de 10%, e ainda,
penhora e avaliação de bens (CPC, art. 523). 3. Intime-se, ainda, de que decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Intimem-se. - ADV: DANILO RODRIGO FERREIRA MENDES (OAB 336949/SP)
Processo 0000324-73.2022.8.26.0210 (processo principal 1000944-44.2017.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Vanderlei Paulino Gonçalves - Vistos. Tendo em vista a
concordância da executada com o cálculo apresentado homologo o cálculo de fls. 4/5 para todos os efeitos legais. 2. Intimese o(a) exequente a providenciar o peticionamento de ofício requisitório no formato digital, através do Portal e-Saj, “Petição
Intermediária”, em cumprimento ao comunicado do DEPRE nº 394/2015, que implantou o novo Sistema Digital de Precatórios
e RPV, comunicando nos presentes autos. Intimem-se. - ADV: ROMERO DA SILVA LEÃO (OAB 189342/SP), ANDERSON LUIZ
SCOFONI (OAB 162434/SP)
Processo 0000326-77.2021.8.26.0210/01 - Requisição de Pequeno Valor - Hora Extra - Antônio Moraes - Ciência à parte
autora do alvará de pagamento eletrônico às fls. 48. - ADV: ROSIMEIRE GERMANO SILVA DUARTE (OAB 179190/SP)
Processo 0000416-51.2022.8.26.0210 (processo principal 0001113-53.2014.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Nilson Aparecido da Silva - Vistos. 1. Recebo o cumprimento de sentença de fls.
01/06 para processamento. 2. INTIME-SE o INSS para apresentar impugnação à execução, nos próprios autos, termos do nos
termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Concordando a autarquia previdenciária com os cálculos apresentados,
oficie-se ao Tribunal competente, requisitando o pagamento da quantia apurada nos autos, observando os termos da Resolução
nº 559/2007 do Conselho da Justiça Federal. 4. Após, aguarde-se o seu pagamento. Intime-se. - ADV: MARCELO RICARDO
VITALINO (OAB 308837/SP)
Processo 0000502-56.2021.8.26.0210 (apensado ao processo 1000585-89.2020.8.26.0210) (processo principal 100058589.2020.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - C.P.C. - Vistos. Chamo o feito à conclusão.
1. Compulsando os autos, verifiquei a ocorrência de erro material na decisão de fls. 144/150, porquanto constou que a totalidade
do valor devido pelos executadas é R$ 261,50, tendo-se por certo que o valor correto é R$ 2.615,02. Sendo assim, afim de se
evitar confusão processual e ante a possibilidade de se corrigir erro material, de ofício e a qualquer tempo, passo a sanar da
seguinte forma: ONDE SE LÊ: “Ante o exposto, com relação ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e considerando que o Laudo
Pericial, a fls. 122, usou como parâmetro o valor corrigido da ação de conhecimento e não o valor da execução encontrado nos
cálculos do perito, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO, fixando o valor do débito das executadas, no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no
importe de 10% sobre o valor devido da execução, R$ 2.615,02 (dois mil e seiscentos e quinze reis e dois centavos), totalizando
o valor de R$ 261,50, (duzentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), a ser suportada pelas executadas. “ (fls. 149).
LEIA-SE: “Ante o exposto, com relação ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e considerando que o Laudo Pericial, a fls. 122,
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