TJSP 19/04/2022 -Pág. 3707 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
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(fls. 309), a tutela provisória deferia deve ser modificada, a fim de que o resultado útil almejado seja atingido com maior
eficiência. Sendo assim, desnecessária a cominação de astreintes, bastando o deferimento do levantamento imediato do valor
incontroverso de R$ 153.380,54 pelo Exequente, conforme requerido às fls. 281 e 305/306. Quanto ao levantamento do restante,
reputo prudente que se aguarde o prazo recursal e eventual recebimento da irresignação com efeito suspensivo, o deverá ser
oportunamente demonstrado pela parte executada. Caso contrário, certificada a inércia, poderá o restante do depósito judicial
ser também levantado. Expeça-semandadodelevantamento. Intime-se. Ciência à Ilustrada 11ª Promotoria de Justiça Cível do
Foro de Osasco. - ADV: LUANA CAMPOS DE FARIAS (OAB 285715/SP), CELSO DARIO MORAES DE FREITAS (OAB 183319/
SP), FERNANDO ANSELMO RODRIGUES (OAB 132932/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP)
Processo 0004022-84.2022.8.26.0405 (processo principal 1027861-29.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Domingas Sorrentin Durigon - Indique o exequente, em cinco dias, endereço atual da devedora para
cumprimento de fls. 29. - ADV: OSCAR AMARAL FILHO (OAB 95928/SP)
Processo 1000451-98.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marchionno Administradora de
Bens Ltda - - Mariano Karoslki - Taiga Grafica e Editora Ltda. e outro - Elisângela Alves de Souza - Vistos. Expeça-se mandado
de levantamento em favor do exequente nos ter nos da decisão de fls. 658. Fls. 674: oficie-se ao MM. Juízo da 4ª Vara do
Trabalho de Osasco, informado-lhes acerca da inexistência de crédito remanescente nos presentes autos, consignando-se
as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: DANIELE ROMIO MARCHIONNO (OAB 254071/SP), MONICA ALVES DA COSTA
ALMEIDA (OAB 404185/SP), DANIELE ROMIO MARCHIONNO (OAB 254071SP), JOSE LUIZ MACHADO (OAB 59798/SP)
Processo 1003269-47.2021.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Install Midia Ltdame e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de
Processo Civil, Em razão do princípio da causalidade, o autor arcará com o pagamento das custas e despesas processuais,
bem como com a verba honorária, que fixo em dez por cento do valor dado à causa. Após o trânsito em julgado, nada sendo
requerido em até dez dias, arquivem-se os autos. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP), MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP), SANDRO MARCELO RAFAEL
ABUD (OAB 125992/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1023172-68.2021.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Aparecido Peraro - - Yolanda Galante
Peraro - Vistos. Fls. 250: defiro a pesquisa de endereços pelo sistema INFOJUD somente pelos nomes dos requeridos e, caso
positivo, providencie a Serventia as demais pesquisas. Intime-se. - ADV: EDER ALEXANDRE PERARO (OAB 190634/SP)
Processo 1024512-47.2021.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Daniela Santana Marchetti - Leandro Henrique Machado e
outro - Vistos. Trata-se de ação monitória visando o recebimento de R$ 135.206,83 representados por 37 cheques emitidos
entre 30.08.2016 a 30.05.2019. A ação foi proposta em 08.10.2021, quando já decorrido o prazo prescricional dos cheques
emitidos em 30.05.2016, 30.08.2016, 28.09.2016 e 30.09.2016 (cártulas de n.º 250 [fl.15], 241, 358 e 242) nos termos do
art. 206, § 5º, I, do CC, que estabelece prazo prescricional de cinco anos para cobrança de dívida líquida representada por
instrumento particular. Vale destacar que, de acordo com a Súmula nº. 503 do C. Superior Tribunal de Justiça, “O prazo para
ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte
à data de emissão estampada na cártula. Isto posto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO dos cheques emitidos em 30.05.2016,
30.08.2016, 28.09.2016 e 30.09.2016 (cártulas de n.º 250 [fl.15], 241, 358 e 242) e declaro a inegixibilidade dos respectivos
débitos. No mais, as partes são legítimas e estão regularmente representadas. Não há nulidades ou irregularidades a sanar.
Assim, não ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 354 à 356 do Código de Processo Civil, declaro saneado o
feito. Fixo como pontos controvertidos as condições do negócio e o pagamento parcial do débito. Defiro a produção da prova oral
e documental, observado o disposto no artigo 373, caput, do Código de Processo Civil. Considerando o teor do Provimento CSM
n. 2564/2020, que instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial e estabeleceu que as audiências deverão
ser realizadas por videoconferência, prevendo sua realização na forma presencial ou mista apenas em casos excepcionais e de
caráter urgentes, o que não se tem no caso, bem assim o teor do Comunicado CG n.º 581/2020, designo audiência virtual para o
dia 05.05.2022, às 14 horas. Fixo o prazo de cinco dias úteis para que as partes apresentem o rol de testemunhas, observandose o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverão as partes informar o seu próprio endereço
de e-mail, de seus advogados e das testemunhas/informantes por si arroladas, para que seja encaminhado convite com o link de
acesso à sala virtual. Para maiores esclarecimentos, os participantes poderão acessar o manual de participação em audiências
virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Lá deverão clicar no item
Audiência Virtual e depois Participar de uma Audiência Virtual. No dia e horário agendados, todas as partes e testemunhas
deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Intime-se. - ADV: SERGIO ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 111342/SP), FERNANDO HEIDI KAMADA (OAB 252627/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2022
Processo 1016276-09.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Fls. 115: Recolha a requerente taxa para o sistema Sisbajud. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2022
Processo 1007940-50.2020.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Mitsubishi Eletric do Brasil Comércio
e Serviços Ltda - Recolha o(a) autor(a), em cinco dias, as custas para o novo endereço indicado, observado o teor da certidão
de fls. 205, da serventia. - ADV: JOYCE DE ALCALAI FORSTER (OAB 253904/SP)
Processo 1015490-62.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Fls. 108: Deverá a requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça
para acompanhamento de diligência e fornecimento de meios. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/
SP)
Processo 1023852-53.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Fls. 70: Deverá o requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º