TJSP 27/04/2022 -Pág. 1523 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
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ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente ação, com a advertência do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeça-se e providencie-se o necessário. Int.
- ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39573/SP)
Processo 1006846-93.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Michele Gomes da Paixão Santana - Vistos. Processe-se pelo rito comum e ordinário, observada a inexistência de prazo
diferenciado em favor da fazenda pública no sistema do juizado especial. Deixo de designar audiência de tentativa de composição,
pois notória a inexistência de acordo em casos que tais. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei, deprecando-se
ou por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente ação, com a advertência do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeça-se e providenciese o necessário. Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39573/SP)
Processo 1500283-36.2016.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Company
Store Comércio de Confecções Ltda - Vistos. I. O apresentado pelo exequente a fls. 161/165 e 188/189 é suficiente para servir
de comprovação do cumprimento da ordem dada em sede recursal, cuja correção se presume. Alcançar conclusão diversa
demanda maior dilação, aqui descabida incidentalmente nos autos da execução. E eventual discordância matemática dos
valores apurados pelo exequente, relativamente à variação da taxa SELIC ou da multa devida, por demandar maior dilação
para sua apuração, é matéria que só pode ser discutida em embargos do devedor. Daí não ter cabimento processual algum a
discussão incidental que está o executado a levantar, fls. 169/181, e o que, portanto, fica indeferido. II. Prossiga-se a execução
pelos valores recalculados pelo exequente, ressalvado ao executado deles manifestar discordância em sede de embargos do
devedor, a ser opostos depois de prévia garantia da instância. III. Diga o exequente, a requerer o que de direito em termos de
prosseguimento, e, oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GISELLE APARECIDA GENNARI PALUMBO (OAB
216190/SP)
Processo 1501348-95.2018.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Passarela
Modas Ltda - Vistos. Fls. 778/791: reporto-me a fls. 767/768, cumprindo-se o mais lá já decidido e determinado. Em especial,
providencie-se o desbloqueio e oficie-se ao juízo cível. Int. - ADV: YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), PAULO
ISAAC DE ALMEIDA REALES (OAB 426220/SP)
Processo 1501713-18.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1016349-46.2019.8.26.0309) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Tim Celular S/A - Vistos. Fls. 159/175, diga o executado, intimando-se na pessoa de
seu advogado, via IOE, com a publicação deste, prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. ADV: JOÃO AGRIPINO MAIA (OAB 294461/SP), VICTOR HUGO MACEDO DO NASCIMENTO (OAB 329289/SP)
Processo 1502460-36.2017.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sadia S/A Vistos. I. Fls. 105/106, defiro, anote-se. Fica a observação, porém, de que tal circunstância não produz maior efeito prático ou no
plano concreto, nem dá azo a maior celeridade processual por si só, pois não altera a realidade material subjacente, consistente
em excessivo volume de feitos em andamento nesta unidade judiciária, com quadro de serventuários insuficiente e bastante
defasado do mínimo necessário. Por último, em relação aos embargos do devedor em apenso, nada há a ser aqui providenciado.
II. Fls. 107/128, diga o exequente, dando-se vista dos autos. O mais é questão a ser objeto de exame oportuno, conforme o
caso. Após, tornem conclusos para o que de direito. III. No mais, prossiga-se nos autos dos embargos do devedor em apenso.
Int. - ADV: VALÉRIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 357014/SP), DANIEL GONTIJO MAGALHÃES (OAB 172327/SP)
Processo 1504207-21.2017.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Passarela
Modas Ltda - Vistos. Fls. 789/792: nada a ser provido ou cumprido aqui e nestes autos. Reporto-me a fls. 766/767, cumprindo-se
o mais lá determinado, oficie-se ao juízo cível e, oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de
direito. Int. - ADV: YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), PAULO ISAAC DE ALMEIDA REALES (OAB 426220/SP)
Processo 1504407-57.2019.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fav Comercio
de Ferro e Aco Ltda - Vistos. Considerando que foi decretada a falência do executado, prossiga-se em face de MASSA FALIDA
DE FAV COMÉRCIO DE FERROS E AÇO LTDA, com as anotações e comunicações devidas. Requisite-se a transferência dos
valores bloqueados nos autos ao juízo cível falimentar. Sem prejuízo, expeça-se mandado para a penhora no rosto dos autos da
ação falimentar. Após, intime-se o executado, através de seu Administrador Judicial, via IOE, para ciência e para, querendo, opor
embargos do devedor, no prazo legal de 30 dias. Providencie-se o necessário. De resto, fica suspenso o andamento da presente
execução fiscal, no aguardo do processo falimentar. Int. - ADV: TAYLA KAROLINE MARTINS ROMEIROS (OAB 397252/SP)
JUNQUEIRÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2022
Processo 0000125-39.2022.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Antonio Vicente Monteiro “Vistos. Ciência às partes acerca da redistribuição dos autos. Providencie a serventia correção da competência do feito junto
ao SAJ. Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, art. 98). Diante da especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida, pelo portal
eletrônico, para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, art. 183). A ausência de contestação implicará em
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contem a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Int.” Nada Mais. - ADV: LOURDES LOPES FRUCRI (OAB 304763/SP)
Processo 0000329-83.2022.8.26.0311 (processo principal 1001072-81.2019.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Aparecido Marcomini - Manifeste-se o requerente no prazo de cinco dias sobre o cálculo de fls. 19/30. - ADV: JOSÉ
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